CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1°. Advogados pela Infância é uma associação fundada em 26 de março de 2009, com sede na Rua Mangueira, 353, Jardim Laranjeiras, CEP 85868-060, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2°. A associação tem por finalidades:
I - Exigir e promover, por todos os meios cabíveis, o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos nas leis, Constituição e tratados internacionais;
II - Criar e/ou participar, por meio de seus integrantes, de Comissões de Direito da Criança e do Adolescente junto às seções e subseções da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
III - Contribuir para a formação de bacharéis em Direito comprometidos com a efetivação dos direitos humanos, especialmente os relativos às crianças e aos adolescentes;
IV - Participar ativamente do movimento da sociedade civil pelos direitos da infância e da juventude, bem como dos espaços destinados a discussões e deliberações sobre tais direitos, como conferências e audiências públicas;
V - Assessorar ONGs (Organizações Não-Governamentais) que tenham por finalidade o atendimento dos direitos de crianças e jovens ou indicar profissional capacitado para tanto.
Art. 3°. Com vistas a atingir seus objetivos, a associação terá tempo de duração indeterminado e se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias.
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1°. Advogados pela Infância é uma associação fundada em 26 de março de 2009, com sede na Rua Mangueira, 353, Jardim Laranjeiras, CEP 85868-060, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2°. A associação tem por finalidades:
I - Exigir e promover, por todos os meios cabíveis, o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos nas leis, Constituição e tratados internacionais;
II - Criar e/ou participar, por meio de seus integrantes, de Comissões de Direito da Criança e do Adolescente junto às seções e subseções da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
III - Contribuir para a formação de bacharéis em Direito comprometidos com a efetivação dos direitos humanos, especialmente os relativos às crianças e aos adolescentes;
IV - Participar ativamente do movimento da sociedade civil pelos direitos da infância e da juventude, bem como dos espaços destinados a discussões e deliberações sobre tais direitos, como conferências e audiências públicas;
V - Assessorar ONGs (Organizações Não-Governamentais) que tenham por finalidade o atendimento dos direitos de crianças e jovens ou indicar profissional capacitado para tanto.
Art. 3°. Com vistas a atingir seus objetivos, a associação terá tempo de duração indeterminado e se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias.
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