quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nota Pública da ANCED sobre o PLS nº 126/2010 para modificação do código penal


A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED DCI, composta por 34 Centros localizados em 15 estados brasileiros, atua há 15 anos na Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e adolescentes, vem se manifestar quanto ao PLS nº 126/2010 de autoria do Senador Marcelo Crivella e relatoria do Senador Demóstenes Torres que tramita na CCJ do Senado, que tenta restabelecer a redação anterior à lei 12.015/2009 sobre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor no Código Penal, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) vem a público tecer as seguintes considerações:

A lei federal 12.015/2009 alterou o Código Penal Brasileiro para transformar o título de crimes contra os costumes em crimes contra a dignidade sexual. Além de alterar o bem jurídico a ser protegido, incluiu novos tipos penais e fez alterações na ação penal a ser utilizada.

Essas alterações fundamentais da normativa dos crimes sexuais foi decorrência da CPMI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2003/2004 e ficou cinco anos tramitando no Congresso Nacional. Uma das principais transformações foi a incorporação do atentado violento ao pudor ao crime de estupro, criando apenas um tipo penal em caso de conjunção carnal e ato libidinoso cometido mediante violência ou grave ameaça.

A intenção do legislador foi tratar a liberdade sexual como um direito de todos e consagrar o princípio da dignidade, superando a visão de controle do corpo da mulher que existia quando os crimes sexuais eram tratados como violação dos costumes.

A alteração legislativa ocorrida em 2009 afirmou que direitos sexuais são direitos humanos, deixando para trás uma visão conservadora sobre a sexualidade. Voltar ao que havia antes significa restaurar a lógica de tutela moralista sobre o corpo humano, não sendo mais condizente com as normativas nacionais e internacionais estabelecidas e ratificadas pelo Estado Brasileiro.

O retorno à redação anterior, com o argumento de que não se pode mais somar as penas de dois crimes visando uma responsabilização mais rigorosa, seria um retrocesso e um reforço a uma visão de mundo, encarceradora e que trata os problemas sociais apenas como caso de polícia.

A responsabilização dos agressores é fundamental para a superação da lógica da impunidade, no entanto esta não decorre do aumento da pena, mas sim do transcurso do devido processo legal de forma célere, assegurando as garantias constitucionais.

ANCED alerta à sociedade para o retrocesso que essa alteração legislativa representaria e reafirma seu compromisso com o enfrentamento dos conflitos sociais a partir do paradigma dos direitos humanos.

Coordenação Colegiada da ANCED
55 11 3159-4118

Enviado por Simone Gonçalves Pereira.

Para acompanhar o andamento e ter mais informações do projeto de lei:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96812

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