quarta-feira, 9 de abril de 2014

Conanda afirma: toda publicidade para criança é abusiva


Após resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, mercado tenta deslegitimar colegiado para manter a prática ilegal.

por Renato Godoy — publicado 08/04/2014 18:30, última modificação 08/04/2014 21:34

Na última sexta-feira (04/04), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que avança significativamente na luta contra a publicidade destinada a crianças. A resolução 163 do Conselho considera como abusiva toda e qualquer comunicação mercadológica voltada a meninos e meninas. Trata-se de uma reivindicação antiga das organizações e movimentos que defendem os direitos das crianças e um sistema de comunicações plural, democrático e que respeite os direitos humanos. Defensor desta ideia, o Intervozes convidou o Instituto Alana, principal entidade que atua no combate à publicidade infantil no país, a escrever sobre essa conquista em nosso blog.

Conanda: a sociedade civil em defesa da criança

Por Renato Godoy*

A resolução 163 do Conanda, publicada no Diário Oficial no último dia 4, considera como abusiva toda a comunicação mercadológica voltada à criança. O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Conselho, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, é um órgão colegiado (com representantes do governo e da sociedade civil) de caráter deliberativo, que atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal.

A aprovação do texto, portanto, é uma vitória histórica da sociedade civil e um avanço significativo para a proteção integral da infância. Com a declaração da abusividade do direcionamento de publicidade às crianças, é posta em xeque uma prática mercadológica que coloca a criança no centro de uma estratégia de criação de desejos. Essa aposta do mercado exacerba a noção da criança como consumidora, com forte poder de influência nas compras realizadas pelos pais e responsáveis. Segundo pesquisa do Interscience (2003), as crianças participam do processo decisório de 80% das compras da casa.

No entanto, a ideia da criança como consumidora e promotora de vendas tende a confrontar importante conquista da sociedade brasileira: a noção da criança como um sujeito de direitos, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Desde sua fundação em 2006, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana defende o entendimento de que os diplomas jurídicos brasileiros já dão o embasamento suficiente para interpretar o direcionamento de qualquer comunicação mercadológica às crianças como abusiva. Entendemos que o direcionamento de comunicação mercadológica à criança é uma forma de tirar proveito de um indivíduo em desenvolvimento físico, social e psíquico que, portanto, ainda não atingiu a plenitude de seu senso crítico para compreender o caráter persuasivo da mensagem publicitária. A recente resolução do Conanda vai ao encontro desse entendimento.

O mercado publicitário, editorial e radiodifusor, no entanto, ignorou a resolução do órgão e continua incorrendo nesse direcionamento ilegal às crianças. Em uma nota assinada pelas nove maiores entidades do setor, as associações se colocam como defensoras do Estado Democrático de Direito, favoráveis à competência exclusiva do Legislativo para tratar de normas para a publicidade e tentam deslegitimar a atuação do Conselho Nacional.

Porém, a resolução do Conanda não contraria essa prerrogativa do Legislativo expressa na nota dos representantes do mercado. A 163 não cria uma nova lei sobre a prática de publicidade, mas normatiza, nos limites de sua atribuição, outras práticas abusivas também contempladas no artigo 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor – formulado e aprovado pelo Legislativo –, que considera ilegal a publicidade que se vale da deficiência de julgamento e experiência da criança. Portanto, a competência do legislador não está sendo ignorada ou desrespeitada, ao contrário, está sendo enfatizada pela resolução do Conselho.

A nota das associações também parece desconhecer que o poder decisório concedido aos Conselhos Nacionais é parte indissociável do Estado Democrático de Direito, forjado na Constituição de 1988, fortemente influenciada pelos desejos de participação e de liberdades democráticas. Os Conselhos Nacionais apontam para uma nova relação entre Estado e sociedade civil. Nessas instâncias, as demandas das organizações devem ter tanto peso quanto às dos representantes do governo. Assim, a sociedade civil organizada não se presta ao papel de mera avalista de políticas pré-definidas.

Mas para que os Conselhos Nacionais se consolidem como esse mecanismo transformador e promotor da inclusão da sociedade nos rumos do país, suas resoluções precisam ser respeitadas. A vigência da Resolução 163 do Conanda será, portanto, um passo importante para a sociedade civil se firmar como uma das protagonistas na condução das políticas públicas e na efetivação da noção da criança como prioridade absoluta.

* Renato Godoy é jornalista, sociólogo e pesquisador do Instituto Alana.

Fonte: www.cartacapital.com.br

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Prefeitura deverá ouvir comunidade antes de fechar escolas rurais, indígenas e quilombolas


Agora é lei. Para fechar escolas de educação no campo, indígenas e quilombolas, a decisão tem que passar por uma manifestação da comunidade escolar. O Congresso Nacional decretou e a presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 27, a Lei 12.960, publicada no Diário Oficial da União, que altera o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996).

A lei estabelece que antes de fechar escola da educação básica pública que atenda estudantes residentes no campo, indígenas e quilombolas, o prefeito ou secretário de educação precisa ouvir o conselho municipal de educação, que é o órgão normativo e tem na sua composição representantes dos gestores e de toda a comunidade escolar. O conselho deverá receber uma justificativa apresentada pela secretaria de educação, com a análise do impacto sobre o fechamento.

Em fevereiro último, o ministro da Educação, Henrique Paim, recebeu um manifesto dos sem-terrinha, crianças do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que participavam do 6º Congresso Nacional da organização, em Brasília. Na carta, os sem-terrinha pediam mais acesso à educação, transporte escolar e alimentação saudável.

Ao receber os manifestantes, Paim explicou às crianças sobre a proposta do governo federal que tramitava no Congresso. “Queremos colocar como condição para fechar uma escola a consulta à comunidade”, afirmou o ministro. “A comunidade precisa ser ouvida, é preciso ouvir os conselhos estaduais e municipais de educação”, completou.

Valorização – As iniciativas do MEC para o campo têm o objetivo de garantir o acesso e a permanência na escola, a aprendizagem e a valorização do universo cultural das populações do campo. O Programa Nacional de Educação do Campo (Pronacampo) inclui ações de apoio ao desenvolvimento de práticas de gestão, à formação inicial e continuada de professores, à educação tecnológica e de jovens e adultos e à melhoria da infraestrutura física e tecnológica dos equipamentos.

Na área de formação de professores das escolas do campo, foram criados 42 novos cursos de licenciatura em 38 universidades federais e em cinco institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Cerca de 5 mil vagas são abertas por ano.

Por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Campo), o MEC tem investido, desde 2012, cerca de R$ 395 milhões em manutenção, conservação e pequenos reparos de instalações, equipamentos, abastecimento de água e saneamento de escolas. Os estudantes das áreas rurais são atendidos também pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD Campo). Mais de 2,1 milhões de alunos de turmas do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental receberam obras específicas para a educação no campo em 2013. O investimento foi de R$ 37 milhões.

O campo também é contemplado pelo programa Caminho da Escola, de transporte de estudantes. Entre 2008 e 2013, o MEC investiu mais de R$ 4,4 bilhões. Em 2012, foram adquiridos 10,9 mil ônibus para as zonas rurais; em 2013, foram comprados 2.919 veículos.

Acesse a íntegra da Lei 12.960.

Fonte: Blog da Mobilização