quinta-feira, 30 de julho de 2009

Capacitação

Entre os dias 05 a 07 de agosto, acontece a primeira etapa da capacitação para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de tráfico para fins de exploração sexual.
No dia 05 a capacitação acontece no SESC (Av. Tancredo Neves nº222 - Vila A), nos dias 06 e 07 na Fundação Cultural (Rua Benjamim Constant, nº62 – Centro).
Para se inscrever, é necessário enviar ficha preenchida para o e-mail edinalva.severo@gmail.com com cópia para disseminacao@institutoalianca.org.br até o dia 03 de agosto e aguardar confirmação por e-mail. A inscrição é gratuita e as vagas são limitadas.

Informações: Edinalva Severo (35211430) e Roseli Schuster (30252440)

terça-feira, 28 de julho de 2009

Conferência Livre de Segurança Pública

Durante toda a manhã de hoje (28), representantes de entidades e profissionais ligados à defesa dos direitos da criança e do adolescente estiveram reunidos na 1ª Conferência Livre de Segurança Pública, no auditório do Sesc.
O tema tratado foi o eixo “Prevenção social do crime e das violências e construção da cultura de paz”. No final do encontro o grupo aprovou quatro princípios e seis diretrizes que serão encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Segurança Pública - Conseg, que será realiza de 27 a 30 de agosto de 2009, em Brasília - Distrito Federal.
Os Princípios aprovados, por ordem de importância, foram os seguintes:
1 – A Segurança Pública deve ser pautada no preceito da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos;
2 – A Segurança Pública deve ser pautada no atendimento humanizado, em todas as áreas;
3 - A Segurança Pública deve ser pautada no trabalho em Rede, em todas as áreas;
4 – A Política Nacional de Segurança Pública deve priorizar a prevenção, com participação comunitária.
As Diretrizes aprovadas no encontro, também por ordem de importância foram:
1 – Garantir o atendimento especializado à criança e ao adolescente;
2 – Priorizar o atendimento intersetorial em ares reconhecidamente de vulnerabilidade social;
3 – Criação, implementação e fortalecimento de Defensorias Públicas;
4 – Garantir o cumprimento humanizado das penas;
5 – Fomentar a formulação de um diagnóstico social para efetiva gestão das questões que envolvem a população em situação de risco;
6 - Fomentar um sistema de informações em Segurança Pública acessível a todos os entes federativos.
Confira as imagens: (Fotos: Carlos Luz e Francieli Farias).




domingo, 26 de julho de 2009

PL Crimes Sexuais e Adoção

Aprovada punição mais rigorosa para crimes sexuais

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16), substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS 253/04) que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal (CP) que tratam dos crimes sexuais. De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no CP em relação aoestupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada, agora, à sanção do presidente da República, assim como projeto da nova Lei Nacional de Adoção, aprovado na quarta-feira (15). Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), que foi relatora dos dois projetos na Câmara, essa semana pode ser considerada histórica para as crianças brasileiras. “Acredito que após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, vivemos omomento mais importante na proteção e garantia de direitos da infância”, destacou.
Sobre o projeto que legisla sobre os crimes sexuais, a deputada considerou uma vitória contra a impunidade. "Toda a mudança do Código Penal está construída de forma a oferecer agravante no caso da vítima ser criança ou adolescente. Além disso, permite instrumentos mais claros para que aqueles que são exploradores de crianças não fiquem impunes", ressaltou. A parlamentar explicou ainda que a nova lei tipifica e amplia a definição de crimes como estupro, tráfico de pessoas, prostituição e outras formas de exploração sexual. Além disso, prevê penas mais rigorosas para quem cometeou facilita a violência sexual infantil.
Um dos principais avanços do projeto é a mudança de todo o Título VI da Parte Especial do Código Penal, inclusive em sua denominação, que deixa de ser “Dos Crimes Contra os Costumes” e torna-se “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”. Segundo Maria do Rosário, essa medida passa a proteger a dignidade sexual do ser humano vítima de exploração, não mais os chamados“costumes”, termo genérico que remetia, arbitrariamente, a determinado conjunto de valores morais particulares, não condizentes com uma sociedade democrática.
Outro avanço da matéria é no que diz respeito ao estupro, que deixa de ser um crime cometido somente contra mulheres, e passa a ser definido como “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Com isso, passa a se reconhecer o estupro de pessoas do sexo masculino também.
As penas de todos os crimes sexuais foram aumentadas caso sejam cometidos contra adolescente maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos ou se o resultado for lesão corporal de natureza grave. Caso haja morte da vítima, a pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, havendo pena de multa quando na consecução do crime havia o fito de auferir vantagem econômica.O Capítulo II do Título VI do CP deixou de ser “Da Sedução e da Corrupção de Menores” para intitular-se “Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável”. Assim se cria toda uma tutela diferenciada quando as vítimas foram crianças e adolescentes menores de 14 (catorze) anos, ou se tratar de pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou, por qualquer motivo, não possa defender-se. Isto não existia no Código.
A proposta cria ainda o novo tipo penal de “Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual de Vulnerável” (art. 218-C) adota oconceito do anterior art. 228 do CP, com atualizações, nos seguintes termos “Submeter, induzir ou atrair criança ou adolescente menor de 14 (catorze) anos à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”. A pena é de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, sendo que o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local que permitir as práticas descritas no caput também responde pelo mesmo crime. E, sendo estabelecimento comercial, constitui-se efeito obrigatório da sentença a cassação da licença para localização e da autorização de funcionamento.
No que se refere ao crime de rufianismo e ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, o projeto considera como agravante o fato do crime ser cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância da criança.
O crime de “Tráfico Internacional de Pessoas” (Art. 231) passa a ser de “Tráfico Internacional de Pessoa para fim de exploração sexual”. Foram incluídos no tipo os verbos “recrutar”, “agenciar” e “aliciar”, além dos que já estavam (promover, intermediar e facilitar). Além da prostituição, também são inseridas as outras formas de exploração sexual. Foi incluído um dispositivo que faz incorrer nas mesmas penas “quem aloja ou transporta pessoa traficada com o fim de obter vantagem indevida.”

Adoção

O substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que propõe uma nova Lei Nacional de Adoção foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Senado Federal e também segue para sanção presidencial. A proposta está centrada na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).“Essa proposta é um passo importantíssimo na prevenção do abandono. Estamos criando condições para que as famílias cuidem das crianças como uma prioridade. Mas quando isso não for possível, queremos que os processos de adoção sejam agilizados. Toda criança que entrar em um abrigo deve ter um plano de desabrigagem, com um prazo para sair de lá. O que não pode mais é as crianças passarem toda a infância e adolescência num abrigo, como ocorre atualmente”, destacou Maria do Rosário, ao comemorar a aprovação do projeto.
Ela presidiu a Comissão Especial sobre Adoção na Câmara e foi relatora do substitutivo.

Enviado por Clarissa Marin.

sábado, 25 de julho de 2009

Assassinato de jovens

Em uma análise entre 267 cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes, Foz do Iguaçu (PR) aparece em primeiro lugar com 9,7 homicídios para cada mil adolescentes de na faixa etária dos 12 aos 18 anos. Com base no levantamento, estima-se que, num período de sete anos, ocorreram 446 homicídios de adolescentes em Foz do Iguaçu.
Entre as 267 localidades analisadas, a expectativa é de que, entre 2006 até 2012 sejam contabilizados 33,5 mil assassinatos de meninos e meninas. Os dados constam de um índice de homicídios na adolescência (IHA) elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e a ONG Observatório de Favelas.
O cálculo segue a lógica dos índices de mortalidade e aplica taxas específicas de homicídio por idade entre mil adolescentes na faixa inicial de 12 anos, e mostra quantos deles serão mortos antes de completar 19 anos. Além de revelar a incidência dos assassinatos contra adolescentes no ano considerado, o IHA também estima o número de homicídios durante sete anos, caso a situação nesses municípios não seja alterada. As fontes para o cálculo são o Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde e os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O estudo mostra, ainda, que a probabilidade de o adolescente ser vítima de homicídio é quase doze vezes superior para o sexo masculino, em comparação com o feminino, e mais do dobro para os negros em comparação com os brancos. Outra informação importante é que a maior parte dos homicídios é cometida por arma de fogo. (Fonte: Revista Carta Capital, Gilberto Nascimento – 21/07/2009)
O Diretor da Fundação Nosso Lar e membro do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA/PR falou sobre o assunto, em entrevista que foi ao ar ontem (22), na 1ª edição do telejornal Paraná TV, exibido pela TV Cataratas.
Assista a entrevista.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

CNPJ da associação

Saiu nossa inscrição no CNPJ: 10.965.852/0001-77.

A situação cadastral da entidade pode ser verificada acessando o site http://www.receita.gov.br/.

Abraços

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça

01/07/2009

Nota pública

A ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude), encampando manifesto desencadeado em âmbito nacional da parte de todas as entidades e organismos que lutam pela defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, vêm expressar seu inconformismo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de exploração sexual praticado contra três adolescentes, com idades entre 13 e 14 anos, o ex-atleta Zequinha Barbosa e seu assessor Otávio Flores da Anunciação.
A decisão, que descriminaliza a exploração sexual infantil e juvenil, afigura-se profundamente dissociada dos princípios basilares que compõe a doutrina da Proteção Integral insertos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e eivada de vício constitucional ante o flagrante desrespeito ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal.
O caso gera perplexidade ante os graves reflexos sociais e políticos que esta decisão pode desencadear, pelo evidente retrocesso no combate à exploração sexual infantil, além de representar real risco de danos também perante a política externa, em face dos tratados que o Brasil é signatário, mormente, a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.
Os pontos ressaltados no referido julgado para amparar a polêmica decisão chocam. Chocam antes de tudo por incluírem uma verdadeira excludente de ilicitude não contemplada no tipo penal do art. 244-A da Lei 8.069/90, qual seja, a de afirmar a inocorrência de crime quando tratarem-se de crianças ou adolescentes já corrompidos. Chocam também por oferecer compreensão limitada ao vocábulo “submissão” expresso naquele dispositivo, visto que esta também ocorre nas várias formas de manipulação da vontade da criança ou adolescente embutidas na recompensa objeto da exploração.
Esperamos, assim como todos os demais segmentos da sociedade civil organizada que se encontra apreensiva com a decisão, que o Superior Tribunal Federal (STF) receba o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, fazendo-se sensível aos reclamos de JUSTIÇA, para que essas meninas, como tantas outras crianças e adolescentes, meninos inclusive, não tenham seu futuro selado por um sistema que não só propõe a descriminalização de qualquer conduta de adultos que usem o seu corpo mediante pagamento, como também as julga classificando-as de “prostitutas reconhecidas”, desprezando seu passado de violações.

A Diretoria da ABMP


Fonte: www.abmp.org.br

segunda-feira, 13 de julho de 2009

19 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente


O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para além de reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direito (art. 1º), e, assim, conceituá-los (art. 2º), também lhes confere direitos individuais e garantias fundamentais. A titularidade desses direitos e garantias advém da qualidade jurídico-legal (constitucional e estatutária) de poder ser sujeito de direito. A capacitação de crianças e adolescentes para a titularidade e o exercício de seus direitos e garantias fundamentais requer construção e manutenção das estruturas sociais (familiar e comunitária) e estatais (equipamentos, instituições e órgãos públicos). Essas instâncias estruturais devem articular não só suas ações de atendimento, mas, também informações, experiências, e contribuições multidisciplinares que ofereçam soluções, cada vez mais, adequadas à capacitação de crianças e adolescente para a titularidade de seus direitos e garantias fundamentais.
A comunicação entre os segmentos sociais e os Poderes Públicos é a pedra angular para a articulação das ações governamentais e não-governamentais, isto é, para a construção da \"rede de proteção\". A mobilização da opinião pública se constitui numa das diretrizes da política de atendimento, pois numa democracia é indispensável a participação dos diversos segmentos da sociedade. Por isso, a emancipação subjetiva da criança e do adolescente, isto é, a melhoria da qualidade de suas vidas individuais e coletivas perpassa necessariamente pela concretização do ideário democrático.
A atuação dos atores e protagonistas sociais não se limita às suas funções originárias, mas, diversamente, exige imersão na conflituosa realidade que se apresenta no quotidiano do mundo da vida vivida. Eis, pois, a possibilidade de superação da burocratização funcional das instâncias públicas e sociais, as quais invariavelmente têm reduzido as suas ações ao oferecimento de respostas setoriais dissociadas da confluência multidisciplinar indispensável para a proteção integral da criança e do adolescente. A criança e o adolescente deixam de ser objetos de tutela (objeto de algo) para se transformarem em sujeitos de direito, isto é, em novas subjetividades jurídicas, políticas e sociais.
Essas novas subjetividades devem ser integralmente protegidas para que também possam ser titulares dos direitos relativos, por exemplo, ao planejamento familiar; à inclusão digital; à sustentabilidade econômico-ambiental; à responsabilidade empresarial social; à formulação e à execução programas empresariais de atendimento; à destinação orçamentária aos fundos para a infância e juventude (FIA) conjugada ao Plano Plurianual (PPA).
Com tais avanços práticos é possível reduzir as desigualdades sociais, de gêneros, econômico-financeiras, políticas, raciais, dentre outras; e, assim, assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e das garantias fundamentais que integram a cidadania infanto-juvenil. Pois, a criança e o adolescente se constituem na matéria-prima para a presente e as futuras sociedades (comunidades humanas), as quais deverão ser construídas e reconstruídas através da participação ativa desses novos sujeitos de direito na formulação de normas mais justas e democráticas.
É possível dizer que a criança e o adolescente desde o advento da Constituição da República de 1988, quando não, pelas proposições afirmativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, nestes últimos dezenove (19) anos, tiveram ampliado o âmbito jurídico, político e social da cidadania infanto-juvenil. A expansão dos direitos individuais e das garantias fundamentais desse segmento social é sinal da emancipação daqueles novos sujeitos de direito. Essas \"Leis de Regência\" permanecem constituindo (reconhecimento) e subjetivando (proteção integral) aquelas pessoas que se encontram na condição humana peculiar de desenvolvimento, quais sejam: a criança e o adolescente.


Autor: MÁRIO LUIZ RAMIDOFF - Promotor de Justiça, Mestre e Doutor em Direito

Fonte: http://www.oabfi.com.br/


Estatuto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.


terça-feira, 7 de julho de 2009

Abaixo-assinado pede alimentação como um direito social

Objetivo é aprovar a PEC até 16 de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Alimentação

Por Instituto Recriando, organização integrande da Rede Andi Brasil

Incluir a alimentação entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal (CF). Esse é o objetivo da campanha de mobilização do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 047/2003), em tramitação na Câmara Federal, de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A iniciativa integra a campanha “Alimentação: direito de todos”, que já realizou vários eventos em todo país sobre o direito humano à alimentação adequada e saudável.

A campanha pela aprovação da PEC, que teve início em dia 11 de março deste ano, pretende fortalecer o processo de institucionalização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e o conjunto de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional vigentes, assim como evitar retrocessos na sua continuidade.

A proposta já foi aprovada em 28 de fevereiro de 2007 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No dia 23 de março, a Câmara dos Deputados constituiu uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos. A Comissão é composta por 17 membros titulares e 17 suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas.

A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, ratificados e conhecidos pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996. Apesar disso, o Consea avalia como urgente a inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

O conselho pretende aprovar a PEC até do dia 16 de outubro, data em que se comemora o Dia Mundial da Alimentação. Para tanto, a campanha pretende criar um movimento com repercussão nacional, através do envolvimento de diversos setores sociais e políticos.

O apoio público à PEC poderá ser manifestado através da assinatura do abaixo-assinado, disponível nos endereços eletrônicos http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/documentos/abaixo-assinado e <http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/abaixo-assinado>. Os interessados em participar da mobilização, também podem imprimir o documento, coletar as assinaturas e endereçá-las para o Palácio do Planalto, Anexo I, sala C2, Praça dos Três Poderes CEP: 70.150 – 900, Brasília (DF). Toda pessoa, entidade ou instituição poderá fazer parte da mobilização.

Para mais informações sobre a mobilização, entrar em contato com a Secretaria do Consea através dos telefones (61) 3411-2747 ou 3411-2746, ou pelo e-mail secret.consea@planalto.gov.br. O projeto pode ser acessado na íntegra através da página do Consea www.planalto.gov.br/consea.

Sobre o Consea – O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um instrumento de articulação entre Governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para as ações na área da alimentação e nutrição. Instituído em 30 de janeiro de 2003, o Consea tem o objetivo de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas que garantam o direito humano à alimentação.

É o Conselho que acompanha e propõe programas como o Bolsa Família, Alimentação Escolar, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Vigilância Alimentar e Nutricional. Além de estimular a participação da sociedade na formulação dessas políticas de segurança alimentar e nutricional.
O Consea Nacional é formado atualmente por 57 conselheiros, sendo 38 representantes da sociedade civil e 19 ministros do Estado e representantes do Governo Federal, além de 23 observadores convidados.

Os Conselhos Estaduais de segurança Alimentar e Nutricional tem o papel de incentivar parcerias que garantam a mobilização e a racionalização dos recursos disponíveis, estimular a criação dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável, além de coordenar campanhas de educação alimentar e esclarecer a opinião pública acerca do direito humano à alimentação adequada.

A importância da inserção do direito à alimentação no artigo 6º da Constituição Federal

Já há uma série de preceitos constitucionais que, de forma não explícita, consagram a alimentação como um direito constitucional como, por exemplo, as normas que determinam a função social da propriedade, as que dispõem sobre a demarcação de terras indígenas e dos territórios quilombolas, as que dispõem sobre meio ambiente, água, saúde, direito à vida, não tolerância à discriminação em qualquer de suas formas de manifestação, etc. Além disso, a Constituição Federal estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

Em 2006, foi aprovada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que prevê a garantia deste direito. Assim, a inclusão do direito a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal, através da aprovação da PEC 047/2003, é uma forma do Estado brasileiro reafirmar, mais uma vez, o seu compromisso de cumprir as obrigações assumidas com a ratificação dos tratados internacionais de direitos humanos e com a promulgação de normas nacionais relativas ao assunto.

Porém, apesar de haver normas suficientes que garantam o reconhecimento do direito à alimentação, sua menção expressa na Constituição facilita o uso de argumentos para promover e exigir este direito perante aqueles que, por razões ideológicas, políticas ou técnicas, não fazem uma interpretação da Constituição Federal e de outras normas legais que garantam a promoção e a exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Assim, essa proposta de inclusão é fundamental porque reforça os argumentos em prol do DHAA de duas ordens: jurídica e política.

Em relação à ordem jurídica, a proposta pode contribuir para exigir a promoção do DHAA, perante a administração pública, ao Judiciário ou a outros órgãos de proteção aos Direitos Humanos como, por exemplo, o Ministério Público. Isso porque a Constituição Federal, através do artigo 5º, inciso 1º, estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata. Além disso, esses direitos foram incluídos no rol das cláusulas pétreas, o que significa que não podem ser suprimidos, são bens intocáveis, conforme dispõe o artigo 60, inciso 4º do documento. A aprovação da PEC também trará um ganho político relevante ao País, uma vez que reforçará as ações de contestação e resistência aos problemas relacionados à fome e à má nutrição que têm comprometido a soberania alimentar no Brasil.

Alimentação e comunicação como direito social – Também está em tramitação na Câmara Federal a PEC nº 064/2007, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles, que pretende acrescentar a Alimentação e a Comunicação como Direitos Sociais no artigo 6º da Constituição Federal. A proposta foi aprovada em 2 de outubro de 2007 pela CCJ e aguarda a formação de uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos pela Câmara dos Deputados.

Contatos

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Secretaria do Consea
Tel. (61) 3411-2747/2746
E-mail secret.consea@planalto.gov.br

Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH)
Endereço: SCLN 215, bloco D, salas 17/49, Brasília - DF - Brasil - CEP 70.874-540
Tel.: (61) 3340.7032
E-mail: abrandh@abrandh.org.br
Site: http://www.abrandh.org.br/

Serviço:
Link de acesso ao abaixo assinado: http://www4.planalto.gov.br/consea/pec-alimentacao/abaixo-assinado

Acompanhe a tramitação no Congresso Nacional: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=114145
70

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Agenda do mês

01/07/09

08h - REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, NA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL.

10/07/09

09h - TRIBUNA POPULAR, COM PARTICIPAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NA CÂMARA MUNICIPAL.

22/07/09

08h30 - REUNIÃO DA REDE PROTEGER, NO SESC.

28/07/09

08h30 - CONFERÊNCIA LIVRE DE SEGURANÇA PÚBLICA DA REDE PROTEGER, NO SESC.

31/07/09

18h30 - REUNIÃO DO CONSELHO DECISÓRIO, NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO.