segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Notícia da Gazeta

Na última sexta, 28, saiu na Gazeta do Iguaçu a notícia abaixo sobre a criação da Comissão da Criança e do Adolescente, da OAB. A matéria ficou ótima. Gostaria apenas de esclarecer que o ofício citado na reportagem foi endereçado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, na data de 22 de junho de 2009. Na resposta, que data de 21 de agosto de 2009, a Secretaria informa que o Programa não pode ser implantado pois depende de parceria com o Governo Estadual, o qual deverá "assegurar a necessária retaguarda e disponibilizar recursos orçamentários como contrapartida". No entanto, segundo a Secretaria, não houve manifestação de interesse por parte do Executivo do Paraná para cumprimento desta finalidade. Sugeriu-se, ainda, que a Prefeitura Municipal pode ter importante papel no encaminhamento da demanda aos gestores estaduais. Fique agora com a notícia da Gazeta.
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COMISSÃO DA OAB/FOZ REIVINDICA POLÍTICAS VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Entre as ações está a implantação em Foz do Programa Nacional de Proteção a Adolescentes ameaçados de morte
Por Nelson Figueira
Recentemente criada, a Comissão da Criança e do Adolescente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Foz pleiteia a implantação de um programa de proteção a adolescentes com risco de morte e pretende gestionar a realização de um diagnóstico da Vara da Infância e Juventude da comarca. A informação é do presidente da subseção da OAB em Foz, Nilton Andraschko, que, ao lado do advogado Diogo Bianchi Fazolo, membro da comissão, explicou ontem à Gazeta do Iguaçu qual será a função do grupo, constituído por pertencentes à organização não-governamental Advogados pela Infância.
Uma das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em âmbito nacional, a Comissão da Criança e do Adolescente da subseção local foi criada recentemente e oficializada por meio de portaria, baixada por Andraschko em 15 de julho. O documento nomeia os advogados da ONG, idealizada justamente para atender a reivindicações da área. Entre as missões do grupo está a de encontrar caminhos para minimizar os problemas que atingem este contingente. Presidida por Jusilei Matick, a comissão tem ainda como membros Isadora Minotto Gomes Schwertner, Roseméri Simon Bernardi e Thiago Borges Lied, além de Diogo Bianchi Fazolo.
Proteção
Uma das demandas oriundas da ONG, e que com o apoio da subseção foi abraçada pela comissão, é justamente a implantação em Foz de um programa de proteção à criança e ao adolescente cujas vidas correm risco. A reivindicação, apresentada ao Ministério da Justiça, deve-se sobretudo aos altos índices de homicídios de jovens, como lembrou Andraschko, que ocorrem na cidade. "E todo o país sabe disso: em razão da faixa de fronteira, do narcotráfico, contrabando e outros." Como explicou o presidente da subseção, dentro do programa - em implantação gradativa no país -, busca-se inicialmente transferir para locais desconhecidos os jovens ameaçados, incluindo suas famílias.
Como resposta à demanda da ONG, enviada em 21 de agosto, a OAB recebeu a informação do Ministério da Justiça de que não poderia atendê-la, pois a reivindicação deveria ser encaminhada ao Governo do Estado, que forneceria os subsídios para tal. "Só que este informe disse que não obteve até o presente momento manifestação de interesse por parte do Governo do Estado para o cumprimento desta finalidade. Por isso sugerimos que a ONG interceda ao município para que haja esta reivindicação ao governo estadual", informou Andraschko.
Como disse, juntamente com a comissão, a OAB pretende solicitar à secretaria municipal afim para verificar se já existe algum pedido para a instalação do programa na cidade. Caso não haja, a intenção é formular um trabalho conjunto para sua implantação. "Este é o primeiro trabalho efetivo que a comissão está se propondo a dar continuidade", disse.
Diagnóstico
A segunda medida a ser tomada pela comissão é solicitar a realização de um diagnóstico da Vara da Infância e Juventude de Foz. O trabalho seguiria molde semelhante ao desenvolvido pela seccional do Paraná, no Poder Judiciário do Estado, e que já obteve resultados profícuos. "Com o diagnóstico, queremos saber se a Vara da Infância já foi informatizada ou não. E também saber qual é a demanda real, se está capacitada para atender todas as demandas da cidade", argumentou Diogo Bianchi Fazolo.
De acordo com ele, o diagnóstico servirá como base, por exemplo, para possíveis ações com vistas a criar uma segunda Vara da Infância em Foz.
A comissão da OAB pretende ainda acompanhar as ações do poder público e sugerir a implantação de políticas voltadas a atender o interesse da criança e do adolescente. Como lembrou Fazolo, dentro dos trabalhos da ONG - fundada em março - já foi possível obervar a situação preocupante, com ocorrências de exploração, inclusive sexual, do trabalho infantil. (...)

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Comissão da Criança e do Adolescente - OAB/Foz do Iguaçu

PORTARIA No. 021/09.



O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Foz do Iguaçu - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 8.906/94 e considerando a necessidade de dotar a Subseção da OAB/Foz do Iguaçu de estruturas que auxiliem na consecução de seus objetivos,

RESOLVE:

1) Criar a Comissão da Criança e do Adolescente nomeando como Presidente a advogada JUSILEI MATICK, e será composta pelos seguintes membros:

- Diogo Bianchi Fazolo
- Isadora Minotto Gomes Schwertner
- Roseméri Simon Bernardi
- Thiago Borges Lied

2) Obrigatoriamente a Comissão prestará conta de suas atividades mensalmente, através de sucinto relatório.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser afixada no locais de costume.

Foz do Iguaçu, 15 de julho de 2009.



Nilton Luiz Andraschko
Presidente

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Plano Nacional pela Primeira Infância

Plano Nacional pela Primeira Infância – 2009/2022 – projeto elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância

Este esboço foi elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância para subsidiar a construção e aprovação de um Plano Nacional pela Primeira Infância – documento político e técnico que deve orientar durante os próximos quatorze anos a ação do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade.
Nele são traçadas as diretrizes gerais e estabelecidos os objetivos e as metas que o País deverá realizar por suas crianças em cada um dos direitos proclamados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis setoriais da educação, da saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem respeito.
Extraído do site www.fnl.org.br. Leitura recomendada.
Um abraço.

domingo, 23 de agosto de 2009

Eleição do Conselho Tutelar: comunicado importante


COMUNICADO ACERCA DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR


A Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em nome da comissão organizadora, CONVOCA os eleitores do Colégio Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, a participar do segundo momento da Audiência Pública, que será realizada no dia 24 de agosto, na Casa da Amizade, Av. Brasil (atrás da Associação Comercial de Foz do Iguaçu – Perto do Cemitério São João Batista), com início às 13h30min e término previsto para às 18h30min.
As entidades governamentais e não governamentais, escolas municipais e estaduais e centros de educação infantil que enviaram representante, deverão enviar os mesmos representantes do dia 17 para os dias 24 e 31, ficando os representantes com direito de voto.
Consta do Edital n.º 02/09-CMDCA que as entidades possuem até 02 dias úteis anteriores à eleição direito de substituir o representante de voto.
Aquelas entidades/colégio/centros de educação infantil que enviaram representante se não enviaram documento encaminhando o representante, deverão fazê-lo, pois quem assinou a lista é que terá direito de participação na audiência pública.
Os Eleitores que não enviaram representantes, não compareceram e não justificaram sua ausência no tempo previsto no regulamente não possuem mais direito de voto, estando excluídas do Colégio Eleitoral.
Justifica-se tal regra a fim de permitir que apenas uma pessoa participe do evento para poder avaliar e conhecer os candidatos de forma eficaz, com o intuito de permitir um voto consciente e coerente com a função que deverá ser exercida pelo conselheiro tutelar.
Conforme Regulamento e art. 6º da Resolução n.º 21/09 (ambos publicados no Órgão Oficial do Município), é imprescindível a presença do representante da entidade com direito a voto, sob pena de exclusão do direito de votar.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.


Atenciosamente,


JULIANA PENAYO DE MELO
Secretária Executiva do CMDCA.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Casa Família Porta do Céu seleciona pais sociais

Instituição abre inscrições para casais e pessoas que queiram exercer a função de pais sociais.


A Casa Família está com inscrições abertas para casais ou pessoas que queiram ser pais sociais em uma das casas-lares mantidas pela instituição. Atualmente a entidade mantém duas casas-lares, abrigando cerca de quatorze crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou sub júdice, entre 0 e 17 anos. A função de mãe social mãe social é regulamentada pela Lei n.° 7644 de 1987, com assinatura em carteira de trabalho e folga semanal de 24 horas.
A função dos pais ou mãe social é proporcionar o convívio familiar às crianças e adolescentes, acompanhar as suas atividades diárias como escola, cuidados pessoais, alimentação, horários, atividades de contra turno, cursos, trabalho, médico, vacinas, lazer, além de administrar o lar, realizando e organizando as tarefas.
Os casais ou pais sociais também precisam ter ciência de que a condição de abrigamento de crianças e adolescentes é temporário, havendo a possibilidade do retorno à família biológica, família substituta ou adoção.

Condições

Segundo a própria lei que regulamenta a profissão de mãe social, os interessados deverão ter idade mínima de 25 anos, boa sanidade física e mental, curso de primeiro grau, ou equivalente, boa conduta social e ser aprovado em teste psicológico específico, que será feito pela própria instituição.

Inscrições

Os interessados deverão levar o currículo pessoal na sede da Casa Família Maria Porta do Céu, na Rua Curitiba, 185, Jardim Paraná, até o dia 31 de agosto. Após esta data a instituição marcará entrevistas e oferecerá um curso de capacitação para a função.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3577-7825.
Enviado por Instituto Elos.

sábado, 15 de agosto de 2009

Levantamento sobre o Sistema de Justiça na Infância e na Juventude

Conheça o levantamento "O Sistema de Justiça na Infância e na Juventude nos 18 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Desafios na Especialização para a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes", realizado pela ABMP em 2008. Clique aqui.
Os dados são muito relevantes e demonstram a necessidade de melhor estruturação do sistema de justiça infantojuvenil, em todo o país, sem o que não haverá plena efetividade dos direitos de crianças e adolescentes. Cumpra-se o ECA.

Contra a Redução da Maioridade Penal

Faça sua adesão à campanha contra a redução da idade penal

Está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a Proposta de Emenda Constitucional que propõe o rebaixamento da idade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Ciente da afronta que esta medida representa à democracia brasileira e dos graves danos que pode gerar, a ABMP, com o apoio de outra organizações da área da infância e da adolescência, está coordenando um movimento nacional de coleta de assinaturas contra a proposta, que serão encaminhadas ao Senado.
Há três formas de participar: - Assine o manifesto na internet. Para isso, clique aqui. - Se preferir, envie um e-mail com seus dados (Nome, título de eleitor e/ou CPF e/ou RG, atividade, cidade, estado) para assine@abmp.org.br. - Ajude a coletar assinaturas junto a cidadãos que não têm acesso à internet. Para contribuir, é necessário imprimir o manifesto, coletar assinaturas e encaminhá-lo, via correios, para a secretaria executiva da Associação: Rua Boa Vista, nº 76, 5º andar. Centro - São Paulo – SP. CEP: 01014-000. Clique aqui para fazer o download do documento.
Atenção! As três formas têm a mesma validade e cada cidadão pode assinar o manifesto apenas uma vez. Participe!
Autor: Assessoria de comunicação da ABMP

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Violência sexual é crime!

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (10) a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.
O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação.

Christina Machado (Agência Brasil)
Fonte: http://carlos-luz.blogspot.com/.

Correção: a pedofilia em si não é crime, pois é considerada doença, e sim os atos de violência sexual que venham a ser cometidos por um pedófilo ou por qualquer outra pessoa. Recomendamos a leitura do novo texto legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm.

Um abraço,
Thiago

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Conhecendo o Estatuto da associação: Cap. III

CAPÍTULO III
DA MISSÃO E DOS VALORES

Art. 4º. É Missão da associação:

Defender e lutar pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conscientizando advogados e bacharéis desse compromisso assumido.

Art. 5°. São Valores da associação:

I - exercer a sua ação fundamentada no respeito à dignidade e individualidade da pessoa humana;
II - prezar pela liberdade de expressão e pensamento de seus integrantes;
III - enfatizar a democracia em todas as suas atividades;
IV - primar pela legalidade não aceitando benefícios gerados de forma ilícita ou que vão contra seus princípios;
V - isentar de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Agenda

25/08/09

8h30 - REUNIÃO DA REDE PROTEGER, NA ACIFI.

31/08/09

17h - REUNIÃO ADMINISTRATIVA, NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Posse do CMDCA



CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros deste para reunião ordinária a ser realizada aos:
Data: 05/08/2009.
Horário: 19h00min
Local: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu


1 - Ordem do Dia:

1.1 – Posse dos novos membros que comporão o CMDCA.
1.2 – Eleição da nova Diretoria do CMDCA.
1.3 – Proposta de alteração do Edital n.º 02-09/CMDCA, bem como dos prazos previstos na Resolução n.º 12-09/CMDCA. A proposta será apresentada pela Comissão da Eleição do Colégio Eleitoral.



JULIANA PENAYO DE MELO
Secretária Executiva do CMDCA.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Nova Lei de Adoção


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (03) a nova Lei Nacional de adoção. De iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a lei tem o objetivo de assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, admitindo-se a adoção apenas quando não for possível manter a criança ou adolescente junto à família natural ou extensa, esta formada por parentes próximos, como avós ou tios. Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil inscritos, enquanto duas mil crianças estão em condições de serem adotadas.
O texto final permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, em caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável. A adoção por pessoas ou casais residentes fora do país só será admitida se não houver brasileiros habilitados no cadastro nacional de pais adotantes.
Enquanto não se localizar pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente afastado do convívio familiar deverá ser colocado sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Esse tipo de iniciativa terá preferência sobre o acolhimento do menor em abrigos e deverá ser estimulado pelo poder público por meio da concessão de assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios às famílias que aderirem ao programa.
Em relação ao encaminhamento de crianças e adolescentes aptos à adoção para abrigos, a proposta estabelece a redução do tempo de permanência nessas instituições, que deverá durar, no máximo, dois anos. Outro avanço aprovado foi a determinação de que a Justiça ouça a criança adotada após ser entregue aos cuidados de família substituta. Também foi acolhida a não-punição pela adoção informal, feita sem a intermediação das autoridades. A idéia é regularizar essa situação com o cadastramento e a habilitação dos pais adotantes.
Na perspectiva de preservação da identidade cultural, procurou-se garantir a adoção de crianças indígenas ou oriundas de remanescentes de quilombos por integrantes de suas próprias comunidades.
(Simone Franco / Agência Senado. Foto: Ed Ferreira / AE)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)