terça-feira, 7 de junho de 2011

Nota da ABMP sobre extinção da Secretaria Estadual da Criança no PR


Nota: ABMP é contra extinção da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude no PR
Autor: Assessoria de Imprensa ABMP
Fonte: ABMP

I - A ABMP – Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, por intermédio de sua Coordenação Regional (Sul), manifesta-se frontalmente contrária à suposta pretensão de extinção ou mesmo redefinição de nomenclatura e função da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude (SECJ) no âmbito do Estado do Paraná.
II - A ABMP entende que os princípios constitucionais da proteção integral, prioridade absoluta e eficiência, densificados na exigência de formulação preferencial e no financiamento privilegiado de políticas públicas voltadas à infância e juventude artigo 4o, parágrafo único, alíneas “c” e “d” do ECA), pressupõem autonomia, independência e especialização administrativa coerentes com a preservação de pasta própria no Secretariado Estadual Paranaense para coordenação e articulação orgânica, unitária e intersetorial das elevadas e complexas questões infanto-juvenis, experiência exitosa e exemplar que deve ser mantida, inclusive porque traz relevante e positivo no reequilíbrio da política infanto-juvenil sob o ponto de vista federativo.
III – Entende a ABMP que a temática da criança e adolescente há de ser estabelecida a partir da ideia de crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direitos, sem confusão ou mistura deste critério com as questões afetas à assistência social ou mesmo com outros espaços de socialização (família, escola, etc), inclusive tendo em vista todas as implicações epistemológicas decorrentes da superação do paradigma da situação irregular para a proteção integral.
IV - A ABMP, sem prejuízo de posicionamento e mobilização como entidade da sociedade civil representativa das três classes funcionais do segmento de Justiça (Ministério Público, Judiciário e Defensoria), crê na conscientização e reflexão necessária de parte do Governo do Estado do Paraná, acreditando que eventual e excepcional risco de retrocesso poderá ser impedido pelo meio democrático, seja por deliberação do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, instância de controle democrático e popular do Poder Executivo, seja pela atuação do Poder Legislativo.

Curitiba, 01 de junho de 2011.

Helen Sanches                      Márcio Soares Berclaz
Presidente da ABMP             Coordenador Regional da ABMP

 

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