terça-feira, 9 de junho de 2009

O STF e o caso Sean

O ministro Marco Aurélio entendeu que o menino não deveria ir para os Estados Unidos com o pai biológico David Goldman. A decisão do relator foi baseada em análise de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172, ajuizada pelo Partido Progressista, no Supremo.
Um trecho da decisão merece ser transcrito:
"Sob o aspecto da dignidade do menor, a Segunda Turma do Tribunal concedeu, em 30 de junho de 1992, ordem no Habeas Corpus nº 69.303-2/MG — no qual fui designado redator para o acórdão, publicado no Diário da Justiça de 20 de novembro de 1992 —, assentando que, em idade viabilizadora de compreensão suficiente dos conturbados caminhos da vida, assiste ao menor o direito de ser ouvido e de ter as opiniões levadas em conta quanto à permanência neste ou naquele lugar, neste ou naquele meio familiar, e, por consequência, de continuar na companhia deste ou daquele ascendente, se inexistirem motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Consignou-se configurar constrangimento ilegal a determinação de, peremptoriamente, como se coisa fosse, voltar o menor a determinada localidade, objetivando a permanência sob a guarda de um dos pais. Constou da ementa que o direito à
guarda não se sobrepõe ao dever do próprio titular de preservar a formação do menor que a letra do artigo 227 da Constituição Federal tem como alvo prioritário. Então, a ordem foi concedida para emprestar à manifestação de vontade dos menores envolvidos efeito maior, sobrepujando a definição da guarda, que sempre possui color relativo e, por isso mesmo, passível de ser modificada tão logo as circunstâncias reinantes reclamem".
O caso é polêmico, mas esta decisão parece ser a que mais se aproxima dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo menos é o que parece, concordam?

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