Foz do Iguaçu possui alta demanda de atendimento por Conselheiro Tutelar. Em Foz há no período de 1º de janeiro a 29 de julho de 2010, 473 atendimentos (média) por conselheiro, contra 57 atendimentos (média) por conselheiro de Maringá e 49 atendimentos (média) por conselheiro de Curitiba. Esse atendimento (média) por conselheiro de Foz é 820% superior ao da Cidade de Maringá, 2ª colocada e 970% superior ao da Cidade de Curitiba, 3ª colocada.
Tendo em vista os números extraordinários apresentados no relatório do SIPIA, informamos ainda que a excessiva demanda e a falta de estrutura adequada obrigam o Conselho Tutelar de Foz do Iguaçu a concentrar esforços no atendimento paliativo, em detrimento ao preventivo.
Diariamente dezenas de famílias e documentos chegam ao conselho oriundo dos mais diversos órgãos e entidades (tanto de Foz quanto de outras cidades do Brasil, Argentina e Paraguai), solicitando diligências, investigação, esclarecimentos, providências e outros, oriundos de órgãos como: Ministério Público da Infância e da Juventude; Juizado Especial da Vara da Infância e da Juventude; NUCRIA; e demais entidades e órgãos que trabalham com a infância e a juventude.
Informamos ainda que esta alta demanda obriga os 5 (cinco) Conselheiros Tutelares de Foz do Iguaçu a realizar em média 80 horas semanais (tendo em vista que o conselho funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana), contra a carga horária máxima de 40 horas no serviço público, e que mesmo com essa excessiva carga horária, mais de 50% da demanda não é atendida.
Solicitamos providências no sentido de estruturar e instalar mais Conselhos Tutelares na cidade de Foz do Iguaçu, pois constatamos que 01 Conselho Tutelar (Foz) atende 40,36% da demanda destas 5 (cinco) cidades, enquanto que os demais 16 Conselhos Tutelares (Maringá, Curitiba, São José dos Pinhais e Londrina) atendem 59,64% da demanda restante. Esse absurdo comprovado nas estatísticas impede que o Conselho Tutelar de Foz do Iguaçu possa cumprir seu papel jurisdicional de fiscalizar e prevenir de acordo com a necessidade.
O Conselho Tutelar estará oficiando nesta semana o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente; ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social; ao Ministério Público da Vara da Infância e Juventude; ao Juizado da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu; a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu; ao Gabinete do Prefeito de Foz do Iguaçu.
Enviado pelo Conselheiro Tutelar Márcio Rosa da Silva.
Assista à reportagem da RPC sobre o assunto:
http://www.rpctv.com.br/cataratas/video.phtml?Video_ID=94183&Programa=paranatv1edicao&tipo=&categoriaNome=
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
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Um absurdo!
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ResponderExcluirObrigado,
Thiago
O comentário que foi excluído, pelas razões apontadas acima, dizia que nas discotecas de Foz entram "menores de idade". É algo que deve ser verificado, se está em desacordo com as normas expedidas pela Vara da Infância.
ResponderExcluirhola me chamo rosangela tenho uma filha de 9 anos que nunca recebeu nada de seu pai. moro en chile nesecito de un advogado porq cada dos anos tenho que voutar ha brasil para renovar o permiso dela. ja ñ quero esta indo e vindo cada dos anos assim que si alguem tem alguma soluçao pro meu poblema porfavor meu email es angelazot@hotmail.com
ResponderExcluirOlá Rosangela,
ResponderExcluirUsted debe hablar con un abogado de la ciudad o Estado donde es hecho la autorizacion judicial. Es lo mejor a hacer.
Gracias.
Por que um adolescente que vive na cidade de foz do Iguaçu, não pode trabalhar aos 16 anos de carteira assinada?!Detalhe mantendo os seus estudos normalmente ?
ResponderExcluiré realmente um crime querer por sua vontade própria ''ser alguém na vida''
Ainda mais em Foz do Iguaçu onde propostas de dinheiro fácil aparecem constantemente aos adolescentes.