Conselho Nacional de Justiça
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PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200910000055552
Requerente: Advogados Pela Infância
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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DESPACHO
Trata-se de denúncia de condições precárias de administração da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçú/PR, encaminhada a este Conselho para fins de apuração e determinação de providências com vistas à implantação de acompanhamento eletrônico de processos naquela unidade jurisdicional.
Diante dos fatos narrados na inicial, solicitem-se as informações necessárias ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no prazo de quinze dias, em especial, se já houve alguma providência tomada no âmbito da Administração da Corte para averiguação dos fatos registrados nestes autos, ou, caso negativo, quais motivos que levaram à desconsideração dos fatos imputados.
À Secretaria-Processual para as providências.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 20 de Outubro de 2009 às 18:49:56.
O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus.br/ecnj.
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