sábado, 5 de dezembro de 2009

Cadastro de adoção completa um ano e não trouxe avanços


São 25.600 os interessados em adotar, média de seis por criança cadastrada, mas o problema é que a maioria só quer bebê de cor branca

Um ano após o prazo final para que juízes de todo o Brasil incluíssem crianças abrigadas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a vida desses meninos e meninas pouco se alterou. A medida tinha o objetivo de unir pretendentes e adotáveis num mesmo cadastro. Assim, um casal do Tocantins poderia adotar um filho na Bahia. Nesses 12 meses, o número de futuros pais cadastrados mais que dobrou, passando de 10.695 para 25.600. Terceiro no ranking, o Paraná tem 3.581 interessados, atrás de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Já o número de crianças inscritas no país passou de 1.397 para 4.189.

O problema apontado por especialistas é que a busca apenas por bebês da cor branca continua, além da falta de infraestrutura no Judiciário. Com isso, garotos e garotas ainda vivem abandonados em abrigos de todo o país. O CNA foi criado em abril do ano passado com o objetivo de facilitar a vida de quem deseja adotar. Antes, os pretendentes entravam com o processo em várias comarcas para aumentar a rapidez e as chances de sucesso.

Agora, se houver uma criança com a característica selecionada pelos futuros pais em outras cidades e estados, a comarca de origem é acionada. Mas mesmo trazendo mais agilidade, ainda há problemas crônicos de infraestrutura que causam morosidade. Calcula-se que existam pelo menos 80 mil meninos e meninas abrigados no Brasil, mas só 5% estão no cadastro. O restante fica em um limbo jurídico e não pode retornar para a família nem deixar os abrigos. Em Curitiba o quadro se repete. São mais de mil crianças longe dos pais e somente um terço (480) no cadastro em todo o Paraná.

A esperança é que a Nova Lei de Adoção traga melhorias. Em vigor desde o início do mês passado, a legislação prevê que a cada seis meses o Judiciário faça um relatório justificando a continuidade do abrigamento. Além disso, a medida não pode durar mais de dois anos. Após o fim desse período, a criança deve retornar para a família ou ser encaminhada para uma família substituta, que pode ser de pais adotivos ou parentes próximos.

Dados do CNA mostram que a adoção no Brasil é uma conta que não fecha. Cerca de 40% dos pretendentes aceitam somente crianças brancas, mas 62% dos meninos e meninas são negros ou pardos. Da mesma forma, 82% dos futuros pais não querem adotar irmãos, entretanto 71% dos adotáveis têm irmãos. São por esses motivos que, mesmo com um alto número de interessados em adotar – média de seis por criança –, o direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Esta­tuto da Criança e do Adolescente ainda é violado.

Justiça lenta

O promotor carioca Sávio Bitten­court, ex-presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), afirma que a criação do CNA é positiva, mas ele sozinho não consegue resolver a demora da destituição do poder familiar. “Os abrigos estão cheios porque a Justiça é lenta. Em alguns casos, são anos de espera. Desde o primeiro momento é preciso dificultar o abrigamento e quando isso tem de ocorrer, a criança tem de ser encaminhada o quanto antes para a adoção.”

Para Bittencourt o fato de as regiões Sul e Sudeste terem o maior número de pretendentes cadastrados pode mascarar a ocorrência de adoções ilegais. “Não necessariamente isso significa que nessas regiões há mais adoções. É muito comum que em locais mais pobres, como o Norte e o Nordeste, as pessoas busquem outras vias. E aí a Justiça não tem como fiscalizar”, diz. Para resolver a questão do preconceito em relação à adoção tardia, ele aponta a eficácia dos grupos de apoio. “Em todas as localidades que temos esses grupos há melhora significativa na adoção de crianças maiores, negras ou de grupo de irmãos”.

O integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda) Ariel de Castro Alves diz que ainda não é possível ter uma avaliação completa sobre o CNA já que boa parte das comarcas em todo o país ainda não acrescentou os dados. “O que é fato é que o cadastro legitimou o processo de adoção. Não há mais dúvidas sobre a transparência desse processo”. Alves relata que havia muitas denúncias sobre tráfico de influência e “fura-filas”. Hoje isso não é mais possível. Ele também acredita que a Nova Lei de Adoção trará mudanças significativas nesse setor. “Agora precisamos pressionar o Judiciário para que os processos tramitem com mais celeridade. Ou o poder familiar é destituído ou a criança volta para a família. Ela não pode ficar esquecida em um abrigo.”

Uma explicação para a concentração de cadastros nas regiões Sul e Sudeste pode estar no fato de o Judiciário estar mais bem organizado nessas regiões. “O desenvolvimento econômico se refletiu nesta área. Há mais comunicação e a formação dos operadores é mais intensa”, diz Alves. Apesar disso, o conselheiro do Conanda lembra que em todo o país varas especializadas na infância são raras. Das mais de 2.600 comarcas em todo o Brasil, apenas 92 são especializadas.

Fonte: http://www.oabfi.com.br/.

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