quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Regulamentação da publicidade de alimentos

17/08/2010

Vidal Serrano Junior é membro do Conselho Consultivo do Projeto Criança e Consumo e presidente do Conselho Diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Ele atua como promotor de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude.

Nessa entrevista, Vidal comenta sobre a competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na regulamentação da publicidade de alimentos por meio da Resolução 24, divulgada no início de agosto. A agência foi questionada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e pela Advocacia Geral da União (AGU).

Em 2009, Vidal assinou, ao lado de nomes do Direito como Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparatto, nota sobre a legalidade da Resolução nº 96 da Anvisa, de 2008, relativa à competência do órgão na regulamentação de medicamentos.

O questionamento do Conar sobre a competência da Anvisa na regulamentação da publicidade de alimentos é plausível?

O questionamento não é plausível, porque o que a Resolução nº 24 está fazendo é explicitar normas que já existem na nossa legislação, tanto na Constituição quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC proíbe a publicidade abusiva, e a publicidade é considerada abusiva quando induz o consumidor a um comportamento prejudicial a sua saúde, como na ingestão de alimentos não saudáveis.

Além disso, a Constituição Federal dá competência e poder ao Executivo para regular os assuntos que atinjam o direito à saúde, reconhecendo assim a competência da Anvisa nessa questão.

Essa questão da publicidade de alimentos não saudáveis é regulamentada em vários países. Quais são os entraves para que isso aconteça no Brasil?

Esse entrave é, na verdade, do sistema legislativo, que é o poder responsável pela criação de leis para isso. O Brasil já tem uma legislação razoável de defesa do consumidor, mas que é pouco aplicada. Acredito que um dos motivos dessa dificuldade em regular é cultural, é preciso se ter uma orientação maior sobre o poder de compra. Outra questão é a ação de empresas que fazem a publicidade considerada abusiva. Uma publicidade vai ao ar por um período de dez a quinze dias, ou seja, não temos tempo hábil para entrar com ações que as tirem do ar. Quando ela foi julgada ou regulada, já não está mais passando. Acredito que deveríamos ter um procedimento judicial específico, que tome menos tempo, para regular instantaneamente e suspender a publicidade.

Você acredita que essa questão deve ser debatida em que esfera: judicial, executiva ou legislativa? Como podemos regulamentar essas publicidades? É importante existir uma regulamentação federal nesse sentido?

Eu acho que inicialmente, isso deve ser debatido na esfera legislativa. Precisamos pensar em aspectos processuais para o CDC, que é uma regulação extremamente importante nesse sentido, mas que muitas vezes não é aplicado. É uma das melhores regulamentações em relação a consumo, mas existem vários pontos diferentes para serem revistos.

Acredito que uma regulamentação federal pode sim ajudar nessa questão, principalmente no caso da publicidade dirigida ao público infantil.

Artigo de Vidal Serrano Junior e Isabella Henriques sobre a competência da Anvisa nessas questões:

Veja a nota assinada por renomados professores e pesquisadores do Direito sobre a legalidade da regulação da publicidade de medicamentos:

Leia notícia sobre a carta enviada por entidades, como o Instituto Alana e o Idec, para a AGU em apoio à Resolução n° 24:

Matéria extraída do Boletim do Instituto Alana – Projeto Criança e Consumo. Para maiores informações acesse: http://www.alana.org.br/.


Enviado por João Luis Dremiski.

Nenhum comentário:

Postar um comentário