Excelentíssima Senhora
Promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu – PR.
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As entidades abaixo assinadas, participantes da REDE DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA TRÍPLICE FRONTEIRA, vem respeitosamente expor e ao final sugerir o seguinte.
Após 20 anos que o Poder Constituinte esculpiu em nossa Carta Magna a doutrina da proteção integral em favor da criança e do adolescente, o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente, que surgiu no mundo jurídico para concretizar o texto constitucional.
Contudo muitos obstáculos ainda se percebem no dia a dia de quem luta pela causa da criança e do adolescente. Apesar de alguns avanços, é precária a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente e lamentamos assim, a sua insipiência no mundo fático, uma vez que não temos no Município de Foz do Iguaçu um Cartório da Vara da Infância e da Juventude informatizado, não temos uma Vara Criminal Especializada e as Políticas Públicas voltadas a Criança e o Adolescente são insuficientes.
Ressalta-se que no município de Foz do Iguaçu há a Delegacia Especializada para a Criança e o Adolescente - NUCRIA, criado para ser um amparo e para prestar um melhor atendimento as vítimas menores de 18 anos, em especial aquelas que sofreram abusos sexuais ou outros tipos de violências. Esta Delegacia Especializada foi uma conquista da Rede de Atendimento do Município.
Apesar dos esforços da delegada que ali atua e também dos demais funcionários deste órgão policial, a delegada é encarregada para atender a duas Delegacias, quando a necessidade e especialidade visa um público alvo, com situações prioritárias e necessidades especiais.
Como se não bastasse a delegada estar sobrecarregada atendendo 02 delegacias, conta com um número reduzido de funcionários, impossibilitando parcialmente a participação do Nucria nos diversos trabalhos realizados pela rede.
E ainda, encontramos outros entraves para no sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes, como já citado acima, a falta de um cartório informatizado e a inexistência de uma Vara Criminal Especializada competente para julgar crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Embora a prática da Justiça institucionalizada como órgão estatal ocorra há muitos séculos, o processo de sua democratização tem sido lento. Entramos em um novo milênio experimentando, ainda, uma relação complexa e com muitas expectativas dos jurisdicionados em relação às funções do Poder Judiciário, à medida que, cada vez mais, eleva-se o número dos processos em curso nos Tribunais e se tem reclamado modificações na sua organização estrutural e legal, para facilitar o acesso de todos à Justiça.
O que alicerça a criação das VCEIJ é a especialização que a temática da Infância e Juventude predispõe. É certo que na Infância e na Adolescência é a fase de formação do caráter, da personalidade, de contínuas alterações biológicas e de maturação psíquica e social, o ser humano é, em evidência, fragilizado, por isto mesmo necessitado de Proteção Integral. Maior desigualdade consiste tratar desiguais com igualdade.
Assim, a criação da Vara Criminal Especializada da Infância e da Juventude será uma vitória da sociedade civil, notadamente das famílias das vítimas, que lutam ao lado da Rede de Atendimento, ansiosas por justiça no julgamento dos feitos.
Mesmo não sendo o aparato repressivo do Estado a ação mais eficaz para combater crimes contra a criança e o adolescente, não se pode negar o valor da Lei e sua eficácia como meio de garantir a paz social e de regrar as condutas das pessoas para lhes assegurar direitos, ou para lhes imputar sanções por contrariar a norma.
Mereceria aplausos, todavia, a criação da 1ª Vara Criminal Especializada da Infância e Juventude constituindo uma pratica eficaz para a quebra da impunidade, responsabilizando os culpados e a reparando os danos causados as vítimas.
Desta forma, é notório que o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes deve ser implementado, assim a Rede Proteger requer a Vossa Senhoria que sejam tomadas as devidas providências para que a Delegacia Especializada possua uma delegada exclusiva para desempenhar as funções, seja implantada a Vara Especializada e implantada a informatização do Cartório da Vara da Infância e da Juventude.
“Todo homem tem direito a receber, dos Tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela Lei”. Princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, constante do seu Artigo VIII, Paris, 10.12.1948.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Foz do Iguaçu-PR...
Enviado por Instituto Elos.
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