domingo, 14 de novembro de 2010

Orçamento 2011

É frustrante ler a peça orçamentária proposta pelo Executivo Municipal, através do projeto de lei 115/2010. Além de não prever os valores referentes a resoluções do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre subvenções a entidades socioassistenciais e criação do segundo Conselho Tutelar (nos termos também do que define o CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), traz pérolas como essa:

- Manutenção do Conselho Municipal da Saúde: 30.000,00 (dot. orçam. 1001.101220080.2050);
- Manutenção dos Conselhos (CMAS, CMDCA, COMSEA, Conselho do Idoso, Conselho Municipal dos Direitos do Portador de Deficiência, Conselho Municipal da Mulher, Conselho Tutelar, capacitação dos conselheiros - cursos, seminários e palestras) - 80.000,00 (dot. orçam. 0805.08440010.2030).

Para esclarecer: o Conselho Municipal da Saúde possui a mesma natureza e estrutura dos demais Conselhos elencados na segunda dotação (CMAS, CMDCA, COMSEA etc.). Sem falar do Conselho Tutelar, órgão que merece atenção especial, mas que foi colocado no mesmo bojo dos Conselhos de Direitos. Ademais, cumpre lembrar que o orçamento total da Prefeitura é de mais de R$470.000.000,00.

Isso mostra a falta de seriedade (para dizer o mínimo) com que o Prefeito de Foz do Iguaçu, Sr. Paulo Mac Donald, trata os Conselhos Municipais, órgãos que possibilitam a participação popular na gestão pública.

Na audiência pública que aconteceu no último dia 10, na Câmara Municipal, para discutir o referido projeto, o vereador Nilton Bobato, que presidiu a sessão, disse que o que pode ser feito são emendas ao projeto, mas que elas não são impositivas (!). A outra opção é devolver o projeto ao Executivo, mas que isso não seria conveniente (?). Engraçado: nunca tinha ouvido falar de uma lei que não é impositiva ou que possui cláusulas que não são obrigatórias. Ora, então para que serve uma lei? Para enfeite, que não é. Obviamente que o vereador está enganado em sua interpretação sobre a lei de orçamento.

Enfim, não podemos compactuar com atitudes que depõem contra a democracia, direta ou indireta. O Prefeito precisa ouvir a sociedade e respeitar as resoluções dos Conselhos Municipais, bem como as alterações legais feitas pelos vereadores. Já acabou o tempo da ditadura! Ouviu, Sr. Prefeito?

Thiago Borges Lied
Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Foz do Iguaçu
Membro da ONG Advogados pela Infância

Mais sobre o assunto:
http://www.cmfi.pr.gov.br/noticiasdetalhes.php?p2=1723
http://advogadospelainfancia.blogspot.com/2010/08/2-conselho-tutelar-urgente.html

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