sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Conhecendo o Estatuto da associação: Cap. VI, seções I e II

CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I
Da organização

Art. 18. São órgãos administrativos da associação:

I - Assembléia Geral;
II – Conselho Decisório.

Seção II
Da Assembléia Geral

Art. 19. A Assembléia Geral é órgão soberano de deliberação da associação e se constitui de todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações estatutárias.

Art. 20. Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I - eleger o Conselho Decisório, para mandato de 1 (um) ano;
II - aprovar as contas; e
III - apreciar o relatório anual de atividades do Conselho Decisório.
Parágrafo único. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á sempre na segunda quinzena do mês de março.

Art. 21. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I - destituir o Presidente;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - resolver sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 11;
IV - tratar de matéria que fuja da competência original da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta de seus associados, ou com menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes.

Art. 22. A Assembléia Geral se realiza, ordinária ou extraordinariamente, quando convocada:

I – Conselho Decisório; e
II - por 1/5 (um quinto) dos associados.
§1º. Salvo disposição em contrário, as Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de integrantes.
§2º. Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objetivo da convocação.

Art. 23. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos válidos, ou seja, “metade mais um”, salvo quando houver disposição em contrário.

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