Instituição abre inscrições para casais e pessoas que queiram exercer a função de pais sociais.
A Casa Família está com inscrições abertas para casais ou pessoas que queiram ser pais sociais em uma das casas-lares mantidas pela instituição. Atualmente a entidade mantém duas casas-lares, abrigando cerca de quatorze crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou sub júdice, entre 0 e 17 anos. A função de mãe social mãe social é regulamentada pela Lei n.° 7644 de 1987, com assinatura em carteira de trabalho e folga semanal de 24 horas.
A função dos pais ou mãe social é proporcionar o convívio familiar às crianças e adolescentes, acompanhar as suas atividades diárias como escola, cuidados pessoais, alimentação, horários, atividades de contra turno, cursos, trabalho, médico, vacinas, lazer, além de administrar o lar, realizando e organizando as tarefas.
Os casais ou pais sociais também precisam ter ciência de que a condição de abrigamento de crianças e adolescentes é temporário, havendo a possibilidade do retorno à família biológica, família substituta ou adoção.
Condições
Segundo a própria lei que regulamenta a profissão de mãe social, os interessados deverão ter idade mínima de 25 anos, boa sanidade física e mental, curso de primeiro grau, ou equivalente, boa conduta social e ser aprovado em teste psicológico específico, que será feito pela própria instituição.
Inscrições
Os interessados deverão levar o currículo pessoal na sede da Casa Família Maria Porta do Céu, na Rua Curitiba, 185, Jardim Paraná, até o dia 31 de agosto. Após esta data a instituição marcará entrevistas e oferecerá um curso de capacitação para a função.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3577-7825.
A função dos pais ou mãe social é proporcionar o convívio familiar às crianças e adolescentes, acompanhar as suas atividades diárias como escola, cuidados pessoais, alimentação, horários, atividades de contra turno, cursos, trabalho, médico, vacinas, lazer, além de administrar o lar, realizando e organizando as tarefas.
Os casais ou pais sociais também precisam ter ciência de que a condição de abrigamento de crianças e adolescentes é temporário, havendo a possibilidade do retorno à família biológica, família substituta ou adoção.
Condições
Segundo a própria lei que regulamenta a profissão de mãe social, os interessados deverão ter idade mínima de 25 anos, boa sanidade física e mental, curso de primeiro grau, ou equivalente, boa conduta social e ser aprovado em teste psicológico específico, que será feito pela própria instituição.
Inscrições
Os interessados deverão levar o currículo pessoal na sede da Casa Família Maria Porta do Céu, na Rua Curitiba, 185, Jardim Paraná, até o dia 31 de agosto. Após esta data a instituição marcará entrevistas e oferecerá um curso de capacitação para a função.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3577-7825.
Enviado por Instituto Elos.
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