Seção III
Do Conselho Decisório
Art. 24. O Conselho Decisório é formado por Presidente(a), Secretário(a), Tesoureiro(a) e demais associados.
Art. 25. Compete ao Conselho Decisório:
I - formular e executar o programa anual de atividades;
II - apresentar, à Assembléia Geral, as contas e o relatório anual de atividades;
III - decidir sobre a admissão e a exclusão de voluntários e associados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 26. Compete ao(à) Presidente(a):
I – representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a associação;
II - presidir o Conselho Decisório e a Assembléia Geral.
Art. 27. Compete ao(à) Secretário(a):
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
II – substituir o(a) Presidente(a) em sua ausência.
Art. 28. Compete ao(à) Tesoureiro(a):
I - ter sob sua guarda os bens da entidade e administrar as respectivas contas;
II – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
III - substituir o(a) Secretário(a) em sua ausência.
Art. 29. As decisões do Conselho serão por maioria simples dos votos dos presentes à reunião, resolvido o empate pelo voto do(a) Presidente(a).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de março de 2009, podendo ser reformado a qualquer tempo, na forma do parágrafo único do art. 21, entrando em vigor na data de registro em cartório, da Comarca de Foz do Iguaçu/PR.
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