terça-feira, 15 de setembro de 2009

Conhecendo o Estatuto da associação: Caps. IV e V

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 9° O patrimônio da associação será constituído de seus bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública.

Art. 10. As receitas serão constituídas por doações, mensalidades, subvenções, convênios, legados e auxílios recebidos, bem como por fundos angariados em atividades sociais, desde que não atentem contra este Estatuto.

Art. 11. No caso de dissolução, os bens remanescentes da instituição serão destinados a entidades congêneres, desde que registradas nos Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 12. A instituição não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.


CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS

Art. 13. Podem se associar advogados e bacharéis em Direito que não exerçam cargos públicos da carreira jurídica.

Art. 14. São direitos dos associados:

I – propor as medidas e ações que julgarem necessárias ao aprimoramento da entidade;
II - participar e votar na Assembléia Geral; e
III - convocar a Assembléia Geral, nos termos do artigo 22.

Art. 15. São deveres dos associados:

I - cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto;
II - zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
III - exercer com responsabilidade e dedicação a função de que tenham sido investidos.

Art. 16. O associado somente poderá ser excluído quando não observar os deveres estabelecidos no artigo 15.

Parágrafo único. O associado terá direito a defesa quando proposta a sua exclusão, devendo a presidência notificá-lo por escrito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas razões, também por escrito. Caberá recurso da decisão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da devida notificação ao associado, para apreciação da Assembléia Geral.

Art. 17. Os associados, mesmo quando em cargos diretivos, não respondem subsidiariamente pela entidade, salvo quando praticarem atos em desacordo com este Estatuto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário