domingo, 4 de outubro de 2009

Denúncia ao CNJ

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA









ADVOGADOS PELA INFÂNCIA, pessoa jurídica de direito privado, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Foz do Iguaçu sob o número 0035695, livro A-208, inscrita no CNPJ sob o nº 10.965.852/0001-77, sediada na Rua Mangueira, 353, Jardim Laranjeiras, na cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP: 85868-060, e-mail advogadospelainfancia@yahoo.com.br, por meio de seu representante legal THIAGO BORGES LIED (cópia da ata em anexo), vem perante Vossa Excelência, com base no art. 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 98 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, oferecer a presente


DENÚNCIA


em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, na pessoa de representante legal, localizado na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, na cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.530-912, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:


I – DOS FATOS:

A Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu possui hoje cerca de 3.300 processos, os quais têm que ser controlados na “base da ficha”, conforme informa a Exma. Juíza Sueli Fernandes da Silva, em reportagem da RPC TV Cataratas, afiliada da Rede Globo, e que foi ao ar no dia 15 de setembro do corrente ano (cópia em CD anexo).

Na referida reportagem, é mostrado como este órgão do Poder Judiciário está aquém no que tange ao uso de tecnologias de informática, haja vista não estar dotado de sistema de controle informatizado dos processos, o que acaba por torná-lo lento frente às demandas de atendimento ao jurisdicionado. Ademais, é a única Vara do Fórum de Justiça local que não possui o tal sistema informatizado, como também denuncia a matéria jornalística (ver anexo).

Este e outros problemas da Vara da Infância e Juventude, como a falta de funcionários efetivos em número adequado, são de conhecimento do Tribunal de Justiça do Paraná que se limita a dizer que “um sistema de informatização está em fase de teste em Curitiba”. O fato é que a reivindicação da sociedade civil é antiga, tanto quanto a “promessa” do Tribunal - em 2006, foi feita tentativa de adaptar o sistema das Varas Criminais para as Varas da Infância, processo que foi interrompido em favor dos Juizados Especiais -, motivo pelo qual a denunciante busca este órgão, na esperança de justa solução.


II – DO DIREITO:

O art. 37, da Constituição Federal de 1988, dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da eficiência, dentre outros.

Sem embargo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), em consonância com o art. 227 da Constituição da República, declara a garantia da prioridade absoluta para os menores de dezoito anos, a qual compreende, nos termos do art. 4°, parágrafo único, alínea “d”: a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Outrossim, afirma o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 145. Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

Fica evidente, destarte, a total responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em oferecer estrutura minimamente moderna e apta ao funcionamento eficiente da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu, privilegiando a destinação de recursos para esse setor, como forma de observar o principio da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes. No caso concreto, isso se traduz em implantação de sistema de controle processual informatizado, a exemplo do que já ocorre nas Varas Cíveis e Criminais desta Comarca.


III – DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer-se o recebimento da presente, para o fim de que o Conselho Nacional de Justiça apure os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo para tomada de providências.

Requer-se, ainda, que em caráter emergencial seja compelido o Tribunal de Justiça do Paraná a implementar sistema de controle processual informatizado na Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu/PR.

Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que
Pede e espera deferimento.

Foz do Iguaçu-PR, 30 de setembro de 2009.



______________________
THIAGO BORGES LIED
Presidente da denunciante

Um comentário:

  1. A MAIORIDADE DEVE SER APARTIR,DOS15ANOS DE IDADE PARA NÃO HAVER,DESESPERO DAS MÃES PERDENDO OS SEUS FILHOS PARA,AS DROGAS PARA ISSO,TODOS OS JOVENS DEVEM COMEÇAR A RESPONDER POR TUDO,QUE FAZEM ENCLUSIVE ROUBOS,ASSASSINATO,FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ETC..... UM DIA QUERO ME TORNAR ADVOGADO MAIS,AGORA ME DESSEPICIONO COM O NOSSO,PAÍS PENA ESTAR AINDA NO INICIO DO 2° GRAU MAIS, PARA QUEM SUPORTOU VARIAS UTIs,E AINDA ESTOU VIVO É MUITO POR FAVOR ME FASSA SENTIR ORGULHO PARA SER ADVOGADO UM DIA.

    ResponderExcluir