(Diretrizes elaboradas pela VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Curitiba, nos dias 21 a 24 de setembro de 2009)
Garantir a contratação e capacitação continuada de equipe multiprofissional nas instituições de ensino, no poder judiciário e nas entidades de atendimento, nas esferas estadual e municipal, atendendo crianças, adolescentes e suas famílias.
Potencializar, incentivar e implementar as políticas de educação em tempo integral de qualidade (nas áreas de lazer, cultura, esporte, meio ambiente), para crianças e adolescentes por meio de ações articuladas, garantindo o cumprimento dos direitos fundamentais e fortalecendo a integração entre as políticas setoriais com ênfase na criança, no adolescente e família, respeitando as diversidades.
Garantir o direito a profissionalização ao adolescente por meio de cursos técnicos, respeitando a realidade de cada região com o objetivo de inserção e encaminhamento ao mercado de trabalho.
Potencializar, incentivar e implementar políticas públicas que efetivem os direitos fundamentais das crianças e adolescentes (vida e saúde, liberdade e respeito a dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer e a profissionalização e a proteção no trabalho) que fortaleçam suas famílias para enfrentamento e superação das desigualdades sociais.
Efetivar e cumprir a universalização e priorização da atenção à saúde, proporcionando atendimento integral às gestantes, crianças e adolescentes, incluindo as questões relativas à saúde mental.
Implantar e ou implementar em todos os municípios programas de prevenção, enfrentamento tratamento às violências contra crianças e adolescentes(abuso e exploração sexual, física, psicológica e negligencia) sobretudo as violências de caráter intra-familiar através de uma infra estrutura e técnicos exclusivos para atuar no esclarecimento a população como um todo e participação da família dentro de uma metodologia de proteção com o co-financiamento da 3 esferas de governo, respeitando as especificidades locais e ou regionais, qualificando os mecanismos de fiscalização, responsabilização dos agressores e proteção das vitimas.
Implantar e ou ampliar o tratamento ambulatorial e institucional da dependência química, através de consórcio intermunicipal com o co-financiamento das 3 esferas de governo.
Implementar e fortalecer a política do SUAS e o Plano Nacional de Convivência Familiar e comunitária enquanto dispositivos de fortalecimento do núcleo familiar como espaço de proteção à infância e à adolescência.
Implantação e ampliação da política de saúde mental voltada ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em sofrimento psíquico, bem como, desenvolver ações preventivas respeitando as necessidades e especificidades regionais.
Garantir a qualidade na aplicação da medida de acolhimento a criança e adolescente bem como, atendimento as respectivas famílias através do co-financiamento do estado/ união conforme o artigo 101 do ECA.
Garantir capacitação e fortalecimento da estrutura dos conselhos tutelares, conselhos municipais dos direitos da criança e adolescente, inclusive o poder judiciário, ministério público, segurança pública e demais atores sociais envolvidos no atendimento a criança e ao adolescente, proporcionando qualificação permanente aos mesmos e melhorando a articulação com a rede de atendimento (entidades, órgãos governamentais e outros conselhos municipais).
Dotar os órgãos especializados de todas as comarcas de equipes multiprofissionais com equipe mínima composta de: assistentes sociais, pedagogos e psicólogos, por meio de concurso público conforme prevê o ECA; com o financiamento do Estado e da União.
Criar, implantar e ampliar em comarcas finais e intermediárias: varas da infância e juventude, promotorias, delegacias e varas criminais especializadas para atendimento a infância e juventude, melhorando a estrutura e funcionamento das já existentes, bem como criar defensorias públicas possibilitando sua atuação em todas as comarcas.
Elaborar uma lei orgânica nacional que defina o funcionamento dos conselhos tutelares de acordo com a realidade de cada município definindo as condições necessárias para o seu funcionamento, bem como assegurando proteção equivalente a legislação trabalhista (CLT).
Articular e deliberar o financiamento envolvendo o CONANDA/CEDCA/CMDCAS, a fim de promover espaços de divulgação e discussão inter-setorial para a efetivação dos direito da criança e adolescente entre todos os atores do Sistema de garantia de direitos, dentre eles: conselho tutelar, Vara da Infância e Adolescência, Promotoria, Comunidade, Conselhos dos direito da criança e adolescente, Fóruns de defesa, escolas, entre outros, fortalecendo assim a rede de proteção à criança e adolescente, priorizando as famílias.
Incentivar a organização, mobilização e normatização da participação de crianças e adolescentes, nos espaços educacionais e sociais já existentes para que, em um trabalho em rede sejam promovidas ações e atividades práticas que estimulem e legitimem o protagonismo do publico infanto-juvenil na sociedade e em todos os momentos de discussão das políticas destinadas à infância e juventude.
Mobilização e capacitação da sociedade civil organizada, da criança e do adolescente e da família, incentivando, assim, a promoção, o estudo e a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Incentivar e promover a ampla participação das crianças e adolescentes nos conselhos setoriais, bem como nos mecanismos para ampliar a participação, comunicação e inclusão dos mesmos no CMDCA, no CEDCA e no CONANDA, garantindo a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes de participarem da vida política, conforme preconiza o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Participação infanto-juvenil garantida na elaboração do orçamento público Municipal, Estadual e Federal para a execução de políticas públicas voltadas a criança e ao adolescente.
Garantir a participação de crianças e adolescentes na elaboração de um Plano Municipal, Estadual e Nacional de Participação Infanto-Juvenil.
Garantir a realização de concursos publico para equipe multiprofissional na área da criança e do adolescente para efetivação das políticas publicas nas esferas estaduais e municipais.
Cobertura com co-financiamento através do FIA Estadual, contemplando 100% dos Municípios independente do porte e de acordo com a demanda, respeitando projetos específicos conforme a realidade do município, mantendo e ampliando os recursos dos programas já existentes, abolindo os critérios de partilha atualmente utilizados pelo CEDCA-PR.
Garantir formação continuada aos profissionais no atendimento na área da criança e do adolescente em todos os setores e aos membros dos conselhos de direitos e tutelares para que realmente possam efetivar a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, através de parcerias com as secretarias envolvidas na rede de atendimento.
Dotar o órgão estadual responsável pela execução da política pública de atendimento à criança e ao adolescente de recursos financeiros e humanos em quantidade e qualidade, para que, em conjunto com o CEDCA, seja efetivamente articuladora estratégica das políticas setoriais e co-financiadora continuada dos programas de proteção e socioeducativos em meio aberto nos municípios que apresentem demanda.
Garantir o fortalecimento do trabalho em rede com o desenvolvimento de políticas intersetoriais pelas três esferas de governo, com a implantação de um sistema integrado de informação, monitoramento e avaliação que possibilite a produção de informações sobre a situação das crianças e adolescentes nos municípios, garantindo-se subsídios para elaboração de plano de ação articulado entre as varias áreas das políticas publicas e entes federativos, e o estabelecimento de critérios de partilha de recursos para o co-financiamento.
Efetivar e cumprir a universalização e priorização da atenção à saúde, proporcionando atendimento integral às gestantes, crianças e adolescentes, incluindo as questões relativas à saúde mental.
Implantar e ou implementar em todos os municípios programas de prevenção, enfrentamento tratamento às violências contra crianças e adolescentes(abuso e exploração sexual, física, psicológica e negligencia) sobretudo as violências de caráter intra-familiar através de uma infra estrutura e técnicos exclusivos para atuar no esclarecimento a população como um todo e participação da família dentro de uma metodologia de proteção com o co-financiamento da 3 esferas de governo, respeitando as especificidades locais e ou regionais, qualificando os mecanismos de fiscalização, responsabilização dos agressores e proteção das vitimas.
Implantar e ou ampliar o tratamento ambulatorial e institucional da dependência química, através de consórcio intermunicipal com o co-financiamento das 3 esferas de governo.
Implementar e fortalecer a política do SUAS e o Plano Nacional de Convivência Familiar e comunitária enquanto dispositivos de fortalecimento do núcleo familiar como espaço de proteção à infância e à adolescência.
Implantação e ampliação da política de saúde mental voltada ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em sofrimento psíquico, bem como, desenvolver ações preventivas respeitando as necessidades e especificidades regionais.
Garantir a qualidade na aplicação da medida de acolhimento a criança e adolescente bem como, atendimento as respectivas famílias através do co-financiamento do estado/ união conforme o artigo 101 do ECA.
Garantir capacitação e fortalecimento da estrutura dos conselhos tutelares, conselhos municipais dos direitos da criança e adolescente, inclusive o poder judiciário, ministério público, segurança pública e demais atores sociais envolvidos no atendimento a criança e ao adolescente, proporcionando qualificação permanente aos mesmos e melhorando a articulação com a rede de atendimento (entidades, órgãos governamentais e outros conselhos municipais).
Dotar os órgãos especializados de todas as comarcas de equipes multiprofissionais com equipe mínima composta de: assistentes sociais, pedagogos e psicólogos, por meio de concurso público conforme prevê o ECA; com o financiamento do Estado e da União.
Criar, implantar e ampliar em comarcas finais e intermediárias: varas da infância e juventude, promotorias, delegacias e varas criminais especializadas para atendimento a infância e juventude, melhorando a estrutura e funcionamento das já existentes, bem como criar defensorias públicas possibilitando sua atuação em todas as comarcas.
Elaborar uma lei orgânica nacional que defina o funcionamento dos conselhos tutelares de acordo com a realidade de cada município definindo as condições necessárias para o seu funcionamento, bem como assegurando proteção equivalente a legislação trabalhista (CLT).
Articular e deliberar o financiamento envolvendo o CONANDA/CEDCA/CMDCAS, a fim de promover espaços de divulgação e discussão inter-setorial para a efetivação dos direito da criança e adolescente entre todos os atores do Sistema de garantia de direitos, dentre eles: conselho tutelar, Vara da Infância e Adolescência, Promotoria, Comunidade, Conselhos dos direito da criança e adolescente, Fóruns de defesa, escolas, entre outros, fortalecendo assim a rede de proteção à criança e adolescente, priorizando as famílias.
Incentivar a organização, mobilização e normatização da participação de crianças e adolescentes, nos espaços educacionais e sociais já existentes para que, em um trabalho em rede sejam promovidas ações e atividades práticas que estimulem e legitimem o protagonismo do publico infanto-juvenil na sociedade e em todos os momentos de discussão das políticas destinadas à infância e juventude.
Mobilização e capacitação da sociedade civil organizada, da criança e do adolescente e da família, incentivando, assim, a promoção, o estudo e a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Incentivar e promover a ampla participação das crianças e adolescentes nos conselhos setoriais, bem como nos mecanismos para ampliar a participação, comunicação e inclusão dos mesmos no CMDCA, no CEDCA e no CONANDA, garantindo a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes de participarem da vida política, conforme preconiza o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Participação infanto-juvenil garantida na elaboração do orçamento público Municipal, Estadual e Federal para a execução de políticas públicas voltadas a criança e ao adolescente.
Garantir a participação de crianças e adolescentes na elaboração de um Plano Municipal, Estadual e Nacional de Participação Infanto-Juvenil.
Garantir a realização de concursos publico para equipe multiprofissional na área da criança e do adolescente para efetivação das políticas publicas nas esferas estaduais e municipais.
Cobertura com co-financiamento através do FIA Estadual, contemplando 100% dos Municípios independente do porte e de acordo com a demanda, respeitando projetos específicos conforme a realidade do município, mantendo e ampliando os recursos dos programas já existentes, abolindo os critérios de partilha atualmente utilizados pelo CEDCA-PR.
Garantir formação continuada aos profissionais no atendimento na área da criança e do adolescente em todos os setores e aos membros dos conselhos de direitos e tutelares para que realmente possam efetivar a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, através de parcerias com as secretarias envolvidas na rede de atendimento.
Dotar o órgão estadual responsável pela execução da política pública de atendimento à criança e ao adolescente de recursos financeiros e humanos em quantidade e qualidade, para que, em conjunto com o CEDCA, seja efetivamente articuladora estratégica das políticas setoriais e co-financiadora continuada dos programas de proteção e socioeducativos em meio aberto nos municípios que apresentem demanda.
Garantir o fortalecimento do trabalho em rede com o desenvolvimento de políticas intersetoriais pelas três esferas de governo, com a implantação de um sistema integrado de informação, monitoramento e avaliação que possibilite a produção de informações sobre a situação das crianças e adolescentes nos municípios, garantindo-se subsídios para elaboração de plano de ação articulado entre as varias áreas das políticas publicas e entes federativos, e o estabelecimento de critérios de partilha de recursos para o co-financiamento.
Gostaria que conhecessem a MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO - www.familiaeducadora.blogspot.com
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