segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece normas para regulamentar a nova "Lei de Adoção" (Lei da Convivência Familiar)

A partir de dezembro de 2009 as Varas de Infância e Juventude de todo o país terão que utilizar um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos.

As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas pela Instrução Normativa nº 3/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O documento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp, também estabelece normas para o armazenamento eletrônico das informações contidas nessas guias, o que permitirá um controle estatístico mais efetivo sobre o ingresso de jovens nas entidades de acolhimento institucional (antigos abrigos), assim como da saída de crianças e adolescentes que serão reintegrados a suas famílias ou encaminhados para adoção.

O preenchimento das Guias Nacionais será obrigatório a partir de 1º de dezembro deste ano em todo o Brasil. As guias trarão uma numeração sequencial que permitirá a qualquer pessoa identificar o estado, a comarca e a vara onde foi emitida. Nelas constarão também dados pessoais da criança (nome, sexo, idade, nome dos pais ou responsável, documentação, se faz uso de medicamentos), histórico (se está acolhida em entidade ou foi encaminhada à adoção), motivo da retirada do convívio familiar e se há parentes interessados em obter a guarda da criança.

No caso de desligamento, a guia traz também o motivo, como retorno à família natural, adoção ou falecimento. Nos casos em que não houver dados sobre a origem da criança, o juiz deverá incluir uma foto recente dela, e divulgá-la entre as diversas esferas do governo, na tentativa de identificar os pais.

Fonte: http://www.infanciaempauta.blogspot.com/.

Nenhum comentário:

Postar um comentário