sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
LEI Nº 12.127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Art. 2o A União manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.
Art. 3o Nos termos de convênio a ser firmado entre a União e os Estados e o Distrito Federal, serão definidos:
I - a forma de acesso às informações constantes da base de dados;
II - o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.
Art. 4o Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009.
Extraído do blog Visão de Mulher. Confira também o comentário feito na postagem original.
Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Art. 2o A União manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.
Art. 3o Nos termos de convênio a ser firmado entre a União e os Estados e o Distrito Federal, serão definidos:
I - a forma de acesso às informações constantes da base de dados;
II - o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.
Art. 4o Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009.
Extraído do blog Visão de Mulher. Confira também o comentário feito na postagem original.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
ABMP se posiciona sobre adoção de crianças haitianas
22/01/2010
A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), apoiada sobre os pilares básics do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, vem manifestar-se publicamente preocupada com o modo como tem sido tratado o atendimento às crianças e adolescentes do Haiti, face a tragédia que se abateu sobre aquele país.
A adoção é excepcional, mais ainda a internacional, sendo fundamental a atuação do UNICEF e de outros organismos internacionais para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária dessas crianças e adolescentes em seu próprio país, devendo-se, assim, priorizar-se a localização de familiares e parentes, objetivando a manutenção de vínculos afetivos e culturais.
A comunidade internacional deve atentar aos direitos dessas crianças e adolescentes, tal como previstos na Convenção sobre os direitos da criança, que, já em seu prêmbulo, estatui a importância da família "como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade" e de que "a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão".
Por esta razão, em diversos dispositivos, dos quais mencionamos exemplificativamente os artigos 5, 8, 9, 20 e 21, é imperativo que os esforços internacionais voltem-se para a garantia de direitos à convivência familiar e comunitária, em seu próprio país.
Caso, excepcionalmente, se faça necessária a adoção, e internacional, devem ser também respeitadas as garantias legais, especialmente os termos da legislação brasileira, não se podendo aceitar que pessoas se apresentem como pretendentes sem a observância dos requisitos previstos pela legislação brasileira para a adoção.
São Paulo, 21 de janeiro de 2010.
A diretoria
Enviado por Valéria Brahim, Gerente de Programas Sociais da Terra dos Homens.
A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), apoiada sobre os pilares básics do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, vem manifestar-se publicamente preocupada com o modo como tem sido tratado o atendimento às crianças e adolescentes do Haiti, face a tragédia que se abateu sobre aquele país.
A adoção é excepcional, mais ainda a internacional, sendo fundamental a atuação do UNICEF e de outros organismos internacionais para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária dessas crianças e adolescentes em seu próprio país, devendo-se, assim, priorizar-se a localização de familiares e parentes, objetivando a manutenção de vínculos afetivos e culturais.
A comunidade internacional deve atentar aos direitos dessas crianças e adolescentes, tal como previstos na Convenção sobre os direitos da criança, que, já em seu prêmbulo, estatui a importância da família "como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade" e de que "a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão".
Por esta razão, em diversos dispositivos, dos quais mencionamos exemplificativamente os artigos 5, 8, 9, 20 e 21, é imperativo que os esforços internacionais voltem-se para a garantia de direitos à convivência familiar e comunitária, em seu próprio país.
Caso, excepcionalmente, se faça necessária a adoção, e internacional, devem ser também respeitadas as garantias legais, especialmente os termos da legislação brasileira, não se podendo aceitar que pessoas se apresentem como pretendentes sem a observância dos requisitos previstos pela legislação brasileira para a adoção.
São Paulo, 21 de janeiro de 2010.
A diretoria
Enviado por Valéria Brahim, Gerente de Programas Sociais da Terra dos Homens.
Brasil perde Neide Castanha, e as crianças uma defensora
Reportagem, Suely Frota
Crianças e adolescentes de todo o Brasil perderam uma mãe na noite desta terça-feira. Depois de dois meses de uma luta contra um câncer e um dia após se internar no Hospital Santa Lúcia, faleceu, por volta das 22h30, em Brasília, Neide Castanha, mineira e militante a favor dos direitos humanos e sociais de crianças e adolescentes.
Foi muito rápido, de manhã: amigos e familiares preocupados com a internação, à noite, recebem a notícia. Neide estava fraca, mas todos acreditavam na recuperação. Neide não resistiu e se foi deixando saudades para família, amigos e principalmente aos milhares de crianças, adolescentes e jovens para quem dedicou toda a vida.
Formada como assistente social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em políticas públicas e direitos da criança e do adolescente, Neide ficou a frente do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes desde 2004, permanecendo até quando a doença a venceu.
“As crianças não têm dono, são patrimônio do País”, Neide Castanha
Na sua trajetória, grandes conquistas. Entre elas, a mobilização nacional para aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a luta em defesa dos adolescentes privados de liberdade, e a capacidade de organizar lideranças de vários países para a realização do III Congresso Mundial de Enfrentamento à Violência Sexual, no Rio de Janeiro, em 2008. Neide foi também uma das principais responsáveis pelo desenvolvimento da metodologia de uma importante ferramenta para o combate a violência infanto-juvenil, o Disque Denúncia -100, para notificação de casos de violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes.
Uma das primeiras reportagens que fiz, ainda na faculdade, foi justamente por ocasião da mobilização do 18 de maio, Dia Nacional do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na Esplanada dos Ministérios, em 2006. Lá estava ela, orgulhosa com a grande mobilização de meninos e meninas que subiram na rampa do Congresso Nacional para entregar o abaixo assinado com cinco mil assinaturas, que reivindicava uma maior proteção as vítimas e uma consequente punição àqueles que violentam sexualmente a população infanto-juvenil do país. “Esquecer é permitir, lembrar é combater!”
Por seu relevante trabalho, Neide recebeu premiações e homenagens, como o “Prêmio Claudia 2009” e o “Prêmio Mulher Cidadã Bertha Lutz”, ambos pelo amplo trabalho realizado a favor dos direitos de crianças e adolescentes.
Para amigos, familiares e militantes da área dos direitos humanos, os prêmios reconhecem a trajetória de ousadia de Neide Castanha. “Nossas crianças e adolescentes perdem uma grande aliada, as instituições que trabalham na área da violência sexual uma profissional comprometida com essa causa e o Brasil uma de suas maiores especialistas na área”, conta a amiga e socióloga Graça Gadelha.
Neide Castanha foi uma mulher que sempre aceitou desafios e enfrentou barreiras. Nesta terça-feira, ela encerrou uma missão iniciada na Praça da Sé, em São Paulo , durante os trabalhos da faculdade, onde começou a olhar e lutar por crianças e adolescentes carentes, famintos, violentados, necessitados –, maioria ainda invisível aos olhos de brasileiros e governantes.
Uma das primeiras reportagens que fiz, ainda na faculdade, foi justamente por ocasião da mobilização do 18 de maio, Dia Nacional do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na Esplanada dos Ministérios, em 2006. Lá estava ela, orgulhosa com a grande mobilização de meninos e meninas que subiram na rampa do Congresso Nacional para entregar o abaixo assinado com cinco mil assinaturas, que reivindicava uma maior proteção as vítimas e uma consequente punição àqueles que violentam sexualmente a população infanto-juvenil do país. “Esquecer é permitir, lembrar é combater!”
Por seu relevante trabalho, Neide recebeu premiações e homenagens, como o “Prêmio Claudia 2009” e o “Prêmio Mulher Cidadã Bertha Lutz”, ambos pelo amplo trabalho realizado a favor dos direitos de crianças e adolescentes.
Para amigos, familiares e militantes da área dos direitos humanos, os prêmios reconhecem a trajetória de ousadia de Neide Castanha. “Nossas crianças e adolescentes perdem uma grande aliada, as instituições que trabalham na área da violência sexual uma profissional comprometida com essa causa e o Brasil uma de suas maiores especialistas na área”, conta a amiga e socióloga Graça Gadelha.
Neide Castanha foi uma mulher que sempre aceitou desafios e enfrentou barreiras. Nesta terça-feira, ela encerrou uma missão iniciada na Praça da Sé, em São Paulo , durante os trabalhos da faculdade, onde começou a olhar e lutar por crianças e adolescentes carentes, famintos, violentados, necessitados –, maioria ainda invisível aos olhos de brasileiros e governantes.
Meu agradecimento especial a essa grande mulher, pelo aprendizado e o jeito humano de defender crianças e adolescentes... que Deus a tenha!
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Primeira reunião da ONG em 2010
Será nessa quinta (28/01), às 19h, nas dependências da AKLP (Associação dos Moradores dos Jardins Karla, Laranjeiras e Petrópolis), localizada na Rua Belo Horizonte, ao lado do Posto de Saúde.
Nos vemos lá!
Um abraço.
Nos vemos lá!
Um abraço.
O Cyberbullying: O que é? Como evitar?
Antes de analisar a questão do Cyberbullying é importante definir o que vem a ser Bullying:
Bullying[1] é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully ou "valentão") ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender(Fonte Wikipedia).
O CyberBullying nada mais é do que um tipo de bullying praticado praticado usando as tecnologias de informação, como o orkut, msn, e-mail, facebook, myspace, ou seja, recorre-se a tecnoloia para ameaçar, intimidar ou humilhar alguém.
Por óbvio que o autor desse tipo de prática pode ser processado civilmente pelos danos causados às vitimas desta prática. Mas além disso, o cyberbullying pode configurar uma conduta criminosa, como o crime de ameaça (art. 147, do CP), crime de preconceito de cor ou raça (Lei 7.716/89), incitação ao crime (art. 186, do CP), dentre outros.
Saliente-se que os adolescentes não estão isentos de responsabilidade no caso de cyberbullying, uma vez que esta prática pode configurar um ato infracional (art. 103 do ECA).
DICAS:
Comunique a um adulto em caso de bullying.
Não abra ou leia as mensagens de cyber bullies.
Se o problema ocorrer na escola, comunique os responsáveis, pois normalmente as escolas tem programas para resolver isso.
Não apague as mensagens recebidas, elas podem ser utilizadas posteriormente em caso de ação judicial.
Informe e polícia se necessário.
Reportagem do fantástico sobre o assunto:
Mais sobre o assunto:
http://www.educare.pt/educare/Actualidade.Noticia.aspx?contentid=45F563C7EFA931C9E04400144F16FAAE&opsel=1&channelid=0
http://www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm
Bullying[1] é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully ou "valentão") ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender(Fonte Wikipedia).
O CyberBullying nada mais é do que um tipo de bullying praticado praticado usando as tecnologias de informação, como o orkut, msn, e-mail, facebook, myspace, ou seja, recorre-se a tecnoloia para ameaçar, intimidar ou humilhar alguém.
Por óbvio que o autor desse tipo de prática pode ser processado civilmente pelos danos causados às vitimas desta prática. Mas além disso, o cyberbullying pode configurar uma conduta criminosa, como o crime de ameaça (art. 147, do CP), crime de preconceito de cor ou raça (Lei 7.716/89), incitação ao crime (art. 186, do CP), dentre outros.
Saliente-se que os adolescentes não estão isentos de responsabilidade no caso de cyberbullying, uma vez que esta prática pode configurar um ato infracional (art. 103 do ECA).
DICAS:
Comunique a um adulto em caso de bullying.
Não abra ou leia as mensagens de cyber bullies.
Se o problema ocorrer na escola, comunique os responsáveis, pois normalmente as escolas tem programas para resolver isso.
Não apague as mensagens recebidas, elas podem ser utilizadas posteriormente em caso de ação judicial.
Informe e polícia se necessário.
Reportagem do fantástico sobre o assunto:
Mais sobre o assunto:
http://www.educare.pt/educare/Actualidade.Noticia.aspx?contentid=45F563C7EFA931C9E04400144F16FAAE&opsel=1&channelid=0
http://www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
TJ cria Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou nesta sexta-feira (22), após apreciar requerimento dos desembargadores Fernando Wolff Bodziak e Ruy Muggiati, a resolução 02/2010, que dispõe sobre o Sistema daJustiça da Infância e da Juventude e cria o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude no Estado do Paraná, além de transformar a Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude (AAJIJ) em Coordenadoria da Infância e da Juventude, de acordo com a Resolução nº 94, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Compete ao conselho, entre outras atribuições, elaborar estudos e propor medidas que deem às Varas da Infância e da Juventude estrutura material e pessoal necessária para o cumprimento de sua missão legal e constitucional.
Fonte: www.tj.pr.gov.br.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Nota do UNICEF sobre o falecimento de Zilda Arns
O UNICEF une-se ao povo brasileiro neste momento de extrema tristeza pelo falecimento da Dra. Zilda Arns. A trajetória da Dra. Zilda Arns confunde-se com os esforços do UNICEF, no mundo todo, para oferecer, como ela sempre dizia, uma vida de abundância e qualidade para as crianças.
Dra. Zilda Arns foi consultora do UNICEF por muitos anos – uma parceira constante na promoção dos direitos das crianças. Teve uma vida dedicada aos mais vulneráveis e, com uma sabedoria imensa, colocou o foco na família, e em especial nas mulheres e mães, para se chegar às crianças.
O seu trabalho espalhou-se por vários países através do mundo, especialmente na África, América do Sul e Ásia, em benefício das parcelas da população mais fragilizadas pela pobreza. Dra. Zilda Arns deixou-nos por força de uma grande tragédia que atingiu o povo do Haiti. Lá ela desenvolvia todo o seu potencial para salvar vidas, fazendo o que mais gostava: trabalhar pelas crianças.
A Pastoral da Criança e todas as suas líderes ficaram órfãs de sua criadora, mas não do seu exemplo. Um exemplo voltado para a estruturação de ações comunitárias e firmado na solidariedade entre comunidades, famílias e crianças. Hoje o Brasil é um país melhor porque contou com a contribuição dessa mulher chamada Zilda Arns.
Marie-Pierre Poirier
Representante do UNICEF no Brasil
Assessoria de Comunicação do UNICEF no Brasil
Pedro Ivo Alcantara – E-mail: pialcantara@unicef.org – Telefone: (61) 3035 1983
Else Richwin – E-mail: erichwin@unicef.org – Telefone: (61) 3035 1939
Alexandre Amorim – E-mail: aamorim@unicef.org – Telefone: (61) 3035 1947 ou 8166 1636
Enviado por Rebeca Ribas, do Instituto Aliança.
Nossa reverência a essa grande lutadora da causa infantil.
sábado, 26 de dezembro de 2009
2010!!!!
Amigos/as,
Desejo a todos/as um final de ano tranquilo... Que 2010 possa trazer novos desafios e com eles também novas esperanças!!!
Agradeço o apoio recebido!
Um grande abraço,
Thiago Lied
Presidente da ONG Advogados pela Infância
PS: Aproveito para informar que voltaremos a nossas atividades normais na 2ª metade do mês de janeiro. Até lá!!
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Conhecendo o Estatuto da associação: Cap. VI, seção III, e Cap. VII
Seção III
Do Conselho Decisório
Art. 24. O Conselho Decisório é formado por Presidente(a), Secretário(a), Tesoureiro(a) e demais associados.
Art. 25. Compete ao Conselho Decisório:
I - formular e executar o programa anual de atividades;
II - apresentar, à Assembléia Geral, as contas e o relatório anual de atividades;
III - decidir sobre a admissão e a exclusão de voluntários e associados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 26. Compete ao(à) Presidente(a):
I – representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a associação;
II - presidir o Conselho Decisório e a Assembléia Geral.
Art. 27. Compete ao(à) Secretário(a):
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
II – substituir o(a) Presidente(a) em sua ausência.
Art. 28. Compete ao(à) Tesoureiro(a):
I - ter sob sua guarda os bens da entidade e administrar as respectivas contas;
II – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
III - substituir o(a) Secretário(a) em sua ausência.
Art. 29. As decisões do Conselho serão por maioria simples dos votos dos presentes à reunião, resolvido o empate pelo voto do(a) Presidente(a).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de março de 2009, podendo ser reformado a qualquer tempo, na forma do parágrafo único do art. 21, entrando em vigor na data de registro em cartório, da Comarca de Foz do Iguaçu/PR.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conferência define propostas para plano de políticas para infância e adolescência
A 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente encerrou nesta quinta-feira (10), dia do aniversário de 61 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a definição dos pilares do plano para as políticas públicas para infância e adolescência no Brasil para os próximos dez anos. As propostas aprovadas pelos 1.800 delegados que participaram do encontro nacional, em Brasília, tem como prioridades a educação infantil, ou seja, investir em mais creches e pré-escolas; o enfrentamento da violência contra meninas e meninos, principalmente os castigos corporais; mais estrutura e fortalecimento dos Conselhos Tutelares, além de políticas para reduzir as desigualdades econômicas e sociais.
“A 8ª conferência não termina aqui. Teremos um trabalho no próximo semestre de sistematização destas diretrizes formando então o documento que deverá ser a política nacional com o plano decenal”, afirmou a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, Carmen Oliveira, também subsecretária nacional para Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. A partir das propostas aprovadas, o grupo de trabalho, que envolve nove ministérios e consultores do Conanda, finalizará o documento. Haverá ainda um encontro com os conselhos estaduais e municipais e uma consulta pública para agregar sugestões ao plano decenal para a política pública para infância e adolescência. O objetivo é, em julho de 2010, entregar o documento para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também aos candidatos e candidatas à Presidência da República para que assinem um termo de compromisso. “Queremos consolidar os avanços e uma política de Estado que possa garantir e promover os direitos de crianças e adolescente no país ”, salientou a presidente do Conanda.
Nos quatro dias da conferência, os participantes puderam colocar suas reivindicações e propostas discutidas nas etapas municipais e estaduais. Na plenária final definiram o texto das propostas, recomendações e moções que destoaram pouco do que foi discutido nas miniplenárias realizadas no dia anterior.
O fortalecimento dos Conselhos Tutelares, o funcionamento adequado dos Conselhos das Crianças e Adolescentes e o aumento na criação de varas da infância e da juventude mereceram destaque. “Sabemos da dificuldade do judiciário devido ao acúmulo de processos. Com a criação de Varas da Infância e Juventude, teremos mais autonomia com uma linha de raciocínio exclusivo, com juízes e funcionários públicos especializados”, conta Audrei Rodrigues, do Conselho da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes - SP.
O encontro aprovou, ainda, proposta reiterando o cumprimento da lei 11.525/2007, que exige o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nas escolas do ensino fundamental. “Eu acho que isso será fundamental porque o ECA é a base do nosso projeto. Tudo que foi realizado é para que se cumpram as leis”, argumentou Lorena Oliveira, adolescente de Rondônia.
Outros pontos do documento buscam inserir cada vez mais as crianças nos espaços de discussão, por exemplo, na proposta 48: “Efetivar mecanismos para a garantia de participação de crianças e adolescentes em audiências públicas do Poder Legislativo nas três esferas de governo (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal – contemplando a representação de todos os estados), como convidados/as permanentes com direito a voz, inclusive em suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho”.
Durante toda conferência também foi discutido o orçamento para que se efetuem tais políticas públicas. Como disse a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Irene Rizzini, no segundo dia de conferência: “Frequentemente os planos são excelentes, mas eles não são implementáveis porque o orçamento já vem quase todo previsto”. Para isso um dos eixos da conferência inseriu vários pontos como o 59: “Garantir a prioridade absoluta para a criança e o adolescente no ciclo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), considerando o princípio do co-financiamento das três esferas de governo, não se admitindo cortes orçamentários, contingenciamentos e remanejamentos para outras áreas que não sejam relacionadas à criança e ao adolescente”. Formas de angariar mais recursos para os Fundos do Direito da Criança e do Adolescente também recebeu atenção do documento.
No encerramento da conferência, subiram ao palco todas as delegações para celebrar mais uma edição do evento. Com uma mistura dos hinos de cada cidade a empolgação contagiou a todos, a exemplo do que ocorrera na abertura do evento. “Temos muito trabalho pela frente e com essa mesma energia que a gente sai para os nossos estados e municípios. Que as cidade dos direitos que fizemos aqui seja também a realidade de vocês”, afirmou o vice-presidente do Conanda, Fábio Feitosa.
8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Cidade dos Direitos da Criança e do Adolescente – 07 a 10 dezembro de 2009 - Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Brasília/DF
Informações para a Imprensa:
Assessoria de Comunicação – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)
(61) 2025. 9805 / 3498 / 3732
http://www.direitoshumanos.gov.br/
Fonte: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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A 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente encerrou nesta quinta-feira (10), dia do aniversário de 61 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a definição dos pilares do plano para as políticas públicas para infância e adolescência no Brasil para os próximos dez anos. As propostas aprovadas pelos 1.800 delegados que participaram do encontro nacional, em Brasília, tem como prioridades a educação infantil, ou seja, investir em mais creches e pré-escolas; o enfrentamento da violência contra meninas e meninos, principalmente os castigos corporais; mais estrutura e fortalecimento dos Conselhos Tutelares, além de políticas para reduzir as desigualdades econômicas e sociais.
“A 8ª conferência não termina aqui. Teremos um trabalho no próximo semestre de sistematização destas diretrizes formando então o documento que deverá ser a política nacional com o plano decenal”, afirmou a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, Carmen Oliveira, também subsecretária nacional para Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. A partir das propostas aprovadas, o grupo de trabalho, que envolve nove ministérios e consultores do Conanda, finalizará o documento. Haverá ainda um encontro com os conselhos estaduais e municipais e uma consulta pública para agregar sugestões ao plano decenal para a política pública para infância e adolescência. O objetivo é, em julho de 2010, entregar o documento para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também aos candidatos e candidatas à Presidência da República para que assinem um termo de compromisso. “Queremos consolidar os avanços e uma política de Estado que possa garantir e promover os direitos de crianças e adolescente no país ”, salientou a presidente do Conanda.
Nos quatro dias da conferência, os participantes puderam colocar suas reivindicações e propostas discutidas nas etapas municipais e estaduais. Na plenária final definiram o texto das propostas, recomendações e moções que destoaram pouco do que foi discutido nas miniplenárias realizadas no dia anterior.
O fortalecimento dos Conselhos Tutelares, o funcionamento adequado dos Conselhos das Crianças e Adolescentes e o aumento na criação de varas da infância e da juventude mereceram destaque. “Sabemos da dificuldade do judiciário devido ao acúmulo de processos. Com a criação de Varas da Infância e Juventude, teremos mais autonomia com uma linha de raciocínio exclusivo, com juízes e funcionários públicos especializados”, conta Audrei Rodrigues, do Conselho da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes - SP.
O encontro aprovou, ainda, proposta reiterando o cumprimento da lei 11.525/2007, que exige o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nas escolas do ensino fundamental. “Eu acho que isso será fundamental porque o ECA é a base do nosso projeto. Tudo que foi realizado é para que se cumpram as leis”, argumentou Lorena Oliveira, adolescente de Rondônia.
Outros pontos do documento buscam inserir cada vez mais as crianças nos espaços de discussão, por exemplo, na proposta 48: “Efetivar mecanismos para a garantia de participação de crianças e adolescentes em audiências públicas do Poder Legislativo nas três esferas de governo (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal – contemplando a representação de todos os estados), como convidados/as permanentes com direito a voz, inclusive em suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho”.
Durante toda conferência também foi discutido o orçamento para que se efetuem tais políticas públicas. Como disse a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Irene Rizzini, no segundo dia de conferência: “Frequentemente os planos são excelentes, mas eles não são implementáveis porque o orçamento já vem quase todo previsto”. Para isso um dos eixos da conferência inseriu vários pontos como o 59: “Garantir a prioridade absoluta para a criança e o adolescente no ciclo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), considerando o princípio do co-financiamento das três esferas de governo, não se admitindo cortes orçamentários, contingenciamentos e remanejamentos para outras áreas que não sejam relacionadas à criança e ao adolescente”. Formas de angariar mais recursos para os Fundos do Direito da Criança e do Adolescente também recebeu atenção do documento.
No encerramento da conferência, subiram ao palco todas as delegações para celebrar mais uma edição do evento. Com uma mistura dos hinos de cada cidade a empolgação contagiou a todos, a exemplo do que ocorrera na abertura do evento. “Temos muito trabalho pela frente e com essa mesma energia que a gente sai para os nossos estados e municípios. Que as cidade dos direitos que fizemos aqui seja também a realidade de vocês”, afirmou o vice-presidente do Conanda, Fábio Feitosa.
8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Cidade dos Direitos da Criança e do Adolescente – 07 a 10 dezembro de 2009 - Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Brasília/DF
Informações para a Imprensa:
Assessoria de Comunicação – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)
(61) 2025. 9805 / 3498 / 3732
http://www.direitoshumanos.gov.br/
Fonte: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Veja também
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Reunião do CMDCA
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA n.º 11/2009
Data: 14/12/2009.
Horário: 8h30min
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social
1- Expediente Interno:
1.1 - Leitura de correspondências recebidas e informe acerca dos encaminhamentos das documentações pendentes da secretaria executiva.
2 - Ordem do Dia:
2.1 – Apresentação de relatórios pelas comissões pertinentes, para deliberação da Plenária (Comissão de Visitas e FUNCRIANÇA) ;
2.2 – Informações sobre a Resolução FUNCRIANÇA e deliberação dos procedimentos para o Ano de 2010;
2.3 – Informação sobre o Lançamento da Campanha FUNCRIANÇA 2009;
2.4 - Calendário de Reuniões para o Ano de 2010
MIGUEL DAL OLMO DE CAMPOS
Presidente do CMDCA.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Audiência Pública: soluções
Segue abaixo o resumo da minha fala durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, hoje pela manhã, e que tinha como propósito discutir os altos índices de violência entre jovens e adolescentes em Foz do Iguaçu e propor soluções para o problema. (Falei como representante da OAB Foz do Iguaçu, membro da Comissão da Criança e do Adolescente.)
Convenção dos Direitos da Criança
ARTIGO 3
3. Os Estados Partes se certificarão de que as instituições, os serviços e os estabelecimentos encarregados do cuidado ou da proteção das crianças cumpram com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à segurança e à saúde das crianças, ao número e à competência de seu pessoal e à existência de supervisão adequada.
ARTIGO 6
1. Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida.
2. Os Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
CF/88 e ECA (arts. 227 e 4º e 5º, respectivamente)
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, (...) à dignidade, ao respeito (...), além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
É evidente que a situação de violência contra jovens em Foz do Iguaçu ofende todos esses direitos previstos nas normativas nacionais e internacionais. A responsabilidade do Estado e de toda a sociedade não pode ser diminuída, diante de tal quadro. Urge a tomada decidida de ações de venham a transformar realidade tão aberrante.
Como contribuição ao debate em torno das medidas que se fazem necessárias, trazemos algumas idéias, que muito embora não sejam novidade para aqueles que militam na luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes em nossa cidade, merecem o endosso da OAB:
1. criar clínica de tratamento de drogaditos, especialmente adequada para jovens;
2. aprimorar os Programas de LA e PSC, com aumento da equipe para atendimento individualizado;
3. implantar a metodologia de mediação de conflitos nas escolas e comunidades, para fomentar cultura da paz, e combater a rejeição no sistema escolar, principalmente contra adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
4. criar 2ª Vara da Infância e da Juventude e melhorar as condições da VIJ existente;
5. criar 2º Conselho Tutelar e melhorar as condições do CT que já existe, conforme Resolução 75 do CONANDA;
6. acompanhar a implantação do programa estadual de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, previsto para iniciar em janeiro, e fiscalizar sua utilização pelo Poder Público Municipal;
7. elaborar e instituir Programa Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Jovens e fiscalizar posterior execução.
Apresento também a proposta da Sra. Maria Tereza, moradora do Morumbi II, que me procurou antes da audiência, e que consiste em aumentar o número de escolas-ofício a fim de possibilitar aos jovens mais vulneráveis oportunidades de profissionalização. Acrescento a idéia de contraturno social a ser realizado nos horários em que mais ocorrem violências contra jovens.
Enfim, é necessário fortalecer todo o Sistema de Garantia de Direitos, o qual inclui o Estado, a sociedade e a família.
Convenção dos Direitos da Criança
ARTIGO 3
3. Os Estados Partes se certificarão de que as instituições, os serviços e os estabelecimentos encarregados do cuidado ou da proteção das crianças cumpram com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à segurança e à saúde das crianças, ao número e à competência de seu pessoal e à existência de supervisão adequada.
ARTIGO 6
1. Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida.
2. Os Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
CF/88 e ECA (arts. 227 e 4º e 5º, respectivamente)
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, (...) à dignidade, ao respeito (...), além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
É evidente que a situação de violência contra jovens em Foz do Iguaçu ofende todos esses direitos previstos nas normativas nacionais e internacionais. A responsabilidade do Estado e de toda a sociedade não pode ser diminuída, diante de tal quadro. Urge a tomada decidida de ações de venham a transformar realidade tão aberrante.
Como contribuição ao debate em torno das medidas que se fazem necessárias, trazemos algumas idéias, que muito embora não sejam novidade para aqueles que militam na luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes em nossa cidade, merecem o endosso da OAB:
1. criar clínica de tratamento de drogaditos, especialmente adequada para jovens;
2. aprimorar os Programas de LA e PSC, com aumento da equipe para atendimento individualizado;
3. implantar a metodologia de mediação de conflitos nas escolas e comunidades, para fomentar cultura da paz, e combater a rejeição no sistema escolar, principalmente contra adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
4. criar 2ª Vara da Infância e da Juventude e melhorar as condições da VIJ existente;
5. criar 2º Conselho Tutelar e melhorar as condições do CT que já existe, conforme Resolução 75 do CONANDA;
6. acompanhar a implantação do programa estadual de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, previsto para iniciar em janeiro, e fiscalizar sua utilização pelo Poder Público Municipal;
7. elaborar e instituir Programa Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Jovens e fiscalizar posterior execução.
Apresento também a proposta da Sra. Maria Tereza, moradora do Morumbi II, que me procurou antes da audiência, e que consiste em aumentar o número de escolas-ofício a fim de possibilitar aos jovens mais vulneráveis oportunidades de profissionalização. Acrescento a idéia de contraturno social a ser realizado nos horários em que mais ocorrem violências contra jovens.
Enfim, é necessário fortalecer todo o Sistema de Garantia de Direitos, o qual inclui o Estado, a sociedade e a família.
CONANDA SE POSICIONA CONTRA TOQUE DE RECOLHER
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais de deliberar e fiscalizar as políticas nacionais para a infância e juventude- reunido em sua 175º Assembléia Ordinária, aprova o presente parecer contrário ao procedimento denominado Toque de Recolher - proibição de circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno-, adotado em algumas cidades do País, por meio de portarias de Juízes da Infância e Juventude.
1) As portarias judiciais não podem contrariar princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5 e 227 da Constituição Federal Brasileira, e nos artigos 4 e 16 do ECA - direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em espaços comunitários;
2) Os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não prevêem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, conforme o artigo 149;
3) O procedimento contraria a Doutrina da Proteção Integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em vigor no Brasil por meio da Lei 8.069 de 1990 (ECA) e a própria Constituição Federal Brasileira, tendo em vista a violação do direito à liberdade. A apreensão de crianças e adolescentes está em desconformidade com os requisitos legais por submeter crianças e adolescentes a constrangimento, vexame e humilhação (arts. 5 e 227 da CF e arts. 4, 15, 16, 106, 230 e 232 do ECA). Volta-se a época em que crianças e adolescentes eram tratados como “objetos de intervenção do estado” e não como “sujeitos de direitos”. A medida significa um retrocesso, tendo em vista que nos remete à Doutrina da Situação Irregular do revogado Código de Menores e a procedimentos abusivos como a “Carrocinha de Menores” e outras atuações meramente repressivas executadas por Comissariados e Juizados de Menores;
4) Em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos no Toque de Recolher denota caráter de limpeza social, perseguição e criminalização de crianças e adolescentes, sob o viés da suposta proteção;
5) Não se verifica o mesmo empenho das autoridades envolvidas na decretação da medida aludida em suscitar a responsabilidade da Família, do Estado e da Sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme dispõe o ECA. Inclusive, a própria legislação brasileira já prevê a responsabilização de pais que não cumprem seus deveres, assim como dos agentes públicos e da própria sociedade em geral. No mesmo sentido, por que as autoridades envolvidas no Toque de Recolher não buscam punir os comerciantes que fornecem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes ou que franqueiam a entrada de adolescentes em casas noturnas ou de jogos, ou qualquer adulto que explore crianças e adolescentes?
6) Nenhuma criança ou adolescente deve ficar em situação de abandono nas ruas, em horário nenhum, não só durante as noites. Para casos como esses, assim como para outras situações de risco, o ECA prevê medidas de proteção (arts. 98 e 101) para crianças, e adolescentes e medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129);
7) Os Conselhos Tutelares são órgãos de proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes (arts. 131 a 136 do ECA) e não de repressão ou punição. O Fórum Colegiado Nacional dos Conselhos Tutelares já se manifestou contrariamente ao Toque de Recolher;
8) A polícia não deve ser empregada em ações visando o recolhimento de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Estatuto e a normativa construída nos últimos 19 anos prevêem a necessidade de programas de acolhimento com educadores sociais que façam a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de rua e/ou de risco. Muitas vezes, os abusos sofridos nas próprias casas geram a ida de crianças e adolescentes para as ruas. Nesses casos, a solução também não é o toque de recolher. O adequado é a atuação dos órgãos e programas de proteção, acolhimento e atendimento às crianças, aos adolescentes e às famílias. Devemos destacar que, diante de situações de risco em que se encontrem crianças e adolescentes, qualquer pessoa da sociedade pode e deve acionar os programas de proteção e/ou os Conselhos Tutelares, assim como todos da sociedade têm o dever de agir, conforme suas possibilidades, visando prevenir ou erradicar as denominadas situações de risco;
9) O procedimento do Toque de Recolher contraria o direito à convivência familiar e comunitária, restringindo direitos também de adolescentes que, por exemplo, estudam à noite, frequentam clubes, cursos, casas de amigos e festas comunitárias;
10) Conforme os motivos acima elencados, o Toque de Recolher contraria o ECA e a Constituição Federal. É uma medida paliativa e ilusória, que objetiva esconder os problemas no lugar de resolvê-los. As medidas e
programas de acolhimento, atendimento e proteção integral estão previstas no ECA, sendo necessário que o Poder Executivo implemente os programas; que o Judiciário obrigue a implantação e monitore a execução e que o Legislativo garanta orçamentos e fiscalize a gestão, em inteiro cumprimento às competências e atribuições inerentes aos citados Poderes.
Nesses termos, o Conanda recomenda:
1) Que todos os municípios tenham programas com educadores sociais que possam fazer a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situações de risco, em qualquer horário do dia ou da noite, visando os encaminhamentos e atendimentos especializados previstos na Lei;
2) Que todos os Municípios, Estados e União fortaleçam as redes de proteção social e o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude, promotorias e delegacias especializadas;
3) Que o Conselho Nacional de Justiça inclua em sua pauta de discussões o Toque de Recolher, objetivando orientar as Varas da Infância e Juventude sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do procedimento.
Brasília, 18 de junho de 2009
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
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