quarta-feira, 30 de março de 2011

Assembleia Geral Ordinária

Prezados/as,

Acontece amanhã (31/03), às 16h, no Fórum de Justiça de Foz do Iguaçu, ao lado da livraria da OAB, nossa Assembleia Geral Ordinária da ONG Advogados pela Infãncia, com o fim de eleger novo Conselho Decisório, aprovar as contas da associação e fazer balanco das atividades do ano.

Espero vcs...

Um abraço
Thiago Lied

Curso vai preparar profissionais para atuar com crianças e adolescentes

A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná promove, a partir do próximo dia 30 de março, um curso inédito com objetivo de qualificar os profissionais do Direito para atuarem na promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito da Justiça da Infância e Juventude. O curso Teoria e Prática do Direito da Criança e do Adolescente terá início no dia 30 e se estenderá até 18 de maio, com dois encontros semanais. São 12 docentes que vão tratar de diferentes aspectos sobre o tema. Entre os palestrantes estão a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Paraná, Marta Marília Tonin; Ana Christina Brito Lopes, membro da Comissão da Seccional e representante da OAB Paraná no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; o juiz Eduardo Lino Fagundes Junior, da 12ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente de Curitiba; a defensora pública da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, Eufrásia Maria Souza das Virgens e a pediatra e psicanalista Lucy Pfeiffer, entre outros. O investimento é de R$ 200,00. Os interessados devem se inscrever pela seção da ESA no site da Seccional. Clique aqui.

Enviado por OAB-PR.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Reunião da Rede Proteger

Data: 25 de março de 2011
Horário: 8h30 às 17h
Local: Hotel Bella Itália – Foz do Iguaçu

Na ocasião, será lançado o livro CONSELHOS TUTELARES NO PARANÁ - Condições de funcionamento e a operacionalização de software SIPIA NBB - MJ, de Valtenir Lazzarini e Dorival Costa.
 
Enviado por Simone Gonçalves Pereira.

Publicada Resolução 139 do CONANDA

Resolução 139 vem sendo construída desde o ano passado pelo CONANDA

O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira, 15 de março, a Resolução 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.

A Resolução 139 é fruto de deliberação da 182ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010 e atende ao que estabelece a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 113 do CONANDA.

O Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos e responsável por desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. A criação desse órgão é resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira na luta pelas liberdades democráticas.

Mas, apesar da sua enorme importância, cerca de 10% dos Municípios brasileiros ainda não possuem Conselho Tutelar, segundo os resultados da Pesquisa “Conhecendo a Realidade” (CONANDA, 2006). Para corrigir esse descumprimento legal, já no Art 3º, a Resolução 139 estabelece que "em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local".

Outro retrato desenhado pelo levantamento é que a maioria dos Conselhos já constituídos tem graves deficiências no funcionamento. O art 4º da Resolução determina que "a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades".

Sobre a composição do Conselho Tutelar, a Resolução 139 esclarece que o processo eleitoral permanece sendo através do voto facultativo e secreto, com fiscalização do Ministério Público e o mandato será de 3 anos, podendo haver recondução do cargo mediante novo processo eleitoral. Outra providência é que, para se candidatar, o conselheiro deverá comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da comprovação de conclusão do ensino fundamental.

Com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar, a Resolução 139 aponta que compete ao Conselho a elaboração do Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Colegiado. O Regimento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e fica facultativo o envio de proposta de alteração do documento.

A Resolução também determina que a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento de crianças e adolescentes. O Conselho exercerá exclusivamente as atribuíções previstas no artigo 136 na Lei 8.069 de 1990, não podendo ser criadas novas atribuíções. E lembra que a função do membro de um Conselho exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Por fim, a Resolução aponta que os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONANDA, deverão estabelecer, em conjunto com o Conselho Tutelar, uma política de qualificação profissional permanente dos seus membros, voltada à correta identificação e atendimento das demandas inerentes ao órgão.


Confira o texto integral da Resolução.

Enviado por Jurandir do Carmo Oliveira.

terça-feira, 22 de março de 2011

Governo abre para consulta e sugestões o anteprojeto da Defensoria Pública


O texto do anteprojeto de lei que cria a Defensoria Pública do Paraná estará disponível na página da Secretaria de Justiça na internet (http://www.seju.pr.gov.br/) para consultas e sugestões, a partir desta segunda-feira (21).

A determinação do Governo do Estado é para que se promova ampla discussão pública sobre o assunto antes do envio do anteprojeto para a Assembleia Legislativa, que será feito pelo governador Beto Richa em 19 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública.

O primeiro passo para esse debate público sobre a criação da Defensoria, a carreira de defensor público e o quadro funcional do órgão foi dado na sexta-feira (18), com uma reunião realizada pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, no Palácio das Araucárias.

A reunião foi aberta pela secretária Maria Tereza Uille Gomes e contou com a presença de 32 pessoas, entre representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil/Paraná (OAB/PR), Universidade Federal do Paraná (UFPR), associações de classe e movimentos sociais, incluindo o Defensoria Já. Participaram também os presidentes da Associação Nacional dos Defensores Públicos e do Colégio de Defensores Gerais.

Todos os interessados terão acesso ao texto do anteprojeto na internet e poderão enviar suas sugestões até as 18h de dia 24 de março, para o e-mail anteprojeto@seju.pr.gov.br.

Maria Tereza lembrou que há 22 anos a Constituição Federal, nos artigos 5 e 134, já preconizava a institucionalização da Defensoria Pública, e que no Paraná a Lei Estadual 3.445, de 1991, estabelecia a criação do órgão em seis meses. “Passaram-se 20 anos e hoje, após pouco mais de dois meses e meio de governo, realizamos ampla discussão com os poderes e instituições envolvidos e diversos segmentos da sociedade para, finalmente, cumprir os preceitos constitucionais”, afirmou. No âmbito federal, as leis complementares 80/94 e 132/2009 determinam normas gerais para organização das defensorias públicas nos estados.

Máxima Comunicação - 3339-7199
Jornalistas responsáveis
Benê Bianchi - MTB 2621 - PR - 8403-6392
Cristina Luchini - MTB 3952 - PR - 8408-9996

Enviado por Danilo George Ribeiro.

domingo, 20 de março de 2011

Projeto oferece cursos de teatro e dança nas escolas

Formação gratuita é realizada pelo Plugado!, programa mantido pela Casa do Teatro e a Itaipu Binacional

Estudantes de escolas públicas de diversas regiões da cidade já podem se inscrever nas oficinas de teatro e dança, oferecidas pelo projeto Plugado – Canais Ligados na Cultura!. Os cursos, que começam na próxima segunda-feira, dia 21, são inteiramente gratuitos e acontecem nas próprias instituições de ensino, nas maiores regiões do município.

Ao todo, serão cerca de 400 vagas, distribuídas nos colégios estaduais Carlos Drummond de Andrade, no bairro Morumbi, Cataratas do Iguaçu, em Três Lagoas, Barão do Rio Branco, no Pólo Centro, Monsenhor Guilherme, no Centro, Três Fronteiras, no Porto Meira e Flávio Warken, na Vila “C”. Nos espaços municipais, as oficinas são desenvolvidas na Escola Municipal Getúlio Vargas, na região da Vila Adriana e no Centro de Convivência Leonel Brizola, na região de Três Lagoas, onde são atendidos os estudantes do Colégio Estadual Dr. Arnaldo Busatto. Além destes locais, o projeto é realizado em mais quatro escolas.

Para participar dos cursos, os estudantes precisam entrar em contato com os agentes culturais do projeto Plugado!, em cada escola que recebe o programa e preencher a ficha de inscrição, comprovando a freqüência escolar. As secretarias das instituições também podem prestar informações.

Divididas em módulos de quatro meses de duração, o programa das oficinas abrange técnicas de formação de atores e dançarinos e a montagem de espetáculos, que são apresentados no final do semestre, durante a Mostra da Cidadania, evento que reúne os resultados artísticos e culturais do projeto.

A agente cultural Michele Sphor é monitora das oficinas de dança no Colégio Carlos Drummond de Andrade e já está mobilizando os seus colegas para os cursos. “Vamos passar em todas as salas e instalar uma banca no saguão da escola para as inscrições. Minha expectativa é que muitos estudantes participem, como aconteceu nos outros anos”, revela a jovem. A dançarina, que irá realizar oficinas de jazz, é aluna do primeiro ano do ensino médio, e já dirigiu duas turmas de aproximadamente 30 alunos, no ano passado.

Nas oficinas de teatro, são trabalhadas conteúdos de duas correntes da produção cênica. As técnicas do Teatro do Oprimido, criadas pelo dramaturgo brasileiro Augusto Boal, exercitam a desmecanização do ator, revelando que qualquer pessoa pode fazer teatro e apontando para uma arte de conteúdo mais social. Já os recursos da antropologia teatral ressaltam as bases técnicas da atividade do ator, promovendo o acesso a vários estilos de interpretação.

Os participantes do curso de dança mergulham em linguagens e estilos bastante diferentes. Os dançarinos recebem recursos gerais de expressão corporal e têm acesso a práticas do street dance (dança de rua), jazz e da dança contemporânea. Paralelamente, os alunos ainda aprendem técnicas e movimentos do estilo clássico, base de todas as danças.

ARTE E CIDADANIA - Além da formação em teatro e dança, os estudantes do Plugado! participam de terapias coletivas chamadas de “Rodas de Conversa”, onde debatem, refletem e buscam soluções para conflitos do cotidiano. Os temas trabalhados durantes os encontros são violência contra a juventude, racismo e preconceito, sexualidade e direitos reprodutivos, exploração sexual, entre outros.

As “Rodas de Conversa” oferecem um espaço para que os adolescentes e jovens expressem sentimentos, emoções e opiniões e construam conceitos de forma coletiva, com a contribuição de todos os envolvidos. Desta forma, busca-se remover visões preconcebidas, propondo relações sociais mais tolerantes e solidárias.

Para Arinha Rocha, coordenadora geral do projeto Plugado!, as “Rodas de Conversa” servem como complementação às atividades artísticas. “A idéia do programa é contribuir com a formação integral dos adolescentes e jovens. Por isso, tratamos de temas relevantes e de interesse da juventude”, diz Arinha.

O projeto Plugado! é uma iniciativa de formação de agentes culturais, realizada pela Casa do Teatro e a Itaipu Binacional, através do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente (PPCA), mantido pela empresa, com o apoio institucional do Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu (NRE).

Na primeira etapa do programa, foram selecionados 40 adolescentes e jovens em 10 instituições públicas de ensino. Capacitados para aturar como multiplicadores, os agentes culturais repassam as técnicas artísticas e culturais para outros estudantes, nas próprias comunidades e recebem uma bolsa mensal no valor de R$ 100,00.

Todos os beneficiários são inseridos em módulos de formação para a cidadania e a participação social, com ênfase no enfrentamento e prevenção da violência contra a juventude.

(Assessoria Casa do Teatro)

Fonte: http://www.guata.com.br/

Estatuto da Criança e do Adolescente: Título III

Título III
Da Prevenção

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.

Capítulo II
Da Prevenção Especial

Seção I
Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Seção II
Dos Produtos e Serviços

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Seção III
Da Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Manifesto: Defensoria Já

Ato público amanhã (18) exige implementação da Defensoria Pública no Paraná

O manifesto acontece na Praça Santos Andrade, em Curitiba, em resposta ao governo estadual, que barrou o projeto de lei

Nesta sexta-feira, às 12h, acontece Ato Público na Praça Santos Andrade que exige a imediata implementação da Defensoria Pública do Paraná. A organização do encontro é do Movimento Pró Defensoria Pública Já no Estado do Paraná, apoiado por mais de 50 organizações da sociedade civil e do poder público.

A mobilização acontece depois de o governo estadual ter retirado da pauta o projeto de lei, discutido no final do ano passado, que implementaria o órgão no Paraná. A Defensoria Pública foi prevista pela Constituição Federal, em 1988, e deveria oferecer orientação jurídica gratuita à população pobre. São 22 anos desde a constituinte e até hoje Paraná não criou a instituição.

Durante o ato, os manifestantes sairão da Praça Santos Andrade até a Secretaria de Justiça, onde entregarão o manifesto do “Movimento Pró Defensoria Pública Já no Estado do Paraná”.

Petição Pública on-line para assinatura pela Defensoria Já:



Serviço
O quê: Ato Público Defensoria Já
Onde: Praça Santos Andrade, Curitiba - PR
Quando: 18 de março de 2011, às 12h

Enviado por CIRANDA - Central de Notícias dos Direitos da Infância e da Adolescência.

sábado, 12 de março de 2011

Reunião CMDCA Foz

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA N.º 02/2011.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros deste para reunião ordinária a ser realizada:

Data: 14/03/2011.
Horário: 08:30 hs
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu.

Pauta:

1. Leitura das correspondências RECEBIDAS e EXPEDIDAS;

2. Aprovação da ata Ordinária nº. 01/2011;

3. FUNCRIANÇA: Ofício nº 102/2011-SMAS. Atualizações de dados;

4. Ofícios nº. 96/11 – SMAS e nº. 340/2011-PRM/FI/PR acerca da Infra-estrutura do Conselho Tutelar;

5. Nomeação de Conselheiro Tutelar (suplente);

6. Termo de Compromisso Inter-Conselhos da Criança e do Adolescente;

7. Recomposição das Comissões e criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8. Apresentação dos Relatórios da Comissão de Análise de Projetos e Visita;

9. Assuntos Gerais.

André dos Santos
Presidente do CMDCA

terça-feira, 8 de março de 2011

Palestra com Senadora Gleisi Hoffmann


Tema: A Mulher nos espaços de Poder - O Papel da Mulher no Senado Federal
Local: Hotel Bella Itália, em Foz do Iguaçu
Dia: 11/03/11 (sexta-feira)
Hora: 19h
****
Parabéns pelo Dia da Mulher!

quinta-feira, 3 de março de 2011

Campanha Nacional de Proteção às Crianças no Carnaval

Campanha Nacional de Proteção às Crianças no Carnaval foi lançada no último dia 25, no Santos Dumont, no Rio de Janeiro

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou no último dia 25, às 16h, no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro (RJ), a campanha de Carnaval para o Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O evento iniciou uma mobilização permanente de proteção das crianças que terá ações ao longo de todo o ano. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e apresentadora Xuxa Meneghel e demais autoridades dos governos federal, estadual e municipal, além das entidades parceiras da campanha, apresentaram as peças e o conceito da mobilização. A campanha, de caráter nacional, estará presente em blocos de Carnaval e nos aeroportos de 17 capitais brasileiras: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Recife (PE), Salvador (BA), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Cuiabá, Natal (RN), João Pessoa (PB), Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Brasília (DF), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Belém (PA).

O conceito da campanha "Tem coisas que não dá para fingir que não vê. Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime. Denuncie. A bola está com você" convoca a sociedade para uma ação conjunta que contribua para reduzir a incidência de casos de violência sexual contra este grupo, que aumenta em períodos festivos. Serão distribuídas peças com a arte da campanha divulgando o Disque Direitos Humanos o Disque 100 serviço gratuito que funciona 24h nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes. As denúncias também podem ser feitas pelo site http://www.disque100.gov.br/ ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.

A realização da campanha de Carnaval é uma parceria da SDH/PR com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que reúne ministérios e outros órgãos da administração federal envolvidos na implementação de políticas integradas que enfrentem a violência sexual. Participam ainda desse colegiado gestores estaduais e municipais, organismos internacionais e da sociedade civil organizada.

Nos últimos cinco anos, o aumento no número de denúncias registrado nos períodos do carnaval comprova a eficácia da campanha. Com a divulgação, a capilaridade do serviço também aumentou de maneira significativa. Enquanto em 2006, o serviço registrava denúncias de 882 municípios, em 2010 foram registradas ligações oriundas de 4.886 cidades brasileiras. Entre maio de 2003 e dezembro de 2010 o Disque já realizou um total de 2.556.775 atendimentos e encaminhou 145.066 denúncias de todo o país, atendendo a 89% dos municípios brasileiros.

A bola está com você - Este ano, a campanha foi pensada para além do período de Carnaval. Os números do Disque mostram que quanto maior a divulgação do serviço, maior a procura. Nesse sentido, foi criado um ícone para a campanha que aborda a situação, sem precisar expor crianças e adolescentes, e não faça referência apenas ao período de festas.

Uma grande bola amarela, pintada com bolas mais claras e um borrão vermelho, representa a sociedade em torno de um problema que precisa ser combatido. A campanha chama o envolvimento de todos poderes públicos, setor empresarial, sociedade civil organizada e da população. Com o slogan "A bola está com você", as peças mostram que todos precisam estar atentos e prontos para denunciar atos de violência cometidos contra crianças e adolescentes.

Fonte: Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR).

Enviado por André dos Santos e Simone Gonçalves Pereira.