CAPÍTULO III
DA MISSÃO E DOS VALORES
Art. 4º. É Missão da associação:
Defender e lutar pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conscientizando advogados e bacharéis desse compromisso assumido.
Art. 5°. São Valores da associação:
I - exercer a sua ação fundamentada no respeito à dignidade e individualidade da pessoa humana;
II - prezar pela liberdade de expressão e pensamento de seus integrantes;
III - enfatizar a democracia em todas as suas atividades;
IV - primar pela legalidade não aceitando benefícios gerados de forma ilícita ou que vão contra seus princípios;
V - isentar de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
DA MISSÃO E DOS VALORES
Art. 4º. É Missão da associação:
Defender e lutar pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conscientizando advogados e bacharéis desse compromisso assumido.
Art. 5°. São Valores da associação:
I - exercer a sua ação fundamentada no respeito à dignidade e individualidade da pessoa humana;
II - prezar pela liberdade de expressão e pensamento de seus integrantes;
III - enfatizar a democracia em todas as suas atividades;
IV - primar pela legalidade não aceitando benefícios gerados de forma ilícita ou que vão contra seus princípios;
V - isentar de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
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