segunda-feira, 30 de novembro de 2009
ONU aprova as diretrizes sobre cuidados alternativos para crianças
23/11/2009 - 18:53
Assembléia da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovou na sexta-feira (20), em Nova York (EUA), as Diretrizes sobre Cuidados Alternativos para Crianças. O documento atende às necessidades detectadas pela sociedade civil e por técnicos de diversos países, que trabalham em contato direto com crianças afastadas de suas famílias. Na data, a comunidade internacional celebrou o vigésimo aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989.
"No aniversário de 20 anos da Convenção, o Brasil recebe a noticia com uma dupla motivação para festejar”, afirma Carmen Oliveira, subsecretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Segundo ela, o Brasil cumpriu com êxito o papel designado pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), desde 2006, para exercer a liderança da discussão com os demais países em um tema tão complexo, dadas as diferenças culturais sobre concepções de famílias, por exemplo. “A recente aprovação, no Congresso Nacional, de uma legislação sobre os direitos à convivência familiar e comunitária, que incorpora várias das diretrizes apontadas neste documento internacional agora na ONU soma-se a essa vitória”, afirma Carmen. A subsecretária cita alfuns pontos das novas diretrizes, entre eles, o maior rigor na aplicação de medidas de abrigamento e de adoção de crianças e adolescentes; e maiores investimentos na sua reintegração familiar ou em famílias acolhedoras. “Mais uma vez o Brasil se antecipa, assim como fizemos ao ser o primeiro país a afirmar os princípios da Convenção na Constituição de 1988, e o primeiro também a ter uma legislação especifica em sintonia com este tratado - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, completa Carmen.
As diretrizes orientarão os estados-membros da ONU em relação ao atendimento a crianças e adolescentes privadas da convivência familiar e a melhor forma de protegê-las. O tema foi debatido no âmbito internacional nos últimos cinco anos. A aprovação do documento teve o empenho da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República (SEDH/PR), dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e das Relações Exteriores (MRE), além do Unicef e do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.
O documento aborda as seguintes questões: apoio e fortalecimento da família e preservação dos vínculos familiares; medidas adequadas para a prestação de cuidados; prestação de cuidados alternativos a crianças sem cuidados parentais; e prestação de cuidados a crianças fora de seu país de residência habitual e/ou em situações de emergência (catástrofes naturais, guerras etc).
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2009-11-23.5008.
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direito à convivência familiar e comunitária
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Comissão da Criança
Reunião sexta-feira (27/11), 17:30, na sede da OAB subseção de Foz.
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sexta-feira, 20 de novembro de 2009
20 anos da Convenção dos Direitos da Criança
O Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, comemora nesta sexta-feira os 20 anos da Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989; apenas dois países-membros da ONU ainda não ratificaram a Convenção: Somália e Estados Unidos.
Comemoração na ONU
Daniela Traldi, da Rádio ONU, em Nova York.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, comemora nesta sexta-feira os 20 anos da Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989.
A Convenção articula um conjunto de direitos universais das crianças, como o direito à identidade, a um nome e nacionalidade, à educação, aos mais altos padrões de saúde, à proteção contra o abuso e a exploração.
Ratificação
Apenas dois países membros da ONU ainda não ratificaram a Convenção: Somália e Estados Unidos.
Durante evento comemorativo na sede das Nações Unidas nesta sexta-feira, a diretora-executiva do Unicef, Ann Veneman, lembrou que a Convenção dos Direitos da Criança foi uma decisão histórica.
Ela disse que ainda há muito mais para ser feito. Veneman chamou de inaceitável as quase 9 milhões de mortes anuais de crianças no mundo antes de completarem um ano de vida.
Na mesma cerimônia, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, disse que as crianças devem estar no pensamento de todos especialmente numa época de múltiplas crises.
Avanços
A brasileira Mayra Avellar Neves, de 17 anos, vencedora em 2008 do Prêmio Paz para as Crianças, também participou do evento na sede da ONU.
O Unicef já havia lançado nesta quinta-feira edição especial do 'Estado das Crianças do Mundo', o mais importante relatório sobre os direitos das crianças.
O documento ressalta os avanços conseguidos nas últimas duas décadas mas enfatiza que milhões delas ainda sofrem com a falta de proteção contra violência, abuso, exploração, discriminação e negligência.
Fonte: Rádio ONU.
Dia da Consciência Negra
História do Dia Nacional da Consciência Negra
Esta data foi estabelecida pelo projeto lei número 10.639, no dia 9 de janeiro de 2003. Foi escolhida a data de 20 de novembro, pois foi neste dia, no ano de 1695, que morreu Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares.
A homenagem a Zumbi foi mais do que justa, pois este personagem histórico representou a luta do negro contra a escravidão, no período do Brasil Colonial. Ele morreu em combate, defendendo seu povo e sua comunidade. Os quilombos representavam uma resistência ao sistema escravista e também uma forma coletiva de manutenção da cultura africana aqui no Brasil. Zumbi lutou até a morte por esta cultura e pela liberdade do seu povo.
Importância da Data
A criação desta data foi importante, pois serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional. Os negros africanos colaboraram muito, durante nossa história, nos aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos de nosso país. É um dia que devemos comemorar nas escolas, nos espaços culturais e em outros locais, valorizando a cultura afro-brasileira.
A abolição da escravatura, de forma oficial, só veio em 1888. Porém, os negros sempre resistiram e lutaram contra a opressão e as injustiças advindas da escravidão.
Vale dizer também que sempre ocorreu uma valorização dos personagens históricos de cor branca. Como se a história do Brasil tivesse sido construída somente pelos europeus e seus descendentes. Imperadores, navegadores, bandeirantes, líderes militares entre outros foram sempre considerados hérois nacionais. Agora temos a valorização de um líder negro em nossa história e, esperamos, que em breve outros personagens históricos de origem africana sejam valorizados por nosso povo e por nossa história. Passos importantes estão sendo tomados neste sentido, pois nas escolas brasileiras já é obrigatória a inclusão de disciplinas e conteúdos que visam estudar a história da África e a cultura afro-brasileira.
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direito de ser diferente
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Reunião da Rede Proteger
Amanhã, a partir das 08:30 da manhã, no PTI (Parque Tecnológico de Itaipu). Sairá ônibus do Centro Executivo.
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
A democracia representativa e a democracia participativa
Passando por Locke e Rousseau, o prefeito de Porto Alegre discute as origens e a crise do sistema representativo e mostra como liberalismo não é sinônimo de democracia.
Raul Pont*
O tema central deste seminário está presente no debate político da humanidade há, no mínimo, dois séculos. As raízes dos sistemas políticos de representação encontram-se nos regimes constitucionais dos Estados Modernos. Os regimes políticos antigos e medievais, por existirem em sociedades escravocratas ou servis, não podem ser identificados com as situações inauguradas com o Estado Moderno. Mesmo com o Absolutismo, onde a idéia de “contrato” já aparece e o súdito já é portador de certos direitos, sua condição ainda é distante da qualificação de cidadão.
As origens dos sistemas representativos nascem de concepções liberais que expressavam o desenvolvimento e amadurecimento das sociedades mercantis e das condições objetivas para o surgimento do capitalismo – a acumulação de capitais e a existência do trabalho livre.
Esse processo não foi linear, nem simultâneo, na Europa ou no Novo Mundo. As contradições e conflitos sociais que permearam o surgimento do modo de produção capitalista se expressaram através das várias correntes teóricas.
Simplificadamente, para efeito desta apresentação, podemos reduzir a duas grandes vertentes ideológicas o pensamento burguês que justifica a necessidade do Estado e o legitima. Ambas partem do direito natural do homem à liberdade e da crítica ao Estado absolutista. Este justifica sua existência pelo direito divino das monarquias ou pelo “contrato” através do qual os homens – para saírem do permanente estado de guerra em que, naturalmente, se encontravam –, abdicavam da sua soberania e a transferiam de forma absoluta a um rei. Esta era, para os absolutistas, a única condição pela qual os homens poderiam viver em harmonia: todos abdicavam de sua soberania para um Estado todo poderoso que, pelo temor e poder coercitivo, garantia a paz e a vida em sociedade.
Os dois liberalismos
A primeira dessa vertentes, a concepção liberal proprietária, possessiva, marca o pensamento de John Locke (1632-1704) que critica o Absolutismo não por seu caráter contratual (que já aparecia na obra anterior de Thomas Hobbes), mas pela justificativa do direito divino no qual os monarcas buscavam justificar seu poder absoluto. O direito natural para Locke é o direito à liberdade que, junto com o trabalho, sustenta o direito a propriedade: o Estado tem como objetivo defendê-la. E mais: esta deve ser a função essencial do Estado sob controle de representantes delegados com o direito de fazer as leis e aplicá-las.
A outra vertente é a concepção liberal “igualitária” de Jean Rousseau (1712-1778). Para ele, o contrato social pressupõe a idéia do direito natural à liberdade, mas também da igualdade como condição humana.
Esta introdução não é, pois, uma divagação teórica. Ela busca situar as origens do nosso debate sobnre a delegação de poder e permite que compreendamos que este não é um debate recente, constituindo-se há séculos num desafio para a humanidade.
As diferentes explicações teóricas e ideológicas desse processo expressam interesses sociais distintos ao longo da história e tem, até hoje, conseqüências diferentes no desenvolvimento político da humanidade. Este debate expressa interesses distintos de classes e frações de classe na passagem de uma sociedade de pequenos produtores, artesãos e agricultores saindo do jugo feudal, para a consolidação de uma nova elite dominante tipicamente capitalista. Ele dá a dimensão histórica de que estas concepções respondem a um momento da humanidade e que não são eternas, como não o foram as explicações de mundo do feudalismo ou da transição absolutista. São relações da sociedade e do Estado que podem ser alteradas pelo protagonismo dos agentes históricos.
Isso valeu para essa época e vale, evidentemente, para os dias de hoje. A concepção proprietária baseava-se na idéia de que o direito à liberdade é o direito à propriedade. O Estado é o “contrato” para garantir a manuntenção da propriedade e de outros direitos.
Nesta concepção sobre o Estado de Direito, tanto em Locke como nas formulações de Kant (1724-1804) pressupõe-se cidadãos com direitos desiguais em função da propriedade, “cidadãos independentes e cidadãos não independentes”. A estes, por sua condição de despossuídos, de não proprietários, não se poderia conceder o direito do voto, o direito à representação no poder de Estado, de preferência parlamentar.
Locke, apesar de sua visão laica e da defesa da tolerância numa época de intransigências confessionais, via o Estado (a sociedade política que resulta do contrato) como o que expressa a soberania, o poder coercitivo do Estado, inclusive o de condenar à morte!
O liberalismo igualitário de Rousseau
A outra concepção, o liberalismo igualitário de Rousseau, baseava-se na visão de que “os homens nascem livres e iguais”, ainda que ele também constatasse que, em sua época, “em todas as partes encontravam-se sob ferros”.
Se a frase traía a realidade do mundo em que vivia, onde os homens já não nasciam livres e iguais, como “desejava” o pensamento de Rousseau, esta fundamentação é riquíssima para expressar seu pensamento baseado na pequena produção e no artesanato, a realidade das pequenas localidades e/ou regiões que rapidamente começava ser superada pela acumulação capitalista.
Essa realidade vivida pelo autor foi suficientemente forte para que ele defendesse que a soberania do povo, formado por indivíduos “livres e iguais” não poderia ser transferida por necessidade e opção a um monarca como queriam os absolutistas, nem poderia ser delegada, no contrato, ao Estado Parlamentar.
Dizia Rousseau que ao ato no qual se realiza o contrato da sociedade política, onde o povo convenciona um governo, existe um momento anterior que é aquele em que o povo é povo e esta condição é a condição primeira, estabelecendo uma soberania que não pode ser transferida, delegada ou dividida.
Para que se mantenham as condições de liberdade e igualdade, onde nenhum cidadão perde sua soberania no processo de formação da vontade geral, esta não pode ser delegada ou transferida, a não ser para encarregados de executá-la, cujos mandatos devem ser revogáveis a qualquer momento.
A concepção utópica de Rousseau era irreal em um mundo que rapidamente se transformava com a acumulação de capitais, mas prenunciava o grande desafio para qualquer avanço democrático no interior das concepções liberais.
Liberalismo não é sinônimo de democracia
A partir destas grandes vertentes desdobraram-se, ao longo destes quase dois séculos, sistemas políticos representativos com características próprias, com diferenciações, mas alicerçados predominantemente na visão do liberalismo proprietário, possessivo. Desdobraram-se nas formas de repúblicas ou monarquias constitucionais parlamentares onde a soberania popular delegada ao Parlamento unifica as funções legislativas e executivas a partir das relações de forças no interior da instituição. Expressaram-se, também, nas repúblicas presidencialistas onde a divisão de poderes e competências é mais nítida e onde Executivo e Legislativo são eleitos por critérios distintos.
Nessa longa experiência histórica dos países liberais, já temos um elemento de debate e troca de informações em nosso seminário: os sistemas eleitorais. Estes também expressaram diferentes estágios de desenvolvimento econômico e graus distintos na organização política das classes e frações de classes na disputa nde espaços e representações dentro do sistema liberal.
Mas, principalmente, esse processo histórico deu visibilidade cristalina ao fato de que o liberalismo, ao longo desses dois séculos, não foi e não é sinônimo de democracia.
Dependendo do país, no século passado e mesmo neste, o direito à organização político-partidária e ao sufrágio universal foram conquistas duramente alcançadas. Ao longo do liberalismo, o exercício do voto foi elitista, excludente ou limitador: o voto censitário baseado na propriedade e/ou nos impostos dominou o século XIX.
No Brasil-Império excluíam-se os negros escravos, os índigenas, as mulheres, os pobres, enfim, a maioria esmagadora da população – situação que se prolongou pelas primeiras décadas do século XX. Afinal, todos estes não poderiam ser “cidadãos independentes”, como pensavam Locke e Kant, o que beneficiava a n oligarquia fundiária.
As lutas sociais pelo direito a sindicalização, ao partido político e a universalização do voto complementavam, assim, as lutas pela jornada e pelas condições de trabalho.
O socialismo e a crítica da representação
As novas contradições, os novos conflitos, as novas relações de classe produziram novas concepções político-ideológicas de explicação do mundo e das relações entre a Sociedade e o Estado. Ao par de reivindicações e conquistas sociais desenvolve-se uma nova concepção de mundo: o pensamento socialista.
Este, também, não é unívoco, mas na concepção marxista faz a crítica da concepção liberal, anfirmando – de forma esquemática – o caráter de classe do Estado, sua relação e subordinação aos interesses predominantes na sociedade na esfera da produção.
A igualdade do Estado de Direito não ultrapassa a igualdade jurídica do cidadão e apenas tenta esconder a enorme desigualdade presente na sociedade civil em função da propriedade privada dos meios de produção.
Afora a condição insubstituível de que o socialismo requer a superação da sociedade de classes e, portanto, do fim da propriedade privada, o marxismo não desenvolveu uma concepção de Estado socialista, no sentido de teorizar sobre novas instituições e sobre como seriam as relações políticas na nova sociedade.
Foram experiências concretas como a vivida pela Comuna de Paris (1871) e depois pela Revolução Russa (1917) que permitiram sistematizações teóricas e propnostas que retomaram o problema da representação política, da delegação de poder.
A curtíssima vida da Comuna, sufocada após pouco mais de dois meses, não permitiu as classes populares que a impulsionaram desenvolver um novo tipo de Estado. Mas aí procuraram, ao menos, constituir novas relações políticas onde predominavam critérios para diminuir delegações de poder, ampliar a revogabilidade dos mandatos, desconstituir as forças armadas substituindo-as por cidadãos armados e diminuir diferenças de remuneração entre os servidores públicos, visando não criar privilégios e favorecer burocracias.
A vitória da Revolução Russa inaugurou uma nova etapa na história da humanidade; ela propunha-se a constituir as relações políticas de um novo Estado, cuja grande pretensão e objetivo era, também, auto-extinguir-se junto com o fim da sociedade de classes.
O governo baseado em conselhos (sovietes) – que retomava o velho tema da delegação de poder – propunha-se a superar a mera igualdade jurídica e a distância do poder político da maioria da população. Através dos conselhos (sovietes) almejava-se fundirem numa só pessoa o produtor e legislador.
A experiência soviética não sobreviveu a guerra civil e ao processo de autoritarismo e burocratização que prevaleceu na luta interna na União Soviética. O partido único e a identificação deste com o Estado centralizador e todo poderoso afastou a possibilidade do fortalecimento da auto-gestão, da auto-organização e do controle democrático de um Estado planificador apenas “das coisas” e não um instrumento de dominação de classe, “das gentes”.
O “socialismo real” do leste europeu e da China e seus seguidores menores sufocaram este debate no campo da esquerda ao longo do século e o longo predomínio das experiências social-democratas ou de democracias burguesas liberais consolidou a democracia representativa como ápice do avanço político da humanidade.
O brilho foi ofuscado, certamente, pelo rosário de ditaduras militares e de autoritarismo populista que se sucederam na América, África e Ásia. Mesmo a Europa não escapou incólume, confirmando que o século XX ainda não seria o século da civilização.
Nas últimas décadas, o fim da “guerra fria”, o colapso das experiências do leste europeu e a falência da “doutrina da segurança nacional” na América Latina, consolidaram a democracia representativa em um grande número de países. Nos casos em que substituiram ditaduras, elas constituiram importantes nas conquistas políticas dessas sociedades.
A crise de legitimidade do sistema de representação
Não pretendo retomar a dinâmica e os mecanismos de funcionamento dessa experiência. Suas plenárias regionais e temáticas, sua organização a partir de um Regimento Interno produzido pelos participantes e que se aperfeiçoou ao longo da década de 90, foram objeto do primeiro painel deste seminário. Nosso objetivo, neste momento, é tentar refazer o elo de uma experiência concreta com esse debate teórico anterior sobre a democracia representativa e participativa.
Um método de atuação política
Para nós, essa questão é essencialmente programática, constituindo-se numa reflexão e numa prática do campo político democrático-popular, que as forças e partidos socialistas pretendem representar. A questão democrática é central em qualquer processo de resistência e superação ao neoliberalismo predominante. A democracia participativa, por seu potencial mobilizador e conscientizador, permite aos cidadãos desvendar o Estado, gerí-lo e estabelecer um efeito demonstração para outros setores da sociedade traduzirem este método para suas esferas da luta política e da competência administrativa. Nosso objetivo é estabelecer a ligação entre as questões teórico-programáticas e nosso método de construção de uma experiência de democracia participativa em seus elementos constitutivos.
Assim, as principais características da nossa experiência podem ser resumidas emn alguns aspectos suscetíveis de servirem de referência e de método, independente do conhecimento insubstituível de cada realidade, para outras experiências.
A primeira delas é a participação popular, direta ou indiretamente, como no caso de Porto Alegre onde a participação direta no Orçamento Participativo, regional e temática, não é contraditória com uma rede de conselhos municipais formados por representantes de entidades e associações que também influenciam, fortemente, nas políticas públicas.
A segunda característica é a prática direta, a ação insubstituível dos cidadãos nas reuniões, discussões e momentos de conhecimento dos dados, para que as pessoas se apropriem dos elementos necessários para decidir, formem comissões de controle, de fiscalização e tenham o espaço para a cobrança e a crítica. Quanto mais isto for feito diretamente, sem transferir para outros, sejam eles líderes comunitários, sindicais ou vereadores, maior e mais rápido será o avanço da consciência democrática.
A terceira característica da nossa experiência é a auto-organização, expressa na auto-regulamentação construída e decidida pelos próprios participantes num saudável exercício de soberania popular que não fique sempre a mercê de leis e decretos decididos por outros. A experiência da auto-regulamentação foi riquíssima, incorporando critérios que vinham da própria prática desenvolvida, como por exemplo, conselheiros com delegação imperativa e substituição ou revogação dos mandatos quando conselheiros ou suplentes abandonam ou não cumprem as funções assumidas.
Da mesma forma, a experiência e o debate entre os participantes levou-os a estabelecer também que funcionários da administração com cargos de confiança do governo não poderiam ser conselheiros a não ser que renunciassem a esta situação.
O regulamento incorporou, igualmente, critérios de proporcionalidade quando a comunidade não encontra consenso e a disputa envolve várinos candidatos a condição de conselheiro, bem como o espírito de solidariedade na hora de definir variáveis (população, carência de equipamentos públicos) para hierarquizar obras e serviços.
Ao concluir, quero reafirmar que a nossa experiência não é uma receita ou um modelo de exportação, mas uma prática que se soma a outras e com as quais queremos dialogar e aprender na busca de novos caminhos para nossas comunidades.
Nossa convicção funda-se no processo histórico que nos ensina que não há verdades eternas e absolutas nas relações entre a sociedade e o Estado. Estas se fazem e se refazem pelo protagonismo dos seres sociais. A busca de uma democracia substantiva, participante, regida por princípios éticos de liberdade e igualdade social continua sendo nosso horizonte histórico e nossa utopia para a humanidade. Obrigado.
*Raul Pont é prefeito de Porto Alegre (RS) e proferiu esse seminário por ocasião do Fórum Social Mundial de 2002.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Notícias de Curitiba
Durante o Seminário Estadual do Fórum DCA, realizado em Curitiba, obtive a informação extraoficial de que o Governo do Estado executará, dentro de 03 meses, programa similar ao PPCAAM (Programa de Proteção a Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. É o que esperamos...
domingo, 8 de novembro de 2009
Estarei em Curitiba, segunda e terça-feira (9 e 10), participando de um seminário do Fórum DCA sobre Incidência da Política no Atendimento de Crianças e Adolescentes e Controle Social/Democracia Participativa. Quarta, estou de volta. Um abraço.
Processo CNJ
Conselho Nacional de Justiça
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PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200910000055552
Requerente: Advogados Pela Infância
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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DESPACHO
Trata-se de denúncia de condições precárias de administração da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçú/PR, encaminhada a este Conselho para fins de apuração e determinação de providências com vistas à implantação de acompanhamento eletrônico de processos naquela unidade jurisdicional.
Diante dos fatos narrados na inicial, solicitem-se as informações necessárias ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no prazo de quinze dias, em especial, se já houve alguma providência tomada no âmbito da Administração da Corte para averiguação dos fatos registrados nestes autos, ou, caso negativo, quais motivos que levaram à desconsideração dos fatos imputados.
À Secretaria-Processual para as providências.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 20 de Outubro de 2009 às 18:49:56.
O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus.br/ecnj.
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Justiça da Infância e Juventude
sábado, 7 de novembro de 2009
Reunião do CMDCA/Foz
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA n.º 10/2009
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros deste para reunião ordinária a ser realizada aos:
Data: 09/11/2009
Horário: 8h30min
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu
1- Expediente Interno:
1.1 - Leitura de correspondências recebidas e aprovação da ata da reunião anterior (Atas Ordinárias: 09-2009).
2 - Ordem do Dia:
2.1 – Apresentação de relatórios pelas comissões pertinentes, para deliberação da Plenária;
2.2 – Informações sobre a Visita no CENSE pela comissão de Política de Proteção Especial e FUNCRIANÇA;
2.3 – Informação sobre o Lançamento da Campanha FUNCRIANÇA 2009;
2.4 - Discussão e deliberação acerca da alteração da Lei 2.455/2001, sendo já sugerida a inclusão dos seguintes pontos na legislação: Previsão de um Coordenador do Fundo e Criação de um CNPJ próprio para o FUNCRIANÇA; Representação de servidores públicos como representantes de ONG no CMDCA.
2.5 - Resolução referendando a criação da comissão local do PAIR.
2.6 - Deliberação acerca da proposta da Política de Acolhimento Institucional.
MIGUEL DAL OLMO DE CAMPOS
Presidente do CMDCA
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Bazar na Casa Família Maria Porta do Céu
Dia 7 de Novembro, a Casa Família Maria Porta do Céu, promove: um Bazar Beneficente.
Produtos: roupas e calçados. Os calçados são providos de uma campanha realizada pelo Calçados Rosa. São 1.000 (MIL) pares com valores de: R$2,00; R$5,00; R$10,00; R$15,00.
APROVEITE!!!
As roupas, também, estão com preços especiais. A Casa Família espera por VOCÊ, das 9h00 às 18h00 no dia sete (7) de novembro.
“Ninguém é tão rico que não tenha nada para receber,
e ninguém é tão pobre que não tenha nada para dar”.
Com sua presença e apoio a Casa Família continuará sendo
“Um Lugar Para a Vida Florir”
Estamos te esperando.
Rua Curitiba, 185, Jardim Paraná
Tel/fax: (45) 3577-7825/9991
Enviado por Instituto Elos.
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Palestra na OAB - cancelada
Acabei de chegar de viagem e a informação que tenho é que cancelaram a palestra. Ainda não há nova data para acontecer.
Um abraço.
Thiago
PALESTRA ONLINE: O LITÍGIO DE CASOS EMBLEMÁTICOS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Um abraço.
Thiago
PALESTRA ONLINE: O LITÍGIO DE CASOS EMBLEMÁTICOS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
OBJETIVO
A palestra terá como foco o litígio de casos contra o Estado brasileiro no sistema interamericano, os resultados alcançados e dificuldades enfrentadas para garantir a proteção dos direitos humanos das vítimas e a não repetição dos atos violatórios.
PROGRAMA
A ementa
- Apresentação do litígio de casos no sistema interamericano como importante ferramenta para a incorporação de normas e parâmetros internacionais de proteção aos direitos humanos nos ordenamentos jurídicos dos países do continente americano.
- Análise das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos como meio de expor situações sistemáticas de violações nos países membros da Organização dos Estados Americanos e, ao mesmo, garantir às vítimas uma reparação integral, a qual incorpora a mudança de práticas violatórias.
- Avaliação dos resultados alcançados e dificuldades enfrentadas para garantir a proteção dos direitos humanos das vítimas e a não repetição dos atos violatórios.
DOCENTES
HELENA DE SOUZA ROCHA
Advogada, formada pela Universidade Federal do Paraná, e mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Reino Unido. Trabalhou durante dois anos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, um dos quais, junto à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão. Desde março de 2007 trabalha como advogada principal do programa para o Brasil do Centro pela Justiça e o Direito Internacional, a primeira organização regional em oferecer um serviço jurídico gratuito e integrado, especializado no sistema interamericano. No Brasil, foi representante, em conjunto com outras organizações, de casos importantes como o de Maria da Penha Maia Fernandes, Eldorado dos Carajás e Guerrilha do Araguaia.
LOCAL : Subseção de Foz do Iguaçu - Rua: José Menezes, 40
HORÁRIOS:
CARGA HORÁRIA : 3 horas /aula ( 1 encontro)
NÚMERO DE VAGAS: 100 Participantes
INSCRIÇÕES GRATUITAS
OBSERVAÇÃO:
- Inscrição: 02 (duas) latas de leite em pó que serão doadas para uma instituição sem fins lucrativos. ( a Subseção fará a doação em uma entidade)
- Sistema de Transmissão Streaming - ONLINE, durante o curso poderão ser encaminhadas perguntas a professora via e-mail / fax ( 41) 3250 - 5860
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: www.oabpr.org.br/esa
Telefone: (45) 3025.3222
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