terça-feira, 22 de março de 2011

Governo abre para consulta e sugestões o anteprojeto da Defensoria Pública


O texto do anteprojeto de lei que cria a Defensoria Pública do Paraná estará disponível na página da Secretaria de Justiça na internet (http://www.seju.pr.gov.br/) para consultas e sugestões, a partir desta segunda-feira (21).

A determinação do Governo do Estado é para que se promova ampla discussão pública sobre o assunto antes do envio do anteprojeto para a Assembleia Legislativa, que será feito pelo governador Beto Richa em 19 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública.

O primeiro passo para esse debate público sobre a criação da Defensoria, a carreira de defensor público e o quadro funcional do órgão foi dado na sexta-feira (18), com uma reunião realizada pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, no Palácio das Araucárias.

A reunião foi aberta pela secretária Maria Tereza Uille Gomes e contou com a presença de 32 pessoas, entre representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil/Paraná (OAB/PR), Universidade Federal do Paraná (UFPR), associações de classe e movimentos sociais, incluindo o Defensoria Já. Participaram também os presidentes da Associação Nacional dos Defensores Públicos e do Colégio de Defensores Gerais.

Todos os interessados terão acesso ao texto do anteprojeto na internet e poderão enviar suas sugestões até as 18h de dia 24 de março, para o e-mail anteprojeto@seju.pr.gov.br.

Maria Tereza lembrou que há 22 anos a Constituição Federal, nos artigos 5 e 134, já preconizava a institucionalização da Defensoria Pública, e que no Paraná a Lei Estadual 3.445, de 1991, estabelecia a criação do órgão em seis meses. “Passaram-se 20 anos e hoje, após pouco mais de dois meses e meio de governo, realizamos ampla discussão com os poderes e instituições envolvidos e diversos segmentos da sociedade para, finalmente, cumprir os preceitos constitucionais”, afirmou. No âmbito federal, as leis complementares 80/94 e 132/2009 determinam normas gerais para organização das defensorias públicas nos estados.

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Enviado por Danilo George Ribeiro.

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