quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Por uma infância livre do consumismo

 
Seminário em Brasília discute papel do poder público na proteção à infância frente aos apelos do mercado
 
Nesta quinta-feira (9), a partir das 9h, a Câmara dos Deputados, em Brasília, realiza o “1º Seminário Infância Livre de Consumismo – Por uma proteção legislativa da criança frente aos apelos mercadológicos”. O evento, proposto pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM), contará com a presença de parlamentares, autoridades governamentais, representantes de organizações da sociedade civil e acadêmicos que deverão debater a proteção especial e integral da infância frente aos apelos de consumo, a publicidade de alimentos direcionada ao público infantil e a publicidade infantil e a liberdade de expressão.
Para a diretora de Defesa e Futuro do Instituto Alana, Isabella Henriques, que participará de umas das mesas temáticas do evento, a publicidade direcionada para crianças é antiética, uma vez que fala com um público que ainda não está preparado para receber mensagens comerciais de forma crítica e consciente. “A maior parte das crianças só consegue entender plenamente o caráter persuasivo da publicidade aos 12 anos. Portanto, as crianças nunca devem ser alvo de publicidade. Elas precisam ser protegidas e aprender a lidar com o consumo sempre com a mediação de adultos”, comenta Henriques.
Segundo a diretora, a falta de capacidade de filtrar criticamente o conteúdo publicitário pode fazer com que as crianças cresçam acreditando que para ser aceito socialmente é preciso consumir, o que pode gerar desgastes na relação familiar, uma vez que muitas famílias não têm condição de oferecer a seus filhos os produtos que são anunciados nos comerciais voltados para o público infantil. Além disso, outros problemas, como a “adultização” da infância, consumo precoce de álcool e tabaco, diminuição das brincadeiras criativas e aumento do sedentarismo e da obesidade infantil são citados como problemas que podem ser gerados pela exposição excessivas das crianças a propagandas.

Henriques ressalta ainda que o Código de Defesa do Consumidor determina que a publicidade não pode se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança para estimular o consumo, sob pena de ser considerada abusiva e ilegal. “Se toda criança está em fase de desenvolvimento e, por isso, é mais vulnerável que o adulto, juridicamente é válido interpretar que a publicidade voltada ao público infantil é abusiva. Assim, nós entendemos que não se deve direcionar nenhum tipo de comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos”, explica.

A realização do Seminário, na avaliação da diretora do Instituto Alana, mostra a preocupação do poder público em discutir as questões da proteção à infância frente aos apelos do consumo. Henriques adianta que no dia do seminário será entregue à vice-presidente do Senado, Marta Suplicy, uma moção aprovada durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada mês passado, para que o Congresso Nacional regule a publicidade dirigida ao público infantil.

Desde 2001 tramita no Congresso o projeto de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que pretende proibir a publicidade infantil. A matéria está atualmente na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O relator da proposta, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), deve apresentar seu parecer em agosto.
A medida é defendida por diversas entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, parlamentares e pesquisadores, que não acreditam na eficácia do atual sistema de autorregulamentação publicitário. Para Ana Claudia Bessa, mãe integrante do Coletivo Infância Livre de Consumismo, que também participará de uma das mesas do evento, os defensores da publicidade infantil jogam a responsabilidade desse controle para os pais, afirmando que basta desligar a TV para evitar, caso desejem, o excesso de anúncios aos quais as crianças são submetidas. “Os pais precisam fazer a sua parte sempre, reduzindo o tempo de exposição das crianças à televisão e informando-as. Mas eles não são os únicos responsáveis. Precisamos que o Estado regulamente rigorosamente a publicidade e que as empresas anunciantes e agências sejam responsabilizadas pelos produtos e propagandas abusivos, enganosos e que causam danos às crianças”, afirma.

O Coletivo Infância Livre do Consumismo, formado por pais, mães e cidadãos inconformados com a publicidade dirigida às crianças, nasceu em março deste ano diante da indignação gerada pela campanha “Somos Todos Responsáveis”, da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), que, para o grupo, foi totalmente parcial, na medida em que defendia apenas os interesses dos anunciantes e tentava culpar os pais, colocando-os como os únicos responsáveis por controlar a exposição de seus filhos às propagandas abusivas veiculadas diariamente. Como resposta, esse coletivo passou a defender que, para cumprir a responsabilidade de educar os filhos para a cidadania e a sustentabilidade, as famílias precisam do apoio do Estado e da responsabilização efetiva das empresas privadas, dos veículos de comunicação e das agências de publicidade que veiculam indiscriminadamente propagandas com conteúdo manipulatório e inadequado em mídia direcionada às crianças.


Obesidade infantil
De acordo com dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2008-2009, realizada pelo IBGE, em 2008, o excesso de peso atingia 33,5% das crianças de cinco a nove anos, sendo que 16,6% do total de meninos e 11,8% de meninas eram considerados obesos. Nas últimas três décadas houve um aumento de mais de 200% na incidência de sobrepeso entre crianças nessa faixa etária.

Em 2009, uma pesquisa realizada pela Universidade de Oxford demonstrou a relação entre a publicidade de alimentos não saudáveis com os índices de obesidade infantil nos EUA. Cientes dessa relação, em 2010 a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou uma série de recomendações para o combate da obesidade infantil, dentre elas havia a sugestão da criação de políticas públicas que regulamentassem a publicidade de alimentos com alto teor calórico e baixo teor nutritivo direcionada a crianças. Essa medida é adotada por diversos países, como Reino Unido, Itália, Irlanda, Noruega, Coréia do Sul e Chile.
De acordo com Elizabetta Recine, professora da Universidade de Brasília e conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), dados demonstram que as propagandas desempenham um papel importante na conformação dos hábitos alimentares das crianças, o que pode causar prejuízos a sua saúde no futuro. Recine será uma das participantes da mesa temática do Seminário que tratará da publicidade de alimentos direcionada ao público infantil.

“Os produtos anunciados são quase em sua totalidade considerados não saudáveis por terem alta concentração de gorduras, sal e açúcar. Esses produtos aumentam os riscos de meninos e meninas desenvolverem obesidade e doenças crônicas, como alergias alimentares. Além disso, têm aumentado a ocorrência de doenças em crianças que não são típicas da infância, como a hipertensão”, explica. Para ela, outro ponto negativo do excesso de publicidade dirigida para crianças é o empobrecimento da cultura alimentar da população, o que dificulta a adoção de hábitos alimentares saudáveis por parte desses meninos e meninas na vida adulta.
 
A professora ressalta a importância de o Estado exercer seu papel de proteção da saúde dos mais vulneráveis, como é o caso das crianças, e diz que a promoção da alimentação saudável não tem um caminho único e necessita de diversas ações, dentre elas a regulamentação da publicidade de alimentos não saudáveis dirigida ao público infantil. “Essa demanda de controle da publicidade é antiga e não conseguiu vingar até hoje porque perde diante da pressão econômica. Por isso, eventos como esse são importantes, pois quanto mais ampliarmos essa discussão, mais informada ficará a sociedade e assim teremos mais chances de uma ação efetiva para a solução desse problema”, comenta.



O que diz o ECA?

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Normativa de Defesa Integral da Criança e do Adolescente

Estimados(as) Parceiros(as) do Sistema de Defesa Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente,


O Núcleo Especializado da Infância e Juventude e Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - EDEPE informam que estão encaminhando gratuitamente as novas publicações intituladas NORMATIVA DE DEFESA INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VOLUME I e VOLUME II.

A presente iniciativa suscita o compromisso para a DEFESA INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE contendo diversas normativas atualizadas e documentos políticos importantes para a atuação judicial e extrajudicial.

O acesso digital também pode ser realizado pelos links: Livro 1 e Livro 2.

Aos interessados, enviar pedido SOMENTE para o e-mail: defesaintegral@gmail.com, informando:


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ÓRGÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

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DIEGO VALE DE MEDEIROS
DEFENSOR PÚBLICO -
Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

"Gentileza Gera Gentileza"