— registrado em: Medidas Socioeducativas
por Raphael Gomes— 24/01/2012 14:45
Fonte da imagem: Google
*Fonte: Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 18 de janeiro a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19), entra em vigor em 90 dias.
O Sinase busca uniformizar, em todo o País, o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de infrações cometidas. O projeto de 88 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, estabelece as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para recuperar os adolescentes.
De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), com a reformulação da lei, o Estado brasileiro passa a contar com um mecanismo legal que possibilitará a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei.
“Com essa mudança, haverá uma reformulação tanto da estrutura física das unidades socioeducativas, quanto do atendimento ao adolescente em conflito coim a lei. Serão combinadas ações que vão desde a área da saúde, assistência social, educação e profissionalização”, afirmou a ministra.
Rosário explicou ainda que entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de adolescentes. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras. Ou seja, dependendo do tipo de infração, o jovem poderá prestar serviços à sociedade, por exemplo. Isso, com certeza, é muito mais educativo do que manter este adolescente em privação de liberdade”, defendeu.
Segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo a secretária, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país. Dessas, cerca de 60 foram construídas ou reformadas nos últimos cinco anos, já prevendo adequações ao Sinase.
Mudanças
O Sinase recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química. A lei ainda garante que os jovens tenham acesso à educação, capacitação profissional, e retornem à escola pública assim que terminar o período nas unidades de internação.
Outra novidade dá aos jovens casados ou que tenham um relacionamento estável o direito a visitas íntimas. Essas visitas, explicou a ministra, só serão permitidas mediante uma autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença à qual o jovem está submetido.
A lei do Sinase tramitou no Congresso Nacional por 4 anos.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 18 de janeiro a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19), entra em vigor em 90 dias.
O Sinase busca uniformizar, em todo o País, o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de infrações cometidas. O projeto de 88 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, estabelece as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para recuperar os adolescentes.
De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), com a reformulação da lei, o Estado brasileiro passa a contar com um mecanismo legal que possibilitará a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei.
“Com essa mudança, haverá uma reformulação tanto da estrutura física das unidades socioeducativas, quanto do atendimento ao adolescente em conflito coim a lei. Serão combinadas ações que vão desde a área da saúde, assistência social, educação e profissionalização”, afirmou a ministra.
Rosário explicou ainda que entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de adolescentes. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras. Ou seja, dependendo do tipo de infração, o jovem poderá prestar serviços à sociedade, por exemplo. Isso, com certeza, é muito mais educativo do que manter este adolescente em privação de liberdade”, defendeu.
Segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo a secretária, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país. Dessas, cerca de 60 foram construídas ou reformadas nos últimos cinco anos, já prevendo adequações ao Sinase.
Mudanças
O Sinase recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química. A lei ainda garante que os jovens tenham acesso à educação, capacitação profissional, e retornem à escola pública assim que terminar o período nas unidades de internação.
Outra novidade dá aos jovens casados ou que tenham um relacionamento estável o direito a visitas íntimas. Essas visitas, explicou a ministra, só serão permitidas mediante uma autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença à qual o jovem está submetido.
A lei do Sinase tramitou no Congresso Nacional por 4 anos.
Fonte: www.direitosdacrianca.org.br (Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente).