segunda-feira, 16 de novembro de 2009

A democracia representativa e a democracia participativa

Passando por Locke e Rousseau, o prefeito de Porto Alegre discute as origens e a crise do sistema representativo e mostra como liberalismo não é sinônimo de democracia.


Raul Pont*


O tema central deste seminário está presente no debate político da humanidade há, no mínimo, dois séculos. As raízes dos sistemas políticos de representação encontram-se nos regimes constitucionais dos Estados Modernos. Os regimes políticos antigos e medievais, por existirem em sociedades escravocratas ou servis, não podem ser identificados com as situações inauguradas com o Estado Moderno. Mesmo com o Absolutismo, onde a idéia de “contrato” já aparece e o súdito já é portador de certos direitos, sua condição ainda é distante da qualificação de cidadão.

As origens dos sistemas representativos nascem de concepções liberais que expressavam o desenvolvimento e amadurecimento das sociedades mercantis e das condições objetivas para o surgimento do capitalismo – a acumulação de capitais e a existência do trabalho livre.

Esse processo não foi linear, nem simultâneo, na Europa ou no Novo Mundo. As contradições e conflitos sociais que permearam o surgimento do modo de produção capitalista se expressaram através das várias correntes teóricas.

Simplificadamente, para efeito desta apresentação, podemos reduzir a duas grandes vertentes ideológicas o pensamento burguês que justifica a necessidade do Estado e o legitima. Ambas partem do direito natural do homem à liberdade e da crítica ao Estado absolutista. Este justifica sua existência pelo direito divino das monarquias ou pelo “contrato” através do qual os homens – para saírem do permanente estado de guerra em que, naturalmente, se encontravam –, abdicavam da sua soberania e a transferiam de forma absoluta a um rei. Esta era, para os absolutistas, a única condição pela qual os homens poderiam viver em harmonia: todos abdicavam de sua soberania para um Estado todo poderoso que, pelo temor e poder coercitivo, garantia a paz e a vida em sociedade.

Os dois liberalismos

A primeira dessa vertentes, a concepção liberal proprietária, possessiva, marca o pensamento de John Locke (1632-1704) que critica o Absolutismo não por seu caráter contratual (que já aparecia na obra anterior de Thomas Hobbes), mas pela justificativa do direito divino no qual os monarcas buscavam justificar seu poder absoluto. O direito natural para Locke é o direito à liberdade que, junto com o trabalho, sustenta o direito a propriedade: o Estado tem como objetivo defendê-la. E mais: esta deve ser a função essencial do Estado sob controle de representantes delegados com o direito de fazer as leis e aplicá-las.

A outra vertente é a concepção liberal “igualitária” de Jean Rousseau (1712-1778). Para ele, o contrato social pressupõe a idéia do direito natural à liberdade, mas também da igualdade como condição humana.

Esta introdução não é, pois, uma divagação teórica. Ela busca situar as origens do nosso debate sobnre a delegação de poder e permite que compreendamos que este não é um debate recente, constituindo-se há séculos num desafio para a humanidade.

As diferentes explicações teóricas e ideológicas desse processo expressam interesses sociais distintos ao longo da história e tem, até hoje, conseqüências diferentes no desenvolvimento político da humanidade. Este debate expressa interesses distintos de classes e frações de classe na passagem de uma sociedade de pequenos produtores, artesãos e agricultores saindo do jugo feudal, para a consolidação de uma nova elite dominante tipicamente capitalista. Ele dá a dimensão histórica de que estas concepções respondem a um momento da humanidade e que não são eternas, como não o foram as explicações de mundo do feudalismo ou da transição absolutista. São relações da sociedade e do Estado que podem ser alteradas pelo protagonismo dos agentes históricos.

Isso valeu para essa época e vale, evidentemente, para os dias de hoje. A concepção proprietária baseava-se na idéia de que o direito à liberdade é o direito à propriedade. O Estado é o “contrato” para garantir a manuntenção da propriedade e de outros direitos.

Nesta concepção sobre o Estado de Direito, tanto em Locke como nas formulações de Kant (1724-1804) pressupõe-se cidadãos com direitos desiguais em função da propriedade, “cidadãos independentes e cidadãos não independentes”. A estes, por sua condição de despossuídos, de não proprietários, não se poderia conceder o direito do voto, o direito à representação no poder de Estado, de preferência parlamentar.

Locke, apesar de sua visão laica e da defesa da tolerância numa época de intransigências confessionais, via o Estado (a sociedade política que resulta do contrato) como o que expressa a soberania, o poder coercitivo do Estado, inclusive o de condenar à morte!

O liberalismo igualitário de Rousseau

A outra concepção, o liberalismo igualitário de Rousseau, baseava-se na visão de que “os homens nascem livres e iguais”, ainda que ele também constatasse que, em sua época, “em todas as partes encontravam-se sob ferros”.

Se a frase traía a realidade do mundo em que vivia, onde os homens já não nasciam livres e iguais, como “desejava” o pensamento de Rousseau, esta fundamentação é riquíssima para expressar seu pensamento baseado na pequena produção e no artesanato, a realidade das pequenas localidades e/ou regiões que rapidamente começava ser superada pela acumulação capitalista.

Essa realidade vivida pelo autor foi suficientemente forte para que ele defendesse que a soberania do povo, formado por indivíduos “livres e iguais” não poderia ser transferida por necessidade e opção a um monarca como queriam os absolutistas, nem poderia ser delegada, no contrato, ao Estado Parlamentar.

Dizia Rousseau que ao ato no qual se realiza o contrato da sociedade política, onde o povo convenciona um governo, existe um momento anterior que é aquele em que o povo é povo e esta condição é a condição primeira, estabelecendo uma soberania que não pode ser transferida, delegada ou dividida.

Para que se mantenham as condições de liberdade e igualdade, onde nenhum cidadão perde sua soberania no processo de formação da vontade geral, esta não pode ser delegada ou transferida, a não ser para encarregados de executá-la, cujos mandatos devem ser revogáveis a qualquer momento.

A concepção utópica de Rousseau era irreal em um mundo que rapidamente se transformava com a acumulação de capitais, mas prenunciava o grande desafio para qualquer avanço democrático no interior das concepções liberais.

Liberalismo não é sinônimo de democracia

A partir destas grandes vertentes desdobraram-se, ao longo destes quase dois séculos, sistemas políticos representativos com características próprias, com diferenciações, mas alicerçados predominantemente na visão do liberalismo proprietário, possessivo. Desdobraram-se nas formas de repúblicas ou monarquias constitucionais parlamentares onde a soberania popular delegada ao Parlamento unifica as funções legislativas e executivas a partir das relações de forças no interior da instituição. Expressaram-se, também, nas repúblicas presidencialistas onde a divisão de poderes e competências é mais nítida e onde Executivo e Legislativo são eleitos por critérios distintos.

Nessa longa experiência histórica dos países liberais, já temos um elemento de debate e troca de informações em nosso seminário: os sistemas eleitorais. Estes também expressaram diferentes estágios de desenvolvimento econômico e graus distintos na organização política das classes e frações de classes na disputa nde espaços e representações dentro do sistema liberal.

Mas, principalmente, esse processo histórico deu visibilidade cristalina ao fato de que o liberalismo, ao longo desses dois séculos, não foi e não é sinônimo de democracia.

Dependendo do país, no século passado e mesmo neste, o direito à organização político-partidária e ao sufrágio universal foram conquistas duramente alcançadas. Ao longo do liberalismo, o exercício do voto foi elitista, excludente ou limitador: o voto censitário baseado na propriedade e/ou nos impostos dominou o século XIX.

No Brasil-Império excluíam-se os negros escravos, os índigenas, as mulheres, os pobres, enfim, a maioria esmagadora da população – situação que se prolongou pelas primeiras décadas do século XX. Afinal, todos estes não poderiam ser “cidadãos independentes”, como pensavam Locke e Kant, o que beneficiava a n oligarquia fundiária.

As lutas sociais pelo direito a sindicalização, ao partido político e a universalização do voto complementavam, assim, as lutas pela jornada e pelas condições de trabalho.

O socialismo e a crítica da representação

As novas contradições, os novos conflitos, as novas relações de classe produziram novas concepções político-ideológicas de explicação do mundo e das relações entre a Sociedade e o Estado. Ao par de reivindicações e conquistas sociais desenvolve-se uma nova concepção de mundo: o pensamento socialista.

Este, também, não é unívoco, mas na concepção marxista faz a crítica da concepção liberal, anfirmando – de forma esquemática – o caráter de classe do Estado, sua relação e subordinação aos interesses predominantes na sociedade na esfera da produção.

A igualdade do Estado de Direito não ultrapassa a igualdade jurídica do cidadão e apenas tenta esconder a enorme desigualdade presente na sociedade civil em função da propriedade privada dos meios de produção.

Afora a condição insubstituível de que o socialismo requer a superação da sociedade de classes e, portanto, do fim da propriedade privada, o marxismo não desenvolveu uma concepção de Estado socialista, no sentido de teorizar sobre novas instituições e sobre como seriam as relações políticas na nova sociedade.

Foram experiências concretas como a vivida pela Comuna de Paris (1871) e depois pela Revolução Russa (1917) que permitiram sistematizações teóricas e propnostas que retomaram o problema da representação política, da delegação de poder.

A curtíssima vida da Comuna, sufocada após pouco mais de dois meses, não permitiu as classes populares que a impulsionaram desenvolver um novo tipo de Estado. Mas aí procuraram, ao menos, constituir novas relações políticas onde predominavam critérios para diminuir delegações de poder, ampliar a revogabilidade dos mandatos, desconstituir as forças armadas substituindo-as por cidadãos armados e diminuir diferenças de remuneração entre os servidores públicos, visando não criar privilégios e favorecer burocracias.

A vitória da Revolução Russa inaugurou uma nova etapa na história da humanidade; ela propunha-se a constituir as relações políticas de um novo Estado, cuja grande pretensão e objetivo era, também, auto-extinguir-se junto com o fim da sociedade de classes.

O governo baseado em conselhos (sovietes) – que retomava o velho tema da delegação de poder – propunha-se a superar a mera igualdade jurídica e a distância do poder político da maioria da população. Através dos conselhos (sovietes) almejava-se fundirem numa só pessoa o produtor e legislador.

A experiência soviética não sobreviveu a guerra civil e ao processo de autoritarismo e burocratização que prevaleceu na luta interna na União Soviética. O partido único e a identificação deste com o Estado centralizador e todo poderoso afastou a possibilidade do fortalecimento da auto-gestão, da auto-organização e do controle democrático de um Estado planificador apenas “das coisas” e não um instrumento de dominação de classe, “das gentes”.

O “socialismo real” do leste europeu e da China e seus seguidores menores sufocaram este debate no campo da esquerda ao longo do século e o longo predomínio das experiências social-democratas ou de democracias burguesas liberais consolidou a democracia representativa como ápice do avanço político da humanidade.

O brilho foi ofuscado, certamente, pelo rosário de ditaduras militares e de autoritarismo populista que se sucederam na América, África e Ásia. Mesmo a Europa não escapou incólume, confirmando que o século XX ainda não seria o século da civilização.

Nas últimas décadas, o fim da “guerra fria”, o colapso das experiências do leste europeu e a falência da “doutrina da segurança nacional” na América Latina, consolidaram a democracia representativa em um grande número de países. Nos casos em que substituiram ditaduras, elas constituiram importantes nas conquistas políticas dessas sociedades.

A crise de legitimidade do sistema de representação

Não pretendo retomar a dinâmica e os mecanismos de funcionamento dessa experiência. Suas plenárias regionais e temáticas, sua organização a partir de um Regimento Interno produzido pelos participantes e que se aperfeiçoou ao longo da década de 90, foram objeto do primeiro painel deste seminário. Nosso objetivo, neste momento, é tentar refazer o elo de uma experiência concreta com esse debate teórico anterior sobre a democracia representativa e participativa.

Um método de atuação política

Para nós, essa questão é essencialmente programática, constituindo-se numa reflexão e numa prática do campo político democrático-popular, que as forças e partidos socialistas pretendem representar. A questão democrática é central em qualquer processo de resistência e superação ao neoliberalismo predominante. A democracia participativa, por seu potencial mobilizador e conscientizador, permite aos cidadãos desvendar o Estado, gerí-lo e estabelecer um efeito demonstração para outros setores da sociedade traduzirem este método para suas esferas da luta política e da competência administrativa. Nosso objetivo é estabelecer a ligação entre as questões teórico-programáticas e nosso método de construção de uma experiência de democracia participativa em seus elementos constitutivos.

Assim, as principais características da nossa experiência podem ser resumidas emn alguns aspectos suscetíveis de servirem de referência e de método, independente do conhecimento insubstituível de cada realidade, para outras experiências.

A primeira delas é a participação popular, direta ou indiretamente, como no caso de Porto Alegre onde a participação direta no Orçamento Participativo, regional e temática, não é contraditória com uma rede de conselhos municipais formados por representantes de entidades e associações que também influenciam, fortemente, nas políticas públicas.

A segunda característica é a prática direta, a ação insubstituível dos cidadãos nas reuniões, discussões e momentos de conhecimento dos dados, para que as pessoas se apropriem dos elementos necessários para decidir, formem comissões de controle, de fiscalização e tenham o espaço para a cobrança e a crítica. Quanto mais isto for feito diretamente, sem transferir para outros, sejam eles líderes comunitários, sindicais ou vereadores, maior e mais rápido será o avanço da consciência democrática.

A terceira característica da nossa experiência é a auto-organização, expressa na auto-regulamentação construída e decidida pelos próprios participantes num saudável exercício de soberania popular que não fique sempre a mercê de leis e decretos decididos por outros. A experiência da auto-regulamentação foi riquíssima, incorporando critérios que vinham da própria prática desenvolvida, como por exemplo, conselheiros com delegação imperativa e substituição ou revogação dos mandatos quando conselheiros ou suplentes abandonam ou não cumprem as funções assumidas.

Da mesma forma, a experiência e o debate entre os participantes levou-os a estabelecer também que funcionários da administração com cargos de confiança do governo não poderiam ser conselheiros a não ser que renunciassem a esta situação.

O regulamento incorporou, igualmente, critérios de proporcionalidade quando a comunidade não encontra consenso e a disputa envolve várinos candidatos a condição de conselheiro, bem como o espírito de solidariedade na hora de definir variáveis (população, carência de equipamentos públicos) para hierarquizar obras e serviços.

Ao concluir, quero reafirmar que a nossa experiência não é uma receita ou um modelo de exportação, mas uma prática que se soma a outras e com as quais queremos dialogar e aprender na busca de novos caminhos para nossas comunidades.

Nossa convicção funda-se no processo histórico que nos ensina que não há verdades eternas e absolutas nas relações entre a sociedade e o Estado. Estas se fazem e se refazem pelo protagonismo dos seres sociais. A busca de uma democracia substantiva, participante, regida por princípios éticos de liberdade e igualdade social continua sendo nosso horizonte histórico e nossa utopia para a humanidade. Obrigado.

*Raul Pont é prefeito de Porto Alegre (RS) e proferiu esse seminário por ocasião do Fórum Social Mundial de 2002.

Fonte: http://www.dhnet.org.br/.


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