quinta-feira, 17 de março de 2011

Manifesto: Defensoria Já

Ato público amanhã (18) exige implementação da Defensoria Pública no Paraná

O manifesto acontece na Praça Santos Andrade, em Curitiba, em resposta ao governo estadual, que barrou o projeto de lei

Nesta sexta-feira, às 12h, acontece Ato Público na Praça Santos Andrade que exige a imediata implementação da Defensoria Pública do Paraná. A organização do encontro é do Movimento Pró Defensoria Pública Já no Estado do Paraná, apoiado por mais de 50 organizações da sociedade civil e do poder público.

A mobilização acontece depois de o governo estadual ter retirado da pauta o projeto de lei, discutido no final do ano passado, que implementaria o órgão no Paraná. A Defensoria Pública foi prevista pela Constituição Federal, em 1988, e deveria oferecer orientação jurídica gratuita à população pobre. São 22 anos desde a constituinte e até hoje Paraná não criou a instituição.

Durante o ato, os manifestantes sairão da Praça Santos Andrade até a Secretaria de Justiça, onde entregarão o manifesto do “Movimento Pró Defensoria Pública Já no Estado do Paraná”.

Petição Pública on-line para assinatura pela Defensoria Já:



Serviço
O quê: Ato Público Defensoria Já
Onde: Praça Santos Andrade, Curitiba - PR
Quando: 18 de março de 2011, às 12h

Enviado por CIRANDA - Central de Notícias dos Direitos da Infância e da Adolescência.

sábado, 12 de março de 2011

Reunião CMDCA Foz

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA N.º 02/2011.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros deste para reunião ordinária a ser realizada:

Data: 14/03/2011.
Horário: 08:30 hs
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu.

Pauta:

1. Leitura das correspondências RECEBIDAS e EXPEDIDAS;

2. Aprovação da ata Ordinária nº. 01/2011;

3. FUNCRIANÇA: Ofício nº 102/2011-SMAS. Atualizações de dados;

4. Ofícios nº. 96/11 – SMAS e nº. 340/2011-PRM/FI/PR acerca da Infra-estrutura do Conselho Tutelar;

5. Nomeação de Conselheiro Tutelar (suplente);

6. Termo de Compromisso Inter-Conselhos da Criança e do Adolescente;

7. Recomposição das Comissões e criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8. Apresentação dos Relatórios da Comissão de Análise de Projetos e Visita;

9. Assuntos Gerais.

André dos Santos
Presidente do CMDCA

terça-feira, 8 de março de 2011

Palestra com Senadora Gleisi Hoffmann


Tema: A Mulher nos espaços de Poder - O Papel da Mulher no Senado Federal
Local: Hotel Bella Itália, em Foz do Iguaçu
Dia: 11/03/11 (sexta-feira)
Hora: 19h
****
Parabéns pelo Dia da Mulher!

quinta-feira, 3 de março de 2011

Campanha Nacional de Proteção às Crianças no Carnaval

Campanha Nacional de Proteção às Crianças no Carnaval foi lançada no último dia 25, no Santos Dumont, no Rio de Janeiro

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou no último dia 25, às 16h, no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro (RJ), a campanha de Carnaval para o Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. O evento iniciou uma mobilização permanente de proteção das crianças que terá ações ao longo de todo o ano. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e apresentadora Xuxa Meneghel e demais autoridades dos governos federal, estadual e municipal, além das entidades parceiras da campanha, apresentaram as peças e o conceito da mobilização. A campanha, de caráter nacional, estará presente em blocos de Carnaval e nos aeroportos de 17 capitais brasileiras: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Recife (PE), Salvador (BA), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Cuiabá, Natal (RN), João Pessoa (PB), Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Brasília (DF), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Belém (PA).

O conceito da campanha "Tem coisas que não dá para fingir que não vê. Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime. Denuncie. A bola está com você" convoca a sociedade para uma ação conjunta que contribua para reduzir a incidência de casos de violência sexual contra este grupo, que aumenta em períodos festivos. Serão distribuídas peças com a arte da campanha divulgando o Disque Direitos Humanos o Disque 100 serviço gratuito que funciona 24h nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes. As denúncias também podem ser feitas pelo site http://www.disque100.gov.br/ ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.

A realização da campanha de Carnaval é uma parceria da SDH/PR com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que reúne ministérios e outros órgãos da administração federal envolvidos na implementação de políticas integradas que enfrentem a violência sexual. Participam ainda desse colegiado gestores estaduais e municipais, organismos internacionais e da sociedade civil organizada.

Nos últimos cinco anos, o aumento no número de denúncias registrado nos períodos do carnaval comprova a eficácia da campanha. Com a divulgação, a capilaridade do serviço também aumentou de maneira significativa. Enquanto em 2006, o serviço registrava denúncias de 882 municípios, em 2010 foram registradas ligações oriundas de 4.886 cidades brasileiras. Entre maio de 2003 e dezembro de 2010 o Disque já realizou um total de 2.556.775 atendimentos e encaminhou 145.066 denúncias de todo o país, atendendo a 89% dos municípios brasileiros.

A bola está com você - Este ano, a campanha foi pensada para além do período de Carnaval. Os números do Disque mostram que quanto maior a divulgação do serviço, maior a procura. Nesse sentido, foi criado um ícone para a campanha que aborda a situação, sem precisar expor crianças e adolescentes, e não faça referência apenas ao período de festas.

Uma grande bola amarela, pintada com bolas mais claras e um borrão vermelho, representa a sociedade em torno de um problema que precisa ser combatido. A campanha chama o envolvimento de todos poderes públicos, setor empresarial, sociedade civil organizada e da população. Com o slogan "A bola está com você", as peças mostram que todos precisam estar atentos e prontos para denunciar atos de violência cometidos contra crianças e adolescentes.

Fonte: Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR).

Enviado por André dos Santos e Simone Gonçalves Pereira. 

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Relatório do UNICEF sobre situação da adolescência

Investimento na adolescência pode romper ciclos da pobreza e iniquidade

Camila Queiroz
Jornalista da ADITAL

Investir na proteção e no desenvolvimento da população mundial de 1,2 bilhão de adolescentes pode romper ciclos de pobreza e iniquidade, segundo o relatório global do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) "Situação Mundial da Infância 2011 – Adolescência: Uma fase de oportunidades”.

O relatório aborda a adolescência como um período de oportunidades, invertendo a lógica que costuma reduzi-la a uma fase de riscos e vulnerabilidades. O estudo, que contou com a participação de jovens e adultos interessados na temática, traça um panorama da adolescência hoje, abordando direitos e desafios enfrentados pelos jovens e apontando áreas em que os adolescentes mais precisam de investimentos, como saúde e educação.

Nove em cada dez jovens vivem no mundo em desenvolvimento e enfrentam desafios particularmente graves, que vão desde adquirir educação até simplesmente sobreviver. As dificuldades são ainda mais exacerbadas para meninas e mulheres jovens.

"Será que podemos deixar passar o tempo? Neste exato momento, na África, uma adolescente avalia os sacrifícios que precisa fazer para permanecer na sala de aula. Outro adolescente tenta desesperadamente não ser obrigado a juntar-se a grupos armados. Na Ásia Meridional, uma jovem grávida, aterrorizada, espera o dia em que, sozinha, dará à luz seu filho", descreve o Diretor Executivo do UNICEF, Anthony Lake, que, mesmo diante deste cenário nada acalentador, conclama todos a agir por mudanças.

Segundo a publicação, investimentos realizados nas duas últimas décadas permitiram grandes avanços para os períodos inicial e intermediário da infância. Entre os avanços alcançados desde 1990, está a redução de 33% na taxa global de mortalidade de menores de cinco anos e a eliminação quase total das diferenças de gênero nas matrículas na escola primária em diversas regiões em desenvolvimento.

No entanto, menos avanços foram observados em áreas que afetam os adolescentes. Mais de 70 milhões de adolescentes em idade de frequentar os anos finais do ensino fundamental estão fora da escola. No Brasil, as reduções na taxa de mortalidade infantil entre 1998 e 2008 significam que foi possível preservar a vida de mais de 26 mil crianças; no entanto, no mesmo período, 81 mil adolescentes brasileiros, entre 15 e 19 anos de idade, foram assassinados.

De acordo com o relatório, as conquistas obtidas na primeira década de vida podem se tornar sustentáveis com políticas nacionais e programas específicos que ofereçam aos adolescentes acesso à educação de qualidade, saúde e proteção. Lake reforça que a adolescência é uma fase decisiva, pois o jovem pode consolidar os ganhos da primeira infância ou perdê-los. "Precisamos concentrar mais intensamente os nossos esforços nos adolescentes – principalmente nas meninas adolescentes –, investindo na sua educação e saúde e em outras medidas para envolvê-los nos processos de melhoria de sua própria vida”, declarou.

Situação da adolescência no Brasil

Além dos dados sobre o Brasil incluídos no relatório, o UNICEF também divulgou o Caderno Brasil, publicação que contextualiza para a realidade brasileira as reflexões e dados do relatório global. Para contribuir com a temática, o UNICEF pretende ainda este ano lançar um relatório sobre a situação específica dos adolescentes no Brasil, com foco nas iniquidades, desafios e oportunidades.

O Brasil conta com uma população de mais de 21 milhões de adolescentes. 30% dos seus 191 milhões de habitantes têm menos de 18 anos e 11% da população possui entre 12 e 17 anos.

Em consonância com o relatório mundial, a situação dos adolescentes no Brasil demonstra que atualmente as oportunidades para sua inserção social e produtiva ainda são insuficientes, tornando-os o grupo etário mais vulnerável em relação a determinados riscos, como o desemprego e subemprego, a violência, a degradação ambiental e redução dos níveis de qualidade de vida. As oportunidades são ainda mais escassas quando são levadas em consideração outras dimensões da iniquidade além da idade, como renda, condição pessoal, local de moradia, gênero, raça ou etnia.

Leia o relatório global e do Caderno Brasil na íntegra em: http://www.unicef.org/brazil/pt/media_19830.htm 

***
Confira também o Mapa da Violência 2011 - Os jovens do Brasil: http://www.sangari.com/mapadaviolencia/pdf2011/MapaViolencia2011.pdf

Destaca-se nesse estudo os índices de suicídio de jovens (principalmente de indígenas), de mortes por acidentes de trânsito e o aumento da violência nos municípios do interior do Brasil. O Paraná continua liderando o ranking de mortes juvenis por homicídio.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Cursos sobre a temática da violência contra crianças e adolescentes

- Lançamento da 4ª turma do curso a DISTÂNCIA de pós graduação “ Metodologia de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes” realizado em parceria com a PUC-PR.(curso reconhecido pelo MEC) Matrículas abertas pelo site: http://www.pucpr.br/ (PEDIMOS QUE NOS AJUDEM NA DIVULGAÇÃO)

Porém isso é só o começo...

Estamos realizando uma reforma no nosso site: http://www.cecovi.org.br/, que será inaugurado em março/2011 com novos materiais e pesquisas científicas voltados para a área da violência contra a criança e o adolescente, com conteúdo totalmente gratuito.

Vamos ofertar a partir de ABRIL/2011 (em nosso site) cursos ON LINE com a seguinte grade curricular:

CURSO 1 - Enfrentamento Violência doméstica contra Crianças e Adolescentes (185 h/a)

1) Compreensão histórica do fenômeno
2) Perfil do profissional (profissional perigoso, profissional competente, síndrome Burnoud, etc)
3) Violência física (características, grupo de risco, perfil vítima, perfil agressor, etc)
4) Violência sexual intrafamiliar (características, grupo de risco, perfil vítima, perfil agressor, etc)
5) Violência psicológica (características, grupo de risco, perfil vítima, perfil agressor, etc)
6) Negligência (características, grupo de risco, perfil vítima, perfil agressor, etc)
7) Sistema de garantia de direito (centros de defesa, conselho tutelar, delegacia de polícia, judiciário, etc)
8) Legislação (crimes ligados à área da violência doméstica contra crianças e adolescentes)
9) Tarefas intermediárias:
· Guia de defesa da criança e do adolescente
· Projeto de prevenção ao fenômeno
· Resenha (livro ou filme)
· Promoção de uma palestra preventiva para comunidade
· Pesquisa sobre infanticídio indígena

CURSO 2 - Bullying (185 h/a)

1) Compreensão histórica do fenômeno
2) Perfil do profissional(profissional perigoso, profissional competente, síndrome Burnoud, etc)
3) Diagnóstico (modalidades de bullying, características, grupo de risco, perfil vítima, perfil do agressor, etc)
4) Política de prevenção ao fenômeno dentro da escola
5) Política de enfrentamento direto ao fenômeno (conselho tutelar, delegacia polícia, judiciário, etc)
6) Responsabilidade penal do autor do bullying
7) Responsabilidade civil do autor do bullying e da escola
8) Tarefas intermediárias:
· Guia de defesa da criança e do adolescente
· Projeto de prevenção ao fenômeno
· Resenha (livro ou filme)
· Promoção de uma palestra preventiva para comunidade

CURSO 3 - Funcionamento do atendimento em rede à criança e o adolescente vítima de violência numa perspectiva multidisciplinar (32 h/a);

1) Atendimento jurídico
2) Atendimento social
3) Atendimento psicológico

CURSO 4 - Pedofilia (185 h/a)

1) Compreensão histórica do fenômeno
2) Diagnóstico (características, desconstituição de mitos, perfil vítima, perfil do agressor, etc)
3) Sistema de garantia de direito ( conselho tutelar, delegacia de polícia, judiciário, etc)
4) Legislação (crimes ligados à área da pedofilia)
5) Tarefas intermediárias:
· Guia de defesa da criança e do adolescente
· Projeto de prevenção ao fenômeno
· Resenha (livro ou filme)
· Promoção de uma palestra preventiva para comunidade

CURSO 5 – Exploração sexual comercial (185 h/a)

1) Compreensão histórica do fenômeno
2) Diagnóstico (características, desconstituição de mitos, perfil vítima, perfil do agressor, etc)
3) Sistema de garantia de direito ( conselho tutelar, delegacia de polícia, judiciário, etc)
4) Legislação (crimes ligados à área da exploração sexual comercial)
5) Tarefas intermediárias:
· Guia de defesa da criança e do adolescente
· Projeto de prevenção ao fenômeno
· Resenha (livro ou filme)
· Promoção de uma palestra preventiva para comunidade

Para o 2º semestre estaremos lançando:

Escola de Pais: a Escola de Pais é um treinamento de 16 h/a (ministrado em um final de semana) capacitando agentes multiplicadores que queiram implantar programa preventivo à violência contra crianças e adolescentes direcionado à família.

Para mais informações, entre em contato:

Maria Leolina Couto Cunha
Coordenadora Nacional - Cecovi

--

Cecovi - Centro de Combate à Violência Infantil
Caixa Postal 4247
Cep: 82.501-970 - Curitiba - PR
Fone/fax: 41 - 3363-5089

Enviado por Jurandir do Carmo Oliveira.

Plugado! e a formação pelas artes

Projeto mantido pela Itaipu Binacional e a Casa do Teatro inicia novo ciclo de formação.

Transformar adolescentes e jovens em agentes culturais e ajudar a prepará-los para a vida. Com este objetivo, o projeto Plugado – Canais Ligados na Cultura! está realizando o terceiro ciclo de formação continuada. O programa é desenvolvido pela Casa do Teatro e a Itaipu Binacional, por meio do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente (PPCA), mantido por esta empresa de energia elétrica.

Os participantes desta etapa formativa são quarenta jovens, de dez escolas da rede pública estadual de educação, que atuam como multiplicadores em suas respectivas instituições de ensino, repassando gratuitamente técnicas de teatro, dança e cidadania a outros oitocentos estudantes.

Neste ciclo, realizado no Centro de Convivência Escola-Bairro do Jardim São Paulo, o projeto Plugado! irá oferecer trinta dias de estudos, pesquisas e trocas de conhecimentos sobre teatro e dança. Além disso, os participantes recebem conteúdos de participação social e protagonismo juvenil, com ênfase na prevenção e enfrentamento da violência.

O objetivo desse processo de formação é qualificar os agentes culturais com competências e habilidades artísticas, culturais e sociais necessárias para a replicabilidade das ações do projeto, permitindo a reprodução das atividades e a manutenção das ações nas escolas que recebem a iniciativa. Este é o terceiro ciclo que os beneficiários do projeto participam. A equipe de instrutores é formada por arte-educadores, artistas e uma pedagoga, todos profissionais do projeto.

Como explica Arinha Rocha, coordenadora geral do projeto, durante os encontros são trabalhados temas relacionados às artes e também sobre o relacionamento entre as pessoas. “Queremos que os agentes culturais ajudem a fazer do ambiente escolar um espaço de vivência por completo, onde os jovens tenham interação e promovam a coletividade. Para isso, usamos a arte como instrumento”, conta Arinha.

O projeto Plugado! é realizado desde o final do ano de 2009 e se constitui em uma das experiências de formação artística e cultural mais efetiva e duradoura do município. De forma permanente, ao longo de todo o ano, são realizadas oficinas de teatro e dança nas dez escolas atendidas, além da realização periódica de cursos envolvendo temas como produção de vídeo, novas mídias e comunicação cidadã. Ao final de cada semestre, os participantes reúnem os resultados da intervenção, durante a Mostra da Cidadania. Em sua última edição, realizada no final do ano passado, foram quatrocentos protagonistas e cerca de trinta trabalhos apresentados.

Plugado! inclui também a produção de encontros e fóruns que tratam de temas de interesse da juventude. Já a metodologia denominada “Rodas de Conversas”, que integra o programa, são terapias coletivas onde os estudantes debatem e refletem sobre conflitos do cotidiano e abordam temas como violência, sexualidade, preconceito, entre outros assuntos relevantes.

Para Gládis Mirtha Baez, coordenadora do PPCA e gestora de projetos da Itaipu Binacional, as ações do projeto Plugado! se somam a outras iniciativas da empresa que visam o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da infância iguaçuense. “A empresa tem como visão estratégia o investimento em programas voltados para crianças, adolescentes e à juventude. Plugado! está inserido neste contexto, buscando oferecer oportunidades e elevar a qualidade de vida desta população”, resume Mirtha.

A VIDA EM MOVIMENTO – Entre os “Plugados!”, alguns participarão do ciclo de formação pela primeira vez. Eles ocupam as vagas deixadas por outros jovens que deram novos passos na vida profissional ou estudantil. É o caso, por exemplo, de Patrick Delgado, 18 anos, estudante do Colégio Estadual do Barão do Rio Branco, que assumiu o lugar de seu colega, Thiago Lisarte, que deixou o projeto para cursar o ensino universitário, em Curitiba.

Para Patrick, a formação começa com empolgação e expectativa, já que os conteúdos servirão para o seu novo desafio, que é o de repassar as técnicas para outros estudantes de seu colégio. “Pretendo coletivizar todo o conhecimento, pois, quando as pessoas fazem as coisas juntas, tudo fica mais fácil. Aprendemos a o compreender o outro, a conversar a se respeitar. E nesse processo, a arte é fundamental já que ela humaniza o homem”, reflete o estudante, que toca velhas canções de rock and roll e de MPB em seu violão, sempre em uma roda de colegas.

O jovem lembra que já era um dos participantes das oficinas de teatro desenvolvidas pelo Plugado! em sua escola e durante a Mostra da Cidadania de 2010 encenou o espetáculo “Rosa do Povo”.

Já Thiago Lisarte, que acaba de se despedir do projeto, está iniciando um novo momento de sua vida, mas pretende manter-se ligado à produção artística e cultural. No início do ano, o estudante iniciou o curso de Letras na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Antes, porém Thiago já havia sido aprovado em primeiro lugar neste mesmo curso, no vestibular da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

“Quanto entrei no projeto, imaginava que ele iria acrescentar algo em minha vida. Só depois vi que iria muito além do esperado, me ajudando em minha relação com as outras pessoas e no entendimento sobre a realidade”, afirma Thiago, agora busca formação acadêmica para continuar atuando na arte, principalmente, na produção literária e de textos, de um modo geral.

No início do mês de março, o projeto Plugado! irá começar a desenvolver as atividades artísticas nas escolas participantes do programa.

Enviado por Simone Gonçalves Pereira.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Estudo revela dimensão de maus tratos infantis no Paraguai


Tatiana Félix
Jornalista da Adital

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revelou, no ano passado, os índices sobre maus tratos e violência contra crianças e adolescentes paraguaios, através do "Estudo sobre maltrato infantil no âmbito familiar – Paraguai". A pesquisa realizada em 2009, em 12 departamentos do país, avaliou a dimensão real do problema, os principais motivos, manifestações e consequências deste tipo de violência, e deve contribuir para a criação de políticas públicas e estratégias de prevenção e apoio às vítimas.

De acordo com o estudo, o lar deveria ser o local de abrigo e proteção para crianças e adolescentes, mas, com frequência se transforma em um espaço de violação de direitos. Prova disso é que 61% das crianças e adolescentes, entrevistados pelo Unicef, disseram ter sido vítimas de algum tipo de maltrato por parte de seus familiares mais próximos.

35% dos menores afirmaram terem sido vítimas de violência física grave, enquanto 13% foram vítimas de violência física leve. Outros 13% dos entrevistados relataram ter sofrido violência psicológica, como insultos, ameaças de abandono e outros. Segundo a pesquisa, mais da metade das crianças e adolescentes entrevistadas (52%) relataram que começaram a sofrer maltrato entre os 3 e 5 anos de idade.

O Unicef observou também que os pais e mães que mais maltratam seus filhos são aqueles que têm um nível mais baixo de escolaridade, e que quanto maior o nível acadêmico, menor é o nível de violência contra os filhos e filhas. A diferença no índice entre pais e mães universitários e os pais e mães sem formação escolar, que maltratam seus filhos, varia cerca de 30%.

Também foi observado que os casais que se agridem são os que mais empregam algum tipo de maltrato contra seus filhos e filhas. Desta forma cria-se um clima de hostilidade familiar propício à violência. Foi constatado ainda que as mulheres deixam de maltratar seus filhos e filhas à medidas que estes crescem, enquanto os homens continuam castigando seus descendentes ao longo do tempo.

O estudo também revela uma variante em relação ao sexo. De acordo com os dados coletados, os meninos sofrem mais maus tratos físicos graves do que as meninas, enquanto as meninas sofrem mais maus tratos psicológicos do que os rapazes. A pesquisa afirma que o maltrato infantil é uma prática cultural presente em todas as classes sociais.

Apesar de ser um ato de violência, 53,4% das crianças e adolescentes entrevistados consideram que o castigo físico é útil para sua própria formação. Eles relataram que são castigados por desobedecerem seus pais, por faltarem com respeito ou por fazerem ‘coisas proibidas'.

Por isso, eles consideram normal que seus progenitores os castiguem. Segundo a pesquisa, a maioria dos entrevistados classificou a relação com seus pais como boa ou muito boa, e apenas 2,7% das crianças e adolescentes maltratadas denunciaram a violência sofrida para algum órgão responsável.

De acordo com o estudo, isso indica que existe uma relação estreita entre a naturalização da violência, o desconhecimento dos direitos e das instâncias de denúncia. Além disso, denunciar uma pessoa próxima, com a qual possui laços afetivos, é difícil para os menores, avalia a pesquisa.

"Esta justificação do maltrato ou naturalização da violência leva à aceitação desta forma de relacionamento e a sua reprodução. A aprendizagem sobre a paz ou sobre a violência não é um processo teórico, senão vivencial. Os significados sobre amor, solidariedade, respeito e empatia se aprendem nos vínculos mais próximos", analisa o estudo.

A conseqüência dos maus tratos, sobretudo físicos, é uma realidade na vida das vítimas. É comum detectar mal-estar emocional, transtornos variados e dificuldades nas relações interpessoais, nas pessoas que são ou foram vítimas de maus tratos infantis. "Nenhuma forma de violência contra as crianças é justificável e toda a violência é evitável”, ressalta o estudo.

América Latina

Pesquisas indicam que a América Latina e o Caribe, com uma população de mais de 190 milhões de crianças, é uma das regiões que apresenta os maiores índices de violência, afetando, principalmente, mulheres e crianças. No continente, a violência contra os menores de idade acontece dentro da família, através de castigo físico, como uma forma de disciplina, abuso sexual, ou abandono e exploração econômica.


domingo, 13 de fevereiro de 2011

Reunião do CMDCA Foz

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA N.º 01/2011.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros deste para reunião ordinária a ser realizada:

Data: 14/02/2011.
Horário: 08:30 hs
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu.

Pauta:

1. Leitura das correspondências RECEBIDAS e EXPEDIDAS;

2. Aprovação da ata extraordinária nº. 01/2011;

3. Ofício Recebido nº. 011/2011 SMAS acerca da Substituição do Coordenador do FUNCRIANÇA;

4. FUNCRIANÇA: Ofício nº. 01/2011 SMFA com informações atualizadas;

5. Apresentação do Relatório de atividade do Programa Atitude (Ofícios nº. 54/2010 e nº. 67/2010);

6. Assuntos Gerais.

André dos Santos
Presidente do CMDCA

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Campanha Funcriança

Campanha arrecadou R$ 100 mil para o Funcriança Valor foi menor que o arrecadado no ano passado; o próximo encontro do conselho, dia 14, definirá repasses às entidades

Mônica Cristina Pinto
Reportagem

A campanha de arrecadação de parte do Imposto de Renda a pagar das empresas ou contribuintes para o FUNCRIANÇA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conseguiu angariar aproximadamente R$ 100 mil. Segundo o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, André dos Santos, o valor total arrecadado foi inferior ao registrado no ano passado. Em 2010, o FUNCRIANÇA arrecadou R$ 335,5 mil, incluindo as doações e também valores relativos aos projetos captados pelas entidades iguaçuenses.

"Na verdade, a arrecadação deste ano foi maior, se considerarmos que no ano passado uma empresa estatal fez doações para duas entidades que, juntas, ultrapassaram os R$ 200 mil", explicou o presidente do conselho. As entidades beneficiadas com estas doações no início de 2010 foram a Guarda Mirim e o Caia – Centro de Atenção Integral ao Adolescente, desenvolvido pela Sociedade Civil Nossa Senhora Aparecida.

André dos Santos explicou que o conselho ainda não tem números detalhados das doações deste ano, que serão apresentados pela coordenação do FUNCRIANÇA até o dia 14 de fevereiro, quando acontecerá a primeira reunião do conselho deste ano. "Vamos avaliar as causas para que os valores arrecadados tenham sido diferentes daqueles apresentados no ano passado", destacou.

Outro assunto que deverá constar na pauta da reunião do conselho será a definição de prazos para os repasses às entidades beneficiadas. "Muitas empresas e contribuintes que fizeram a doação não colocaram o nome da entidade que eles pretendiam beneficiar. Então, vamos ter de aguardar que eles (empresas e contribuintes) enviem o comprovante do depósito informando para qual entidade o recurso foi destinado", ressaltou André dos Santos. Enquanto isso, o conselho tem acesso apenas às informações globais dos valores depositados na conta do FUNCRIANÇA.

Não há prazo limite estabelecido por lei para que as empresas — que destinaram até 1% do Imposto de Renda a pagar — ou contribuintes — pessoas físicas que destinaram até 6% do Imposto de Renda devido — apresentem os comprovantes de depósito determinando para qual entidade desejam que o recurso seja encaminhado. No entanto, os membros do conselho esperam que esses depósitos sejam encaminhados ao conselho até o dia 14. "Não há um prazo estipulado para recebimento desses depósitos, mas na próxima reunião do conselho vamos solicitar que as entidades apresentem as empresas que fizeram a doação, para fazermos esse levantamento", observou.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança funciona nas dependências da Secretaria da Assistência Social, situada na Rua Tiradentes, 353 (próximo da terceira pista da JK).

André dos Santos informou ainda que, pelo FUNCRIANÇA, criado no final de dezembro de 2010, devem ser repassados todos os valores vinculados a projetos de atenção à criança e ao adolescente. "No entanto, até o momento, temos na conta apenas o valor doado por empresas e contribuintes relativo ao Imposto de Renda. Mas a legislação solicita e vamos cobrar isto do órgão gestor, que todos os recursos direcionados à política da criança e do adolescente sejam passados por este fundo", completou.

Dentre as entidades que estão aptas a receber recursos do FUNCRIANÇA estão a AFA (Associação Fraternidade Aliança); Conselho Comunitário da Vila C; Associação Madre Terra; IEDEFI – Instituto de Eco Desenvolvimento; Associação Cristã Bem Viver; LBV – Legião da Boa Vontade; Casa Maria Porta do Céu; Albergue Noturno; Nosso Canto – Centro de Adaptação Neurológica Total; Apasfi – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Foz; Guarda Mirim; APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais; APMI – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância; Creche Nossa Senhora da Conceição; Grupo Teatral Foz; Centro de Nutrição Infantil; Comunidade dos Pequenos Trabalhadores; Pastoral da Criança; Nasa – Núcleo de Ação Solidária à Aids; Sociedade Civil Nossa Senhora Aparecida; Creche Mamãe Carolina; Associação de Proteção à Vida – APROVI; Lar de Apoio à Criança e ao Adolescente; Associação Paranaense de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Associação Viva Bia; Núcleo Criança de Valor; e Instituto Elos.

Edição 6773 da Gazeta do Iguaçu - 03 de Fevereiro de 2011 (enviada por André dos Santos e Jurandir do Carmo de Oliveira).

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Manifestação por melhorias no transporte coletivo

O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu convida a todos/as a participar da manifestação por melhorias no sistema de transporte coletivo que acontecerá na próxima quinta-feira, 03/02, às 08h, no TTU.

Obs.: a manifestação está confirmada, mesmo com o anúncio da prefeitura de que as linhas voltarão ao sistema antigo.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Estatuto da Criança e do Adolescente: Parte Especial, Título I

Parte Especial

Título I
Da Política de Atendimento

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

I - políticas sociais básicas;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Capítulo II
Das Entidades de Atendimento

Seção I
Disposições Gerais

Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

I - orientação e apoio sócio-familiar;

II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

III - colocação familiar;

IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

V - liberdade assistida;

VI - semi-liberdade;

VII - internação.

§ 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

§ 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

c) esteja irregularmente constituída;

d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

V - não desmembramento de grupos de irmãos;

VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII - participação na vida da comunidade local;

VIII - preparação gradativa para o desligamento;

IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

§ 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 6o O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

X - propiciar escolarização e profissionalização;

XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

§ 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

Seção II
Da Fiscalização das Entidades

Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

I - às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

II - às entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

d) cassação do registro.

§ 1o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2o As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Crianças são resgatadas de fazenda de fumo ilegal


Ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícias Federal e Militar no município de Rio Negrinho, Planalto Norte catarinense, resgatou 23 pessoas de uma fazenda produtora de fumo onde trabalhavam em condições análogas a de escravo. Dos 23 trabalhadores resgatados, onze são crianças e adolescentes com idades entre 12 e 16 anos.

"Conforme orientação da promotora de Justiça na região, as crianças e adolescentes foram entregues em suas casas. O Ministério Público Estadual vai tomar as providências cabíveis com relação ao trabalho infantil”, contou o procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig. A fazenda foi interditada e o procurador deu uma semana de prazo para o proprietário levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas.

A reportagem é do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina e publicada por EcoDebate, 21-01-2011.

No momento da ação da fiscalização, os trabalhadores e as crianças trabalhavam na colheita do fumo e aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção, descalços ou de chinelos de dedo. O trabalho em plantações de fumo está entre as piores formas de exploração da criança e do adolescente, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois provoca câncer e outras doenças fatais e degenerativas sendo expressamente proibido, por decreto do MTE, para menores de 18 anos. “Além do contato com o fumo, que já é nocivo à saúde e proibido para menores de 18 anos, eles também lidavam com agrotóxicos sem proteção alguma”, afirma Lilian Carlota Resende, coordenadora de fiscalização do trabalho rural do MTE em Santa Catarina.

Segundo ela, os menores – uma menina de 12 anos, duas meninas e um menino de 13 anos, um menino e uma menina de 14 anos e duas meninas e três meninos de 15 anos – informaram que um trator, com uma caçamba acoplada, passava perto das 6 horas da manhã no centro de Vargem Grande – localidade onde fica a fazenda autuada – e transportava menores e adultos dentro da caçamba até o local de trabalho. “Os menores trabalhavam até perto das 19 horas quando retornavam na caçamba do trator chegando em casa perto das 20 horas”, relata Lilian.

No local, uma grande plantação de fumo, havia apenas o banheiro da casa do produtor que arrendou terras para o empregador. Os menores relataram que muitas vezes faziam suas necessidades no mato e que apesar da água fornecida estar em um galão, todos bebiam a água no mesmo copo, aumentando os riscos de contaminação por doenças infecto-contagiosas.

De acordo com a auditora fiscal, no momento em que a equipe de fiscalização chegou ao local, dois trabalhadoras faziam a aplicação do produto Primeplus – agrotóxico altamente perigoso. “As empregadas esconderam os aplicadores atrás do chiqueiro de porcos para que a fiscalização não visse que as mesmas faziam a aplicação sem qualquer proteção, uma delas inclusive estava de chinelos, e ambas usavam a roupa própria de uso comum, que posteriormente inclusive seria lavada normalmente com as roupas da família, vindo a contaminar outras pessoas”, completa.

As empregadas passavam os agrotóxicos nos locais em que os menores colhiam o fumo, conforme relataram os menores, e o produtor não possuía qualquer Estudo de Gerenciamento dos Riscos dos Agrotóxicos em relação aos trabalhadores. Não havia local para guarda, armazenamento e preparação da calda do agrotóxico. Também não havia local para higienização dos empregados que aplicavam o agrotóxico.

Os fiscais constataram ainda que outra caçamba transportava, ao mesmo tempo, os galões de água, junto com o agrotóxico Primeplus e o agrotóxico Agral, junto com os mantimentos que serviam para as refeições dos empregados.

Os empregados adultos não estavam registrados, portanto não estavam amparados pela previdência social em caso de acidentes, doenças ou morte (no caso para apoio da família), não tinham sido submetidos a exame médico, não recebiam outros direitos como repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.

Reicidente

A fazenda em questão foi autuada há dois anos atrás pelos mesmos motivos quando firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. “Infelizmente, não conseguimos saber para quem seria vendida a produção desta fazenda, pois certamente o MPT acionaria a fumageira, que é solidariamente responsável por esse tipo de situação”, lamentou o procurador. Kirtschig deu uma semana de prazo para o proprietário levantar os recursos para pagar os danos morais e as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias.

"Alguns estavam trabalhando há cerca de 26 dias enquanto outros estavam há três ou quatro dias”, diz o procurador. Para evitar uma ação judicial e a execução integral do TAC descumprido, que estabelece mais de R$ 100 mil em danos morais, o proprietário deverá pagar R$ 1 mil para cada trabalhador e R$ 1,3 mil para cada um dos menores a título de danos morais individuais. “Mais as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias, o que deve totalizar cerca de R$ 60 mil”, conclui o procurador.

Fonte: http://www.mst.org.br/

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

CMDCA reinicia trabalhos

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 01/2011.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os membros deste para reunião extraordinária a ser realizada:

Data: 26/01/2011.
Horário: 08:30 hs
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu.

Pauta Única:

1. Apresentação do Relatório de Gestão 6º bimestre de 2010 por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social.

André dos Santos
Presidente do CMDCA