quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Vamos cuidar das nossas crianças?

Apesar do link para destinar a sua doação estar ligado ao portal da prefeitura, não fique com receio, pois juntos iremos fiscalizar para que esses recursos não sejam desviados pelo grupo das “Plena Paz” que assola o poder público.

Listamos 10 motivos para você refletir e decidir se fará ou não sua doação

Motivo 1

Fique tranqüilo, o prefeito não administra esse dinheiro. Quem administra esse recurso é o CMDCA e as entidades através de seus conselheiros. Quando você faz a doação sem destinar a uma entidade específica, o CMDCA destina seu recurso através de projetos que as entidades apresentam no conselho;

Motivo 2

Você pode escolher a instituição que você quer fazer a doação ou simplesmente doar sem escolher instituição, que o CMDCA destinará aquelas que apresentarem projetos e que forem aprovados no conselho. Recomendamos que pelo menos 50% de sua doação seja destinada a uma entidade específica ou que presta um serviço com o qual você possui mais afinidade;

Motivo 3

Para escolher uma entidade para fazer sua doação, clique no link abaixo. Antes de escolher a data de vencimento, clique na barra de rolamento do campo INSTITUIÇÃO, que aparece uma lista das entidades credenciadas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Escolha uma entidade da sua preferência ou faça doação sem destinar entidade;


Motivo 4

Todos podem fazer doação, independente do valor do Imposto de Renda. Para deduzir o valor doado (até 6% pessoa física e até 1% pessoa jurídica) do seu imposto de renda devido, basta você apresentar ao seu contador a guia de pagamento. Mesmo quem não paga imposto de renda, pode fazer sua doação mensal, esporádica ou anual, pois nossa sociedade precisa garantir um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes;

Motivo 5

O prefeito repassa migalhas às instituições, que prestam o serviço que os administradores “canalhas” deveriam fazer, mas não fazem. Aqui em Foz os maus administradores preferem gastar R$ 20 milhões por ano do nosso dinheiro com cabos eleitorais inúteis que parasitam no poder público por nosso consentimento ou por nossa omissão. Portanto, temos que pagar a mesma social conta diversas vezes. A saída é optar por pressionar o prefeito a demitir os Cargos Comissionados inúteis (mais de 400), para que esse dinheiro seja aplicado na recuperação econômica e social de Foz do Iguaçu. Enquanto isso não ocorre, nossa doação é de extrema importância para milhares de crianças e adolescentes abandonadas por nosso prefeito a própria sorte, possam viver com um pouco mais de dignidade;

Motivo 6

A subvenção que a prefeitura passa para as entidades prestar o serviço que a administração municipal se omite, é insuficiente para pagar folha de pagamento. As entidades precisam além de complementar a folha de pagamento, adquirir alimentação e manutenção da instituição;

Motivo 7

Você pode fazer sua doação todos os meses, pois o prazo nunca acaba. O que a mídia divulga como último dia é para quem quer incluir a doação na declaração de imposto de renda deste ano. Se você doar no ano de 2011, em qualquer dia do ano, você poderá deduzir no imposto de renda do ano de 2011 e assim por diante;

Motivo 8

Não dê esmola nem compre nada de crianças e adolescentes nas ruas. As famílias dessas crianças estão cadastradas em programas sociais como o PETI e Bolsa Família. Os pais colocam estas crianças para vender e pedir, num agravante ato de exploração. Se você contribuir com dinheiro ou com qualquer produto, passível de vender, eles permanecerão nas ruas sendo explorados pela família e pelos maus elementos da nossa sociedade. Não agrave uma situação que já está crítica;

Motivo 9

O CMDCA é uma entidade séria, responsável e passível da nossa fiscalização (qualquer cidadão). Portanto, o destino de sua doação é garantido. As entidades cadastradas também possuem conselheiros no CMDCA para atuar e fiscalizar;

Motivo 10

Se você ajudar as crianças e adolescentes de hoje, você estará garantindo uma sociedade socialmente mais justa amanhã. Vamos juntos nessa caminhada.

O http://www.iguassureporter.com/ portal de jornalismo participativo voltado à promoção da cidadania e do estado democrático de direito adere à campanha e convida a sociedade iguaçuense a participar da campanha de doação ao FUNCRIANÇA

As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda a pagar. Já as pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Termina dia 31 o prazo para sua doação

Por: Elias Herculano e Rodrigo Paulo.
 
 
Enviado por André dos Santos.

Estatuto da Criança e do Adolescente: Tít. III, Caps. I a IV, Seções I a VI

Título III
Da Prática de Ato Infracional

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Capítulo II
Dos Direitos Individuais

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Capítulo III
Das Garantias Processuais

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas

Seção I
Disposições Gerais

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Seção II
Da Advertência

Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Seção III
Da Obrigação de Reparar o Dano

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

Seção IV
Da Prestação de Serviços à Comunidade

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Seção V
Da Liberdade Assistida

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.

Seção VI
Do Regime de Semi-liberdade

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Mostra Cultural Fronteira Zero


Conforme programação, às 16:30, será apresentado o documentário Brasil 8069, que fala da situação de adolescentes internados no Rio de Janeiro.
Nos vemos lá!
Um abraço.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Reunião CMDCA

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA N.º 12/2010.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros deste para reunião ordinária a ser realizada:

Data: 13/12/2010.
Horário: 08:30 hs
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu.

Pauta:

1. Leitura das correspondências RECEBIDAS e EXPEDIDAS;
2. Aprovação da ata nº 11/2010
3. Plano municipal de enfrentamento a violência infantil;
4. Termo de Compromisso inter-conselhos dos direitos da Criança e do Adolescente;
5. Análise e parecer acerca dos valores a serem repassados para as entidades aptas a receber subvenção no exercício de 2011, com os mesmos valores repassados no exercício de 2010;
6. FUNCRIANÇA (Saldo);
7. Coordenação do FUNCRIANÇA;
8. Análise e Parecer das Comissões:
• Orçamento 2011
• Análise de Projetos
9. Relatório de Gestão;
10. Análise e parecer acerca do Projeto de Guarda Subsidiada solicitado pela Secretária Municipal de Assistência Social;
11. Assuntos Gerais.

André dos Santos
Presidente do CMDCA

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

WEBCONFERÊNCIA SAÚDE DO ADOLESCENTE

Data: 09 de dezembro de 2010
Horário: 14h às 17h

MEDIADORA: Schirley Terezinha Follador Scremin

PROGRAMAÇÃO:

Mesa Redonda: Atenção à saúde dos Adolescentes:

•A Saúde dos adolescentes e o SUS

•A necessidade de ações de interface com a Educação e Assistência Social


Justificativa

Trata-se de estratégia de orientação dirigida as equipes da Atenção Primária em Saúde das Regionais de Saúde do Estado do Paraná, aos profissionais das Secretarias municipais de saúde, a ser desenvolvida através de webconferência que abordará temas de interesse à saúde pública com enfoque integrador e abrangente da atenção em saúde aos adolescentes com o objetivo de aprimorar o atendimento destes jovens de forma integrada e intersetorial.

A Webconferência é um recurso tecnológico que permite, através da Internet, alcançar profissionais de todo o Estado em tempo real, com a possibilidade de interação entre platéia e palestrante.

A proposta contida neste projeto justifica-se por contribuir para o aperfeiçoamento da atenção em saúde aos adolescentes e espera-se que tenha resolutividade crescente a população jovem e a atenção necessária para que eles, ao tornarem-se parte integrante da sociedade tenham a necessária qualidade em saúde e sejam cidadãos aptos a desenvolverem atividades laborais e de convivência, necessários ao crescimento do País.

AS WEBCONFERÊNCIAS PODERÃO SER ASSISTIDAS AO VIVO OU BAIXADAS DEPOIS DE SUA EXIBIÇÃO NO SITE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO PARANÁ.

TODOS PODERÃO ASSISTIR A ESTE EVENTO E ENVIAR SUAS MENSAGENS VIA CHAT E SERÃO LIDAS AO VIVO

Para acessar a webconferência, digite o endereço abaixo:

http://www.escoladesaude.pr.gov.br/

CONTATO DE PROBLEMAS TÉCNICOS:

webespp@sesa.pr.gov.br

Dúvidas: acesse o site da Escola de Saúde (acima) ou através do telefone 3330-4549 (antes do dia da web) ou 9248-4018 (Pedro - durante a web).

Enviado por Simone Gonçalves Pereira.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

"Plano Nacional pela Primeira Infância" será lançado hoje, em Brasília


O documento apresenta diretrizes que visam atender às necessidades das crianças brasileiras de até seis anos de idade, período considerado decisivo na formação do desenvolvimento da inteligência, das emoções e da socialização das pessoas

O lançamento do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) acontece nesta terça-feira, dia 7 de dezembro, às 14h30, na sede da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), em Brasília.

O Plano será entregue posteriormente ao Governo Federal como proposta de ações e metas a serem realizadas até 2022 na área dos direitos das crianças de até seis anos de idade.

O documento estabelece diretrizes que o País deverá seguir para que sejam cumpridas as determinações da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, das leis setoriais de educação, saúde, assistência, cultura e de outros setores que dizem respeito ao público infantil.

O PNPI foi elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância – composta por 86 organizações governamentais, não governamentais, multilaterais e empresariais – em um amplo processo participativo que durou dois anos e meio.

Inúmeras instituições, especialistas, pesquisadores e profissionais de educação contribuíram com sugestões em reuniões, debates, audiências públicas e pela internet.

Além disso, crianças de 3 a 6 anos também tiveram a oportunidade de expressar suas vontades, desejos e necessidades.

Assuntos como saúde, alimentação, lazer e violência foram discutidos em dinâmicas especialmente preparadas para compreender e registrar as reivindicações dos pequenos.

O Plano já se encontra em análise no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para aprovação, para então ser entregue ao Presidente da República.

A expectativa é que, após a tramitação nos setores técnicos do Poder Executivo, seja encaminhado ao Poder Legislativo para ser revisto, aperfeiçoado e aprovado, transformando-se em lei.

A Rede Nacional Primeira Infância pretende desenvolver, em seguida, medidas visando à elaboração de planos estaduais e municipais, que adequem as disposições do Plano Nacional a seus respectivos territórios.

A iniciativa constitui uma expressão da vontade nacional de cumprir os compromissos internacionais assumidos pelo País em documentos como a Convenção dos Direitos da Criança, das Nações Unidas, o Plano de Educação de Dacar 2000/2015 e os Objetivos do Milênio – documentos dos quais o Brasil é signatário e com os quais está comprometido.

Ela se articula ainda com outros planos e compromissos nacionais, como os planos nacionais de educação, de saúde, de assistência social, de cultura, de enfrentamento da violência contra a criança, de convivência familiar e comunitária, de direitos humanos e outros que estão em fase de elaboração, como o Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes e o Plano Brasil 2022.

Um conjunto de características torna o PNPI distinto dos planos e programas já elaborados para essa faixa etária.

Entre elas está a intersetorialidade, pois estão reunidos em um único documento programático os diferentes direitos da criança, a elaboração com ampla participação social, o horizonte temporal de longo prazo para os objetivos e metas e a expectativa de aprovação pelo Congresso Nacional, com o intuito de torná-lo uma lei.

Essas qualidades dão ao documento o caráter de Plano de Estado.

Após apresentar a concepção da infância na diversidade brasileira, o Plano ainda avalia os grandes progressos que o Brasil fez nos últimos anos nos indicadores de desenvolvimento infantil e aponta os problemas que continuam afetando a vida das crianças.

Para alcançar as metas, o documento destaca a necessidade de formação adequada para os profissionais ligados à primeira infância – envolvendo diferentes áreas, como direito, comunicação, medicina, engenharia, arquitetura, enfermagem, nutrição, assistência social, educação e urbanismo.

A influência dos meios de comunicação na opinião pública e na representação social da criança também é lembrada pelo Plano, assim como a importância da atuação do Poder Legislativo, tanto na elaboração de leis quanto no acompanhamento e controle das ações do Poder Executivo.

Está prevista, também, a realização de uma pesquisa sobre a primeira infância nos diversos setores de conhecimento que possam subsidiar o planejamento e o acerto nas formas de cuidar e educar as crianças.

Os capítulos finais tratam do financiamento, do acompanhamento e da avaliação interna e externa do Plano.

Enviado por Simone Gonçalves Pereira.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Workshop

Segunda-feira (06/12), às 09h, no CAIA - Centro de Atendimento Integral ao Adolescente, localizado na Avenida Morenitas, Porto Meira, Foz do Iguaçu, o CMDCA, em parceria com Fórum DCA, realizará Workshop para elaborar proposta de resolução sobre os parâmetros de funcionamento dos programas de proteção que funcionem no regime de apoio socioeducativo em meio aberto.

Você é nosso convidado!

Um abraço.