Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (10) a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.
O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação.
O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação.
Fonte: http://carlos-luz.blogspot.com/.
Correção: a pedofilia em si não é crime, pois é considerada doença, e sim os atos de violência sexual que venham a ser cometidos por um pedófilo ou por qualquer outra pessoa. Recomendamos a leitura do novo texto legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm.
Um abraço,
Thiago
Correção: a pedofilia em si não é crime, pois é considerada doença, e sim os atos de violência sexual que venham a ser cometidos por um pedófilo ou por qualquer outra pessoa. Recomendamos a leitura do novo texto legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm.
Um abraço,
Thiago
Sou amplamente contra qualquer aumento de pena para qualquer crime como forma de combate à criminalidade. Aumento de pena serve apenas para abarrotar as cadeias com seus clientes favoritos: OS POBRES.
ResponderExcluirEntendo sua opinião, Diogo.
ResponderExcluirMas não dá pra negar que, dentro do "microcosmo" penal (rs), daqueles que acreditam no sistema criminal como forma de conter o crime, essa é uma grande conquista, principalmente quando não visa a proteção de nenhum bem patrimonial, mas a dignidade sexual de muitas mulheres, crianças e adolescentes, independentemente da classe social, em que pese pertencerem a categorias vulneráveis de nossa sociedade, ainda muito machista e autoritária.
Um abraço